Numero do processo: 11831.003243/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. INSUMO TRIBUTADO A ALÍQUOTA ZERO, IMUNE E ISENTO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
De acordo com recente decisão do STF, o insumo tributado à
alíquota zero não dá direito ao crédito do IPI. Da mesma forma não há direito de crédito na aquisição de insumo imune, conforme
precedentes do conselho de contribuintes. A mesma lógica aplica-se ao insumo isento.
Recurso negado provimento
Numero da decisão: 204-02.726
Decisão: ACORDAM os Membros, da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Ribeiro Barbosa (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
Numero do processo: 10830.003367/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
Ementa: CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI. DIREITO AO CRÉDITO.
Geram direito ao crédito do IPI, além das matérias-primas, produtos intermediários “stricto-sensu” e material de embalagem, que se integram ao produto final, quaisquer outros bens/produtos - desde que não contabilizados pela contribuinte em seu ativo permanente - que se consumam por decorrência de contato físico, ou seja, que sofram, em função de ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, alterações tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas.
CORREÇÃO MONETÁRIA. O pedido de atualização monetária é acessório ao principal e segue-lhe a mesma sorte, o indeferimento deste implica no daquele.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.694
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade, de voteis, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 13603.002264/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa.
PERÍCIA. DILIGÊNCIA. Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligência ou perícia quando entendê-las desnecessária ou julgamento do mérito, sem que isto ocasione cerceamento de direito de defesa.
NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. A constituição via eletrônica de crédito tributário devido e não recolhido está devidamente prevista em lei e, atendida todas as formalidades previstas na norma jurídica relativas à notificação eletrônica, ela é plenamente valida para constituir o crédito tributário.
BASE DE CÁLCULOS. PROVAS. Deve ser comprovado pela contribuinte equívoco por ela própria cometido em relação a valores informados em DCTF como devidos e utilizados pelo Fisco no lançamento.
COMPENSAÇÃO. A compensação é um direito discricionário da contribuinte, não cabendo ao Fisco realizá-la de ofício, nem podendo ser usada, caso não tenha sido realizada antes do início do procedimento fiscal, como razão de defesa para elidir lançamento decorrente da falta de recolhimento de tributo devido.
FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítimo o lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento desta contribuição, informada em DCTF como recolhida e cujos pagamentos não foram localizados.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic e Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Airton Adelar Hack.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13047.000132/00-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para pleitear a restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente é de cinco anos e se conta a partir da data do recolhimento indevido, seja qual for o motivo, inclusive a declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundou, a teor dos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005.
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. DEFINITIVIDADE. Não contraposta matéria versada na decisão anterior, tem-se como acolhidos pela recorrente os argumentos expostos, tornando-se definitiva a decisão proferida nos termos do art. 42 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13827.000470/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para pleitear a restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente é de cinco anos e se conta a partir da data do recolhimento indevido, seja qual for o motivo, inclusive a declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundou, a teor dos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Conforme farta jurisprudência administrativa e judicial, a base de cálculo do PIS faturamento, até o mês de fevereiro de 1996, na forma do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária. A partir do mês de março de 1996, porém, com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.212/95, que revoga aquele artigo, a base de cálculo é o faturamento do próprio mês.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Mauro Wasilewski (Suplente) votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10768.005929/00-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. O deságio incidente sobre o valor de face na aquisição de títulos pelas empresas de factoring constitui receita operacional a ensejar a incidência da Cofins.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 15374.001845/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1997
Ementa: Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Inteligência do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-02.712
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por preclusão.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 13899.000981/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Até a edição da Lei 10.637/2002,
que não teve seus efeitos retroagidos, a substituição tributária instituída aos fabricantes em relação à COFINS devida pelos comerciantes varejistas, aplicava-se em relação às posições fiscais expressamente listadas no artigo 44 da MP n° 1991-15, pouco importando a acepção do termo "veículo", constante da norma que vazou a substituição tributária.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA DECISÃO PLENÁRIA DO STF. QUE JULGOU INCONSTITUCIONAL O ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS PELA LEI N° 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. O artigo 49 da Portaria MF n° 147/2007 não obriga os Conselheiros à imediata aplicação de decisões plenárias do STF, a qual somente deve ser feita quando convencido o Conselheiro da exata subsunção dos fatos à decisão a aplicar.
COFINS. CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS. NATUREZA DA OPERAÇÃO. O negócio jurídico que se aperfeiçoa entre a montadora e sua
concessionária, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil, não sendo venda em consignação.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo das contribuições de valores transferidos a outras pessoas jurídicas, em virtude de a norma de eficácia limitada que previa tal direito não ter sido regulamentada pelo Poder
Executivo, como previsto na lei, tendo sido revogada sem que produzisse quaisquer efeitos.
ALEGAÇÕES SEM PROVA. As alegações sobre incorreções da base de cálculo, apurada de acordo com a escrita contábil fiscal da empresa, sem provas materiais que as sustentem não serão consideradas no julgamento do litígio.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias
administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de
inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
JUROS. TAXA SELIC. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Airton Adelar Hack e Leonardo Siade Manzan,
quanto ao alargamento da base de cálculo. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10120.008422/2004-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PASEP. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda
Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o
Pasep é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência
do fato gerador.
TRANSFERÊNCIAS PARA O FUNDEF. As transferências
recebidas do Fundef compõem a base de cálculo da contribuição
por constituir transferência corrente, e as transferências
realizadas para o citado fundo não podem ser excluídas da base
de cálculo da contribuição por não ser o destinatário da
transferência entidade pública, mas sim um fundo de natureza
meramente contábil.
BASE DE CÁLCULO. As transferências correntes recebidas
advindas de convênios com órgãos federais e estaduais, bem
como as transferências de capital advindas de convênios
travados com a União e suas entidades, os valores referentes à
utilização de recursos hídricos recebidos pelo Estado devem
compor a base de cálculo da contribuição. As transferências
intragovemamentais efetuadas , os valores referentes a multa e
juros sobre ICMS e IPVA pagos em atraso repassados para os
Municípios, os valores transferidos pelo Estado para a União a
título de pagamento de dívidas, juros e outros acréscimos por
conta de empréstimos e financiamentos contraídos, bem como as
transferências realizadas pelo Estado para autarquias federais
como o INSS e o FNDE devem ser excluídos da base de cálculo
do tributo.
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS. Para serem consideradas subvenções econômicas, passíveis de dedução da base de cálculo do tributo, as transferências realizadas a Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas devem ser expressamente autorizadas por lei.
MULTA. A multa por infração prevista em lei e afastada por
interpretação dada pela Administração à legislação vigente, há
de ser aplicada quando ocorrer mudança desta interpretação, a
partir da data desta alteração interpretativa.
Recurso provido em parte.
COMPENSAÇÃO. A matéria versando sobre a compensação não foi objeto do lançamento, sendo por conseqüência, estranha ao litígio.
Recurso não Conhecido
Numero da decisão: 204-02.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em não conhecer do recurso, quanto à matéria estranha ao litígio; e II) em dar provimento parcial ao recurso na parte conhecida.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10410.005859/2004-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA CONFERE COM O ORIGINAL SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/1995, 01/07/1995 a 31/07/1996, 01/10/1996 a 30/09/1998, 01/11/1998 a 31/12/2001.
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituição de créditos da Cofins é aquele estabelecido pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91, cuja aplicação não cabe aos julgadores administrativos afastar sob a alegação de ser inconstitucional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.884
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Aírton Adelar Hack (Relator) e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento parcial ao recurso para acolher em parte a decadência e determinar a exclusão da contribuição sobre o alargamento da base de cálculo, receitas de variação cambial e também de correção .monetária; e, Rodrigo Bernardes de Carvalho, no tocante a exclusão da contribuição sobre o alargamento da base de cálculo, sobre as receitas de variações cambiais e também sobre as receitas de correção monetária. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
