Sistemas: Acordãos
Busca:
4616579 #
Numero do processo: 10283.006524/2006-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2006 IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. Tipicidade. O Ordenamento Jurídico Nacional não admite que o recurso à analogia por extensão resulte na fixação de penalidade à hipótese que não tenha sido expressamente prevista em lei. Inteligência do parágrafo 1º, do art. 108 do Código Tributário Nacional. Retroatividade Benéfica. Aplicabilidade Ato normativo, de caráter interpretativo, que confirma a legalidade da conduta até então considerada como infração, deve ser aplicado na solução de litígio pendente de julgamento. Inteligência do art. 106, I e II do Código Tributário Nacional. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.128
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente), declararam-se impedidos. A votação foi presidida pelo Presidente em exercício, Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4616959 #
Numero do processo: 10611.001193/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 22/04/2004 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE. A propositura pelo contribuinte de ação judicial antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.
Numero da decisão: 301-34.256
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do recurso em parte e na parte conhecida dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4606083 #
Numero do processo: 10680.008204/00-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. I - Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente para a exportação de produtos que, se vendidos no mercado interno, sofreriam a incidência do IPI. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. De acordo com o art. 3º da Lei 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa SELIC a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto exportado. Vencidos os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta, que negavam provimento total; os Conselheiros.Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Raimar da Silva Aguiar quanto a energia elétrica e a Taxa Selic; e os Conselheiros Jorge Freire e Gustavo Kelly Alencar quanto a Taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4617369 #
Numero do processo: 10680.018343/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Com base no Art. 173, inciso II do CTN, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial é a data da decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. ILL - IMPOSTO DE RENDA SOBRE LUCRO LÍQUIDO - A INSRF nº 63/97, de 24/07/97, estendeu a aplicação da inconstitucionalidade do Art. 35 da Lei nº 7.713, de 29 de dezembro de 1988, decretada pela Resolução nº 82, de 18/11/1996 do Senado Federal para as demais sociedades, nos casos em que o contrato social, na data do período-base de apuração, não previa a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4616389 #
Numero do processo: 10183.004852/2005-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA EXTEMPORÂNEO. Devem ser consideradas as áreas de preservação permanente e de reserva legal devidamente comprovadas por meio de registro junto à matrícula do imóvel e de laudo, independentemente da apresentação do ADA. PROVA. Laudo. Laudo posterior que retifica a área anteriormente informada deve ser acolhido em obediência ao princípio da verdade material. TERRA INDÍGENA. VTN. Para efeitos de diminuição do valor do VTN em razão da área estar sujeita à demarcação de terras indígenas há de ser considerada a data da Portaria Ministerial que determinou referida demarcação. Impossibilidade dos efeitos da Portaria 1.149/2002 retroagir à data do fato gerador do tributo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-346.86
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4610537 #
Numero do processo: 11610.003973/2001-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 NULIDADE. ENVIO INTIMAÇÃO. ENDEREÇO CONSTANTE DOS CADASTRO DA RECEITA FEDERAL. PROVA DA ATUALIZAÇÃO. Cabe ao contribuinte provar que procedeu à atualização de endereço na base de dados do órgão gestor do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sem o que o envio de correspondência para endereço diverso daquele que residir de fato não estará viciado. DEDUÇÕES. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. PROVA. VERDADE MATERIAL. É cabível a dedução de despesas do contribuinte, desde que prove a efetividade das mesmas através de documentação idônea, em face do princípio da verdade material. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.866
Decisão: Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4612119 #
Numero do processo: 13890.000129/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO NORMAS PROCESSUAIS EXECUÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA — OPÇÃO DO CONTRIBUINTE - Tendo o contribuinte obtido transito em julgado favorável em ação de conhecimento, pode este optar pela execução administrativa do seu crédito. Descabida a prova de inexistência de processo de execução pela via judicial — prova negativa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, decidir ser descabida, no caso, a exigência de comprovação da desistência de execução de titulo judicial e determinar a restituição dos autos à autoridade a quo para análise das questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4617491 #
Numero do processo: 10746.001129/2003-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Os vícios no Mandado de Procedimento Fiscal não têm o condão de macular lançamento tributário, vez que não há previsão legal expressa nesse sentido. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. Constatado que o contribuinte declarava valor menor que o constante em sua escrita fiscal, a diferença não declarada deve ser lançada de ofício. As alegações recursais para afastarem equívocos do lançamento devem estar lastreada nas provas dos fatos pugnados. EXACERBAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. Se durante anos o contribuinte apresenta declarações à SRF com valores inferiores aos constantes nos seus registros contábeis-fiscais, caracterizado está seu intuito de pagar menos tributo que o devido, dando azo, assim, à exasperação da multa. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4616164 #
Numero do processo: 10120.000721/2003-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. CSSL. MULTA ISOLADA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA ESCRITURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA SANÇÃO. O art. 35, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 8.981/95 não se coaduna com o entendimento segundo o qual a transcrição dos balanços ou balancetes, no livro Diário, é requisito de validade da escrituração. A norma estabeleceu, sim, a subordinação da validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Diário, o que em nada afeta a validade e a eficácia da escrituração como prova primária. Se esta existe, o agente fiscal pode, e deve, a partir dela, empreender as diligências necessárias à configuração do fato tributário, exceto se comprovada a existência de vício que a torne imprestável. Por outro lado, se não houver, sequer, alusão à existência de tal contaminação, a escrituração permanece com sua eficácia preservada, o que impede a apressada aplicação de multas isoladas, calculadas sobre as diferenças entre os valores das estimativas mensais, apuradas pelo Fisco, com base na receita bruta, e os valores já antecipados pela fiscalizada com supedâneo nos balanços de suspensão ou redução, rejeitados pela autoridade fiscal em razão da ausência de transcrição, uma vez que o rígido formalismo não prevalece sobre a verdade real. MULTA ISOLADA. ANTECIPAÇÕES SUPERIORES AO MONTANTE DEFINITIVO APURADO EM 31 DE DEZEMBRO. Não podem prosperar as multas isoladas sobre diferenças de estimativas, se as importâncias já antecipadas, no curso do ano-calendário fiscalizado, superam o montante definitivo do tributo, calculado em 31 de dezembro, gerando direito creditório à recorrente, pois as diferenças que servem de base de cálculo às mencionadas sanções, se recolhidas espontaneamente, antes do procedimento fiscal, aumentariam o crédito do autuado em face da União. Assim, é evidente que, em tais circunstâncias, as multas aplicadas, após o término do período anual de apuração, refletem-se como punição incidente sobre a parcela que seria acrescida ao direito creditório, o que revela a irrazoabilidade da medida punitiva. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, sendo que o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber acompanhou o Relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4616671 #
Numero do processo: 10380.002831/2004-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS-PASEP - VALORES DECLARADOS - VALORES APURADOS - REGISTRO ICMS - Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores do CSLL declarados ao Fisco Federal e os escriturados no Livro Registro de Apuração do ICMS, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização. MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. TAXA SELIC - Conforme prevê a legislação, é cabível a utilização da taxa SELIC para a apuração dos juros de mora devidos.
Numero da decisão: 103-22.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe