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4822581 #
Numero do processo: 10814.001498/94-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr. 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91. 4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32993
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4823361 #
Numero do processo: 10830.000960/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Recurso de ofício e voluntário. 1. Classificação de partes e peças para máquinas dos códigos 8444 a 8447: Posição 8448 item 8448-39.0500. 2. Classificação de fio de eslatômero: cód. 5402-39-0399 alíquota do II 10% (dez por cento), salvo para importações acobertada por DI registrada no período de 17/10/91 até 14/09/92: alíquota zero conforme Portaria Ministerial nº 972 de 16/10/91. 3. Descabimento da redução IPI para as mercadorias das DIs 893/001, 352/001 e 13865/001. Devida a multa do art. 364, II do RIPI. 4. Mantida a exclusão de parcelas do crédito tributário: 1. Relativa à DI 014539/90, em razão da consulta 2. correspondente às DIs de outro contribuinte. 5. Excluída ainda a multa do art. 4º inciso I da Lei nº 8.218/91. 6. Recurso de ofício desprovido. 7. Recurso voluntário provido parcialmente para excluir apenas a multa do art. 4º, inciso I - Lei 8.218/91.
Numero da decisão: 303-28524
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4822874 #
Numero do processo: 10814.014222/93-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO. 1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento.
Numero da decisão: 302-33222
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4822852 #
Numero do processo: 10814.012332/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: O art. 150, inc. VI, letra "a", da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, nos quais não se incluem o I.I. e o IPI. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-28077
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4824061 #
Numero do processo: 10831.001307/92-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Guia de importação apresentada no momento do despacho aduaneiro. Não incidência do art. 526, II do Regulamento Aduaneiro Reclassificação ao art. 526, II do R.A. para art. 526, VI do Regulamento Aduaneiro - Decreto 91.030/85. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32653
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4823342 #
Numero do processo: 10830.000519/92-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Classificação de Mercadorias. GATT. Máquinas impregnadoras de resina de borracha para os fios de metal, para fim de recobrimento Código TAB-SSE-8477-80-0000. Mercadoria submetida a despacho como nova, inexistindo perícia técnica que tenha concluído em contrário. Recurso provido
Numero da decisão: 303-28123
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4821280 #
Numero do processo: 10711.001572/91-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Classificação de mercadorias. O produto Bentone EW, da forma como foi importado, classifica-se no código NBM/SH 2508.10.0000. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 302-33.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4821372 #
Numero do processo: 10711.004570/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: VALOR ADUANEIRO - A documentação acostada aos autos comprova que o preço do bem efetivamente pago pelo Importador ao Exportador (valor da transação) foi o constante da Fatura Comercial e Aditivo à GI correspondente, do total de US$ 125,000,00 valor este oferecido à tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33472
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4822590 #
Numero do processo: 10814.001581/90-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais, instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26752
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4821481 #
Numero do processo: 10711.008909/91-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - EXTRAVIO. 1. O Agente Marítimo, quando representando transportador estrangeiro, é responsável pelas infrações imputadas ao navio, figurando, corretamente, no pólo passivo da obrigação tributária. 2. O benefício de "Drawback" - suspensão, concedido ao importador, não se estende ao transportador em caso de falta de mercadoria. 3. A formalização da entrada de veículo procedente do exterior (visita aduaneira) e o registro da D.I. ou o desembaraço de mercadoria, não são, por si só, procedimentos fiscais ou medidas de fiscalização capazes de elidirem a espontaneidade do transportador de denunciar a falta e/ou acréscimo de mercadoria. Sendo espontânea a Denúncia e efetuado o depósito no imposto lançado dentro do prazo estabelecido no Auto de Infração, não ocorrendo o prévio arbitramento do valor do tributo devido, é de se excluir a penalidade aplicada, nos termos do art. 138 do C.T.N. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32892
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes