Numero do processo: 15892.000002/2008-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/08/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
COMPETÊNCIA LEGAL. DIREITO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR.
É competente para verificação da escrituração contábil o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil regulamente investido no cargo, independente de habilitação profissional como contador.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempoda sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.584
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Nas preliminares, pelo voto de
qualidade em reconhecer a decadência das competências até 11/199 e 13/1999, com base no art. 173 do CTN. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Jhonatas Ribeiro da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que votaram pela aplicação do art. 150 § 4º do CTN. No mérito: por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10552.000398/2007-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 30/06/2002
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. ARGÜIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. EFEITOS.
O Recurso apresentado fora do prazo legal não será apreciado, salvo se suscitada a preliminar de tempestividade, observando-se que, não sendo esta acolhida, deixar-se-á de examinar as demais questões argüidas.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.570
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não
conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 13116.001049/2007-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 10/11/2006
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível com multa, deixar a empresa de apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira
Numero da decisão: 2403-000.564
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de voto, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10580.008899/2007-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1988 a 31/01/1993
PREVIDENCIÁRIO. SOLIDARIEDADE. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. VERDADE MATERIAL. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
A solidariedade não se presume, a caracterização da ocorrência da cessão de mão de obra é um dos pressupostos para configuração da solidariedade que, portanto, deve constar do relatório fiscal. A responsabilidade solidária ocorre nos casos em que há o envolvimento da cessão de mão de obra, conforme redação do art. 31 da Lei n° 8.212/1991.
O devedor solidário deve ser notificado de modo a preservar o direito de regresso do contratante contra o executor solidário na forma do previsto no artigo 46 , § 1° do Decreto n° 612, de 21 de junho de 1992 então vigente: “§ 1° Fica ressalvado o direito regressivo do contratante contra o executor e admitida a retenção de importâncias a este devidas para a garantia do cumprimento das obrigações.”
É um princípio específico do processo administrativo.
A nulidade será declarada pela autoridade competente para praticar o ato ou julgar a sua legitimidade quando se constatar preterição do direito de defesa.
Quando a descrição do fato não é suficiente para a certeza absoluta de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente duvidoso.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.614
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em declarar a
nulidade por vício material ab initio. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 16707.002214/2009-40
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/20/07
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO RECURSO INTEMPESTIVO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-000.609
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER DO RECURSO, por intempestividade.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 15504.017427/2008-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2006
FOLHA DE PAGAMENTO. ELABORAÇÃO. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar de preparar folha(s) de pagamento(s), das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos.
Numero da decisão: 2403-000.546
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10970.000100/2008-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA SEM A INSCRIÇÃO NO PAT. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BOLSA DE ESTUDO ENSINO SUPERIOR. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GFIP. DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 32-A DA LEI N. 8.212/91. APLICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Deve incidir a contribuição previdenciária quando a empresa fornece a alimentação in natura sem estar inscrita no PAT, quando os valores pagos são razoáveis e proporcionais.
Não deve incidir contribuição previdenciária em relação à bolsa de estudo que vise a qualificação do funcionário, mesmo que destinada ao ensino superior, desde que não haja impessoalidade.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
Aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106 do CTN, para a plicar a multa do art. 32-A da Lei n. 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.620
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por Maioria de votos em dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da multa os valores incluídos a título de bolsa de estudos. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Marthius Savio Cavalcante Lobato que votaram para excluir o PAT da base de cálculo. Determinar o recálculo da multa de acordo com o art.
32A da Lei 8.212/91, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Designado para redigir o voto vencedor na questão do PAT o conselheiro Cid Marconi Gurgel de Souza.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10380.004938/2007-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS ART.
41 DA LEI N.º 8.212/1991 REVOGAÇÃO DADA PELA LEI 11.941/2009 CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS
Com a revogação do art. 41 da Lei n.º 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com fulcro na responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público no exercício da função pública, as multas por descumprimento de obrigação acessória aplicadas em processos administrativos pendentes de julgamento devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes
de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.540
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 16095.000350/2008-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
MÉRITO. VALORES PAGOS A TÍTULO DE CESTA BÁSICA. SALÁRIO
IN NATURA. INSCRIÇÃO NO PAT. PRÉ-REQUISITO.
Se a empresa realiza o pagamento aos seus segurados em cesta básica, espécie de salário in natura, deverá esta ser inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador, sob pena de não ter excluída esta verba do salário de contribuição.
PARTICIPAÇÃO NO LUCRO E RESULTADOS. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. VIOLAÇÃO. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
O pagamento das verbas a título de “participação no lucro e resultados”deve estar de acordo com a legislação própria. Caso contrário, haverá incidência de tributo.
ABONO SALARIAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. REQUISITO. DESVINCULAÇÃO DO SALÁRIO POR FORÇA DE LEI. NÃO CONSTATAÇÃO.
A verba paga a título de abono salarial só poderá ser excluída da base de cálculo da contribuição previdenciária se a desvinculação ao salário estiver prevista expressamente em lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de acordo com o disciplinado no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Vencidos os conselheiros Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Marcelo
Magalhães Peixoto na questão do PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador).
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 15956.720189/2017-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2015 a 31/12/2015
PAGAMENTO A TÍTULO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ÀS PESSOAS ESTRANHAS AO QUADRO SOCIAL DA EMPRESA TIDOS COMO SÓCIOS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE
Deve ser mantida a exigência fiscal dos contribuintes individuais considerados não sócios e constatados pela fiscalização, uma vez que eles não têm o benefício da lei, pois não ficou constato que eram também sócios.
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO.
Para caracterização dos artigos 71 a 73, da Lei 4.502/64, o fisco deve apontar os elementos que podem caracterizar o ilícito tributário, diante de ocorrência de dolo, simulação ou conluio. No caso, a autoridade fiscal conseguiu comprovar que o sujeito passivo agiu dolosamente para ocultar os fatos geradores das contribuições previdenciárias, o que justifica a qualificação da multa.
Numero da decisão: 2401-009.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto (relatora), Rayd Santana Ferreira e Wilderson Botto que davam provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificadora da multa de ofício, reduzindo-a para 75%. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rodrigo Lopes Araújo.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto Relatora
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lopes Araújo Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Andréa Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Rayd Santana Ferreira e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto
