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4738279 #
Numero do processo: 10980.016004/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ANO-CALENDÁRIO: 2002 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXCLUSÃO DE PESSOAS. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As Delegacias da Receita Federal de Julgamento e o Conselho Administrativo Fiscal têm competência para apreciar alegações contrárias à inclusão de pessoas arroladas como responsáveis solidárias pelos tributos exigidos do contribuinte. Decisão de Primeira Instância parcialmente anulada.
Numero da decisão: 1402-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular parcialmente a decisão de primeira instância, determinando que outra seja proferida para apreciar alegações contrárias a inclusão de pessoas arroladas como responsáveis solidárias pelos tributos exigidos do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes omentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4736351 #
Numero do processo: 13808.002429/2001-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física Exercício: 1997, 2000 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO (APD). MUTUO VULTOSO ORIUNDO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL, O MUTUÁRIO É SÓCIO. REGISTRO COMO DÍVIDA EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO MUTUÁRIO. ORIGEM DE RECURSO EM FLUXO DE CAIXA QUE APURA ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO MÚTUO. Para um vultoso mútuo oriundo de pessoa jurídica mutuante da qual o fiscalizado é sócio constar como origem de recurso em fluxo de caixa, não basta que operação esteja registrada na declaração de ajuste anual da pessoa física mutuaria ou mesmo em folhas avulsas da escrituração da pessoa jurídica juntadas aos autos, mas deve o contribuinte efetivamente comprovar o efetivo recebimento dos valores, com, por exemplo, documentação bancária. APD. DISPÊNDIOS MENSAIS INFORMADOS PELO CONTRIBUINTE, REGISTRO COMO APLICAÇÃO DE RECURSOS EM FLUXO DE CAIXA QUE APURA APD. O contribuinte informou médicos dispêndios como despesas pessoais mensais à autoridade fiscal, que as considerou corno despesas no fluxo de caixa, com respeito ao principio da lealdade processual que permeia a relação fisco-contribuinte. No curso do contencioso fiscal, o contribuinte renega a confissão, pugnando que tais despesas sejam desconsideradas. Ora, tal pretensão não pode ser acatada, exceto se o contribuinte fizesse prova de que as despesas seriam desarrazoadas, o que não ocorreu no caso aqui em debate. LANÇAMENTO DECORRENTE DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DESCABIMENTO DO CUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DO ART. 42 DA LEI N° 9,430/96. A presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada tem balizas no art 42 da Lei n° 9.430/96, entre elas a necessidade da intimação de todos os co-titulares das contas de depósitos autuadas para comprovarem as origens dos depósitos bancários, como requisito para aperfeiçoamento da presunção legal. Tais requisitos não se aplicam â. presunção de omissão de rendimentos decorrentes dos acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados, que tem sede no art. 3º, § 1º (in fine), da Lei n° 7.713/88, essa que foi aplicada ao caso vertente. APD. SALDOS BANCÁRIOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO INÍCIO DO PERÍODO DO FLUXO DE CAIXA PRETENSAMENTE MINORADOS,. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ADICIONAL QUE DEMONSTRE A INCORREÇÃO DA INFORMAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DEVE SER CONSIDERADA COMO ORIGEM NO FLUXO DE CAIXA. As informações bancarias mais modernas devem ser privilegiadas em detrimento das mais antigas na construção do fluxo de caixa. Se o contribuinte entende que o saldo da aplicação financeira tomado no inicio do período do fluxo de caixa foi minorado pela informação bancária mais moderna, cabe a ele desconstituir tal prova, na impugnação ou no recurso voluntário, trazendo urna prova definitiva produzida pela instituição financeira, o que não ocorreu no caso vertente, Ademais, deve-se anotar que a totalidade dos rendimentos das aplicações financeiras deve ser considerada como origem de rendimentos no fluxo de caixa que apura o acréscimo patrimonial a descoberto. APD. AUSÊNCIA DE ESTOURO DE CAIXA NO MÊS DE AQUISIÇÃO DE BEM,. IMPUTAÇÃO DE NOVA ORIGEM DE RENDIMENTOS NO MÊS DA AQUISIÇÃO DE TAL BEM SOMENTE TEM IMPACTO NA DIMINUIÇÃO GLOBAL DO APD. Deferido o registro de fonte de rendimentos no mês de aquisição de veiculo, quando em tal mês não houve estouro de caixa, o excesso de recursos decorrente da nova origem somente levara seus efeitos para os meses futuros, não havendo qualquer relevância no mês de aquisiçi7o do bem (veiculo), pois neste não houve estouro de caixa. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.912
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto - APD do ano-calendário 1999 em R$ 301.483,77. Vencidas as Conselheiras Acácia Sayuri Wakasugi que reconhecia o saldo inicial da aplicação financeira de R$ 655.377,20 em 31/12/1998 e Vanessa Rodrigues Pereira Domene que também reconhecia o saldo inicial citado e como fonte de recurso o empréstimo de R$ 130.000,00 no APD do ano-calendário 1996. Fez sustentação oral o Dr. André Félix Ricotta de Oliveira, OAB-SP n°154.201
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4736855 #
Numero do processo: 11610.006196/2003-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2002 Ementa:PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS. As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Não demonstrando a embargante ocorrência de imperfeições no acórdão, rejeitam se os embargos opostos. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 1202-000.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4735773 #
Numero do processo: 14041.000369/2004-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: PAES — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — valores constantes do pedido de ingresso no parcelamento especial disciplinado pela Lei n° 10.684/03, o intitulado PAES, formulado antes da ação fiscalizadora, foram constituídos por ato do próprio sujeito passivo — a denominada confissão irretratável e irrevogável na dicção legal — e, como tal, devem ser exonerados do lançamento de oficio.
Numero da decisão: 1201-000.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4737111 #
Numero do processo: 14094.000043/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/06/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidas pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias acessórias apuradas pela fiscalização. AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. INCORPORAÇÃO. ART. 132 DO CTN. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE MORA EM NFLD. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. Não incorre em bis in idem a aplicação simultânea de Auto de Infração e de NFLD com multa de mora, em face do mesmo sujeito passivo, eis que tais imputações não incidem diretamente sobre os fatos a elas associados, mas, sim, sobre o descumprimento de obrigação tributária acessória e principal, respectivamente, cujas naturezas jurídicas são absolutamente distintas, mesmo que os fatos jurígenos de ambos os eventos, em sua origem, sejam os mesmos. COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LC nº 84/96. EC nº 20/98. A contribuição social incidente sobre o Salário de Contribuição de segurados contribuintes individuais foi instituída pelo Art. 1º da Lei Complementar nº 84/96, atendendo às exigências constitucionais previstas no art. 195, §4º c.c. art. 154, I ambos da CF/88. A norma inscrita no inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91 foi inserida pela Lei nº 9.876/99, imersa na ordem constitucional vigente após a publicação da Emenda constitucional nº 20/98. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. CÁLCULO DA MULTA. A obrigação acessória de prestar informações ao INSS mediante GFIP tem periodicidade mensal, renovandose a cada mêscompetência. Assim, a cada entrega de GFIP com omissão ou incorreção nos dados relativos a fatos geradores representa uma infração distinta à lei, a qual será punida de forma individualizada mediante a aplicação de multa correspondente a cem por cento do valor devido relativo à contribuição não declarada, limitada, em cada competência, aos valores da multa que seria aplicada caso o sujeito passivo deixasse de entregar o citado documento de informações. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4737989 #
Numero do processo: 19647.000815/2003-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ aplicação indevida do coeficiente de determinação do Lucro Presumido, Comprovado nos autos que a Recorrente presta serviço que não se assemelha a meras consultas médicas, e visa a promoção da saúde. Correta aplicação do Coeficiente do Lucro Presumido..
Numero da decisão: 1102-000.363
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4737321 #
Numero do processo: 14474.000166/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/2006 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. Constitui salário indireto, logo base de cálculo das Contribuições previdenciárias, o auxilio educação custeado pelo empregador em beneficio de seus empregados, em desacordo com o disposto no art. 28, parágrafo 9º, alínea “t" da Lei nº 8.212/91, ou em beneficio de dependentes dos empregados. ERRO NA INDICAÇÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO - Constatado que houve mero erro no preenchimento do campo "Código de Pagamento" da GPS, e estando o pagamento disponível nos sistemas da SRF, cabe a sua retificação pelo fisco para fins de quitação dos créditos tributários, os quais se pretendia recolher nos períodos indicados no documento de arrecadação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.445
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento - devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN - os fatos geradores apurados até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, inclusive 13/2001, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pelo provimento do recurso, pela aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do Relator. Redatora Designada Ana Maria Bandeira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4738175 #
Numero do processo: 13899.001428/2004-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTOS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em se tratando de impostos sujeitos a lançamento por homologação, havendo início de pagamento o termo inicial do prazo decadencial de cinco anos é contado da data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em se tratando de contribuições sociais sujeitas a lançamento por homologação, havendo início de pagamento o termo inicial do prazo decadencial de apenas cinco anos é contado da data do fato gerador, nos termos da Súmula Vinculante do Col. STF nº 8 e do art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.391
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4738569 #
Numero do processo: 10932.000484/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/08/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 OMISSÃO EM GFIP INFORMAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto da autuação importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos do AI. AUTUAÇÃO CONSUBSTANCIADA EM INFRAÇÕES DIVERSOS DURANTE O MESMO PROCEDIMENTO FISCAL INOCORRÊNCIA DE “BIS IN IDEM”. O fato de serem lavrados diversos AI durante o mesmo procedimento fiscal, baseados em infrações distintas não constitui duplicidade de autuação. MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.634
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e II) dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4736203 #
Numero do processo: 10925.000327/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.
Numero da decisão: 2202-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Pedro Anon Júnior (Relator), João Carlos Cassuli JUnior e Ewan Teles Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para excluir da apuração da base de cálculo do imposto a Area de utilização limitada (reserva legal). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR