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Numero do processo: 10680.018634/2003-11
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: IMUNIDADE. ENTIDADE DE ENSINO SUBMISSÃO À LEI COMPLEMENTAR. REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES. Para a fruição da imunidade tributária pelas entidades de educação, sem fins lucrativos, deverão ser observados os requisitos estabelecidos no Código Tributário Nacional, recepcionado com status de Lei Complementar pela Constituição Federal, e não aqueles previstos no art. 12 da Lei (ordinária) nº 9.532/97. E o art. 14 do CTN, aplicável à matéria, não fixa como requisito à fruição do incentivo fiscal a ausência de remuneração de dirigentes, mas apenas a não distribuição de parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. O pagamento de salários aos dirigentes, por serviços prestados como professor, não configura fato impeditivo para o gozo da imunidade tributária. IRPJ. LANÇAMENTO, BASE DE CÁLCULO LUCRO REAL. A base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, arbitrado ou presumido. Se a autoridade fiscal optar pela tributação com base no lucro real, o lucro deve ser apurado na forma do artigo 60 e seus §§ do Decreto-lei nº 1.598177 e observância do disposto no art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 113/98 e, por conseqüência, a tributação do 'superávit' correspondente à diferença entre as receitas e despesas não serve corno base de cálculo por não constituir lucro real, nem lucro presumido ou arbitrado. CSLL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido apurado na forma do artigo 2° e seus §§ da Lei nº 7.689, de 1988. A simples diferença entre a receita e as despesas operacionais não pode ser equiparado ao lucro líquido que consiste no resultado apurado com observância da legislação comercial com os ajustes estabelecidos.
Numero da decisão: 9101-000.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões na questão da CSLL e da composição da base de cálculo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade de Lima da Fonte Filho

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Numero do processo: 10830.003259/96-08
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Retifica-se o Acórdão n° 303-29.559 TRD - Inaplicável a TRD como juros de mora no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de oficio. foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei n° 9.430/96, art. 44. inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADUANEIRO - Despacho Aduaneiro Simplificado - Descumprimento das regras estabelecidas na norma criadora desse regime, por serem normas de caráter meramente fiscal, não implicam em Infração ao Controle Administrativo das importações, matéria diversa da tratada naquelas normas, as quais criaram penalidades administrativas próprias para tais infrações. RECURSO DE OFICIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.559
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios e determinar a rerratificação do acórdão nº 303.29.559 de 04/12/2000, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Nilton Luiz bartoli

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Numero do processo: 11080.006096/84-66
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1985
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE- COMPENSAÇÃO - Os documentos fornecidos pela fonte pagadora para comprovar a retenção do imposto, nos termos do art. 584 do RIR/80 (art. 373 do RIR/75), somente poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indicio veemente de falsidade ou inexatidão.
Numero da decisão: 104-05.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Gildo Ettore Umberto Accarino (Relator), Mário Rodrigues Teixeira, Carlos Walberto Chaves Rosas e José Rocha que negou provimento. Designado o Conselheiro Francisco Amaral Manso para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Francisco Amaral Manso

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Numero do processo: 10814.015446/93-36
Data da sessão: Mon May 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA — A ausência de tipificação específica da conduta punível, caracteriza a norma penal tributário como norma em branco, o que importaria na outorga à autoridade administrativa, para aplicação da lei penal com discricionariedade e subjetivismo, o que não pode ser admitido em pleno Estado de Direito. Inaplicável, portanto, a norma penal disposta no art. 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.° 91.030/85.
Numero da decisão: CSRF/03-03.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Joao Holanda Costa

6934003 #
Numero do processo: 11610.016745/2002-07
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1999 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DE. IRPJ, EXERCÍCIOS ANTERIORES. IRRF NÃO INFORMADO NA DIN, DECADÊNCIA. Não é cabível a retificação para maior dos valores informados nas DIPJ anteriores cujos saldos negativos foram utilizados para quitar estimativas mensais de anos posteriores, após o decurso do prazo qüinqüenal, contado a partir da ocorrência do fato gerador. Ocorrida a prescrição, também não pode a autoridade administrativa incluir valores de IRRF no ajuste anual de oficio. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. EXERCÍCIOS ANTERIORES, SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovado pela recorrente a obtenção de sentença judicial transitada em julgado que majorou o saldo negativo de IRP,J, considera-se o valor informado na DIPJ, já analisado e revisado pela autoridade a qua, SALDO NEGATIVO DO IRPJ. IRRF RETIDO NO ANO. O contribuinte só tem direito a computar no cálculo da apuração do imposto de renda, na declaração de ajuste, os impostos retidos pelas fontes pagadoras correspondentes aos rendimentos que foram comprovadarnente oferecidos à tributação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

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Numero do processo: 10183.004695/2002-21
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001 PROVA DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO Cabe ao contribuinte a produção da prova da existência do recolhimento a maior de tributo, sob pena de não ser homologada a compensação requerida.
Numero da decisão: 1802-000.454
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

7627335 #
Numero do processo: 10980.002504/2006-25
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES. Ano-calendário: 2003 SIMPLES FEDERAL LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA VEDAÇÃO Caracteriza locação de mão-de-obra a contratação de serviços contínuos prestados por profissionais colocados à disposição e sob o comando da contratante, remunerados em razão das horas-homem trabalhadas
Numero da decisão: 1101-000.286
Decisão: Acordam os membros do colegiado por maioria de votos, cm NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter o ato declinatório de exclusão, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Andrade de Lima da Ponte Filho, que entendeu ser a forma de contratação insuficiente para determinai a exclusão
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

7987999 #
Numero do processo: 19515.001822/2002-14
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - NECESSIDADE DE. PROVA DOS PAGAMENTOS - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. 1. É possível presumir corno rendimentos depósitos bancários de origem não comprovada. No entanto, em se tratando de tributação com base em rendimentos recebidos de pessoas físicas, é necessário provar, no mínimo, a materialidade e a natureza destes. 2. Em sendo negada a prestação dos serviços ou o valor recebido, cabe à autoridade fiscal provar a materialidade destes, pois não se pode exigir prova negativa de quem alega não ter recebido os valores objeto de tributação, 3. No caso dos autos, a fiscalização não aceitou as despesas com encargos dos imóveis pertencentes a terceiros, administrados pelo recorrente, porque este não apresentou a documentação correspondente à quitação das referidas taxas. Todavia, o fato do recorrente não dispor da documentação referente ao pagamento das taxas de água, luz, IPTU etc., dos imóveis de terceiros por ele administrados, não permite que se presuma que tais valores correspondam a rendimentos recebidos de pessoas físicas. Uma situação é administrar imóveis pertencentes a terceiros e não dispor em seu poder das taxas e impostos pagos.. Outra é atribuir tais valores como sendo rendimentos percebidos pelo administrador, sem prova da materialidade dos pagamentos realizados pelos proprietários dos imóveis, 4. O fato do administrador de imóvel de terceiro possuir comprovantes de repasse de valores em papel timbrado, identificando imobiliária da qual é sócio, não permite que a autoridade glose tais valores considerando/ rendimentos recebidos de pessoas físicas, sem vínculo empregatício. 5. Na tributação feita com base em rendimentos recebidos de pessoas físicas, sem vínculo empregatício, há necessidade de prova da materialidade e finalidade do respectivo pagamento, 6.. No caso dos autos, em cada um dos extratos apresentados (fls., 262 a 416 e 502 a 546), verifica-se, de forma clara, valores correspondentes à taxa de administração. Portanto, não se pode exigir como rendimentos recebidos de pessoas físicas, sem vínculo empregatício, os valores referentes às despesas com condomínio, água, luz e IPTU (R$ 571,472,00), assim como os valores pagos aos proprietários Amílcar Felgueiras e Antonio S. Felgueiras (lis, 384 a 415); Diamantino Dias Arnalt (fls.. 416 a 452); José Joaquim Morgado (fls. 367 a 383); José Vaz Ferreira Azevedo (fls. 2871366) e Olívio Carreira (fis, 262 a 286), no total de R$ 603.111,89, só porque os recibos de repasses aparecem em nome da Imobiliária [ASA, da qual o recorrente é sócio. Da mesma forma, o valor de R$ 37,880,26, relacionado ao cliente Manoel M. Barbosa, cujos recibos de fls. 504; 507; 510; 511; 514; 616; 519; 522; 523; 524; 527; 528; 531; 532; 535; 536; 538; 539; 542; 543 e 545, apresentados no recurso, comprovam que foi o recorrente quem repassou tais valores, 7. A quantia de R$ 52,628,46, 'não impugnada de forma expressa, deve ser mantida. Preliminar de decadência afastada.
Numero da decisão: 2201-000.634
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e reduzir a base de cálculo para R$ 52.628,46, nos termos do voto do Relator. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Paulo Pereira Barbosa,
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA

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Numero do processo: 10480.014257/2002-17
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999, 2000 APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS. Para justificar acréscimo patrimonial a descoberto os rendimentos isentos e não tributáveis devem ser devidamente comprovados. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-000.045
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos afastar a preliminar de irretroatividade vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora .
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Núbia Matos Moura

6934038 #
Numero do processo: 10920.003416/2003-11
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2002 DECISÃO DEFINITIVA É definitiva a decisão de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto. Recurso Voluntário Não Conhecido,
Numero da decisão: 1801-000.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva