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4690711 #
Numero do processo: 10980.002770/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO - POSTERGAÇÃO DE RECEITAS - O contrato de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens e serviços a serem produzidos, com prazo de execução física superior a doze meses, terá seu resultado apurado, em cada período-base, segundo o progresso físico dessa execução. O diferimento do lucro previsto no artigo 282 do RIR/80 é uma faculdade oferecida ao contribuinte e não uma obrigação, não cabendo o seu reconhecimento no curso da ação fiscal quando o sujeito passivo não exerceu a opção em relação a outros valores da mesma natureza nos exercícios examinados. IRPJ - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - CRÉDITOS ABRANGIDOS - A provisão incide sobre todos os créditos da empresa, à exceção daqueles expressamente excluídos pelo artigo 221 do RIR/80, não podendo a autoridade fiscal, via interpretação, estender o comando legal para abranger situações nele não previstas. IRPJ - OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS - RECUPERAÇÃO DE CUSTOS - Se os documentos que lastreiam o registro contábil diz respeito a recuperação de custos, a sua contabilização como empréstimos só pode ser aceita se comprovada, de forma inequívoca, a origem e a efetividade do mútuo contratado. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS INEXISTENTES - Se o sujeito passivo não comprova a efetividade dos empréstimos, mantém-se a glosa dos juros incidentes sobre os empréstimos inexistentes. IRF - DECORRÊNCIA - O artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 foi revogado pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88, conforme explicitado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 06/96. IRF/LL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de sociedade anônima descabe a exigência face o decidido pelo Supremo Tribunal Federal e Resolução nº 82/96, do Senado Federal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo à Contribuição Social. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança com base na TRD no período anterior a 30 de julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18652
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: IRPJ e Contribuição Social - excluir da base de cálculo do imposto postergado as importâncias de Cr$... e Cr$.., nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente, bem como determinar que a exigência seja recalculada a partir da correta base de cálculo do IRPJ e da Contribuição social; 2) excluir a exigência do IRF; 3) excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991; 4) reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Vilson Biadola

4689164 #
Numero do processo: 10945.001689/00-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - Não pode prevalecer o lançamento efetuado quando não ficar evidenciado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente a omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12199
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4691960 #
Numero do processo: 10980.009430/00-73
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, até o advento da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A partir desta data passa a ser de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da referida contribuição poderia haver sido constituído. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes (Relator) e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4688853 #
Numero do processo: 10940.000800/97-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - TRADING COMPANIES - As exportações efetuadas através de empresas comerciais exportadoras, anteriores a 23.11.96, devem integrar o cálculo do crédito presumido, juntamente com as demais "receitas de exportação", em face do que determina o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.248/72. REGISTROS SISCOMEX INVÁLIDOS - Comproavado que as irregularidades apontadas nada mais eram do que escusáveis erros formais no preenchimento dos DCPs, bem como que foram atendidos os requisitos legais para o gozo do benefício fiscal, devem os valores das exportações serem considerados. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidas no art. 1º da Lei nº 9.363/96, do percentual correspondentes à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei mencionada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As IN SEF nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP ( IN SRF nº 23/97), bem como que as MP, PI, ME, adquiridas de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, tendo em vista que as instruções Normativas são normas complementares das Leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. COMBUSTÍVEIS - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que estão abrangidos dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". EMBALAGENS DE PAPELÃO E GASES UTILIZADOS EM BENS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE AO MERCADO INTERNO - Deve se mantida a parte da decisão que excluiu do cálculo do benefício as embalagens de papelão e os gases utilizados no processo produtivo de bens destinados exclusivamente ao mercado interno. ÓLEO DEGOMADO - Insumo utilizado na produção de produto exportado deve ser considerado na apuração do crédito presumido, mesmo que parte dele seja destinado à produção de produto vendido no mercado interno, em face do princípio da praticidade. TRANSFERÊNCIAS - O estabelecimento produtor exportador pode considerar na base de cálculo do crédito presumido os valores relativos aos insumos recebidos de outro estabelecimento da mesma empresa (Portaria MF nº 38/97 e Instrução Normativa SRF nº 23/97). JUROS - O valor do crédito presumido deve ser acrescido de juros calculados segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4688789 #
Numero do processo: 10940.000514/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Somente por meio de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderá a autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04392
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4689016 #
Numero do processo: 10940.001810/99-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Ausente a antecipação do pagamento, nada há a homologar, devendo ser considerado, como termo inicial do prazo decadencial, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ – CUSTOS OU DESPESAS NÃO COMPROVADOS – Para efeito de dedução do lucro líquido, os custos ou despesas contabilizados devem ser respaldados em documentação hábil e indônea. IRPJ – RESERVA OCULTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – Operada a glosa de excesso de despesa de correção monetária, com origem no recálculo empreendido pela fiscalização, que considerou tanto o ativo quanto o patrimônio líquido e com base na UFIR, não há que se falar em reserva oculta de correção monetária.
Numero da decisão: 103-20.868
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe e Julio Cezar da Fonseca Furtado e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4690085 #
Numero do processo: 10950.002927/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS INDEVIDO - O direito de pleitear a restituição/compensação de tributo indevido prescreve após cinco anos da data do seu pagamento, nos termos dos artigos 165, I, e 168, I, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07898
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva. Ausente justificadamente o Conselheiro Mauro Wasilewski.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4691489 #
Numero do processo: 10980.007473/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AFASTADO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos Órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4689067 #
Numero do processo: 10940.003193/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRAZO DECADÊNCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CSLL - DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173). Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-95.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Valmir Sandri

4692266 #
Numero do processo: 10980.011041/98-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30402
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade da notificação de lançamento..
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI