Numero do processo: 10980.003013/2004-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/04/1999
PIS. DECADÊNCIA.
No caso de haver pagamentos, o prazo de decadência do PIS é de cinco anos, contados da data do fato gerador.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 28/02/2003, 31/03/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 30/11/2003
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal, suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
PIS. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LANÇAMENTO. SUBTRAÇÃO DAS ALTERAÇÕES INCONSTITUCIONAIS.
Declarada a inconstitucionalidade de lei pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o lançamento efetuado com base na lei inconstitucional deve ser ajustado à legislação vigente.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
“O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.” (Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
“É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.” (Súmula nº 3 do 2º Conselho de Contribuintes).
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81165
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10880.083428/92-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Valor Tributável - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06623
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10930.001441/90-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - O pedido de retificação de cadastro deve ser encaminhado ao órgão da SRF de jurisdição do contribuinte antes do lançamento do imposto referente ao respectivo exercício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06980
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10980.003497/90-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Omissão de receita, pela diferença no estoque apurada com base na utilização da matéria-prima e nas saídas dos produtos acabados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04503
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR
Numero do processo: 10880.089130/92-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06750
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10950.002149/96-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - O VTNm a ser aplicado no lançamento do ITR é fixado para o município de localização do imóvel. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70826
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10855.002092/92-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A falta de recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Lei Complementar nr. 70/91 e administrada pela Secretaria da Receita Federal, incidente sobre o faturamento mensal das pessoas jurídicas ou a ela equiparadas, ensejará lançamento de ofício com os acréscimos legais previstos na legislação tributária. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, deve ser reduzida, in casu, para 75% ( CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09851
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10930.000481/89-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL - NULIDADE - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Não configura a nulidade prevista no inciso II do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 o indeferimento do pedido de diligência ou perícia, devidamente motivado. DILIGÕNCIA E PERÍCIA - Descabe a realização de diligência ou perícia quando o fato probando possa ser comprovado com a juntada de documento cuja guarda e conservação compete ao contribuinte. SUPRIMENTOS DE CAIXA - A ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o & 3º do art. 12 do DL nº l.598/77. PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas bem como o registro de dívidas não comprovadas configuram omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS - O subfaturamento de vendas, a falta de emissão de notas fiscais de vendas e a adoção de notas fiscais "calçadas" ensejam desvio de receitas. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 202-03698
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS
Numero do processo: 10980.000692/91-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Falta de lançamento de tributo devido. Industrialização por encomenda com fornecimento de insumos. Aplicável a regra constante do artigo nº 313 do RIPI, uma vez que não se demonstre a destinação de comércio ou nova industrialização pelo encomendante. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68614
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10880.014002/93-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06828
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
