Sistemas: Acordãos
Busca:
4735254 #
Numero do processo: 13051.000126/99-61
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N ° 9.363/96. A base de cálculo do credito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei n° 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02-01.336). RESSARCIMENTO DE CRÉDITO INCENTIVADO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária -taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IP1 das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan (Relator), que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte, o Conselheiro-Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4753546 #
Numero do processo: 18471.001077/2003-77
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: POSTERGAÇÃO DE DESPESAS – DECADÊNCIA PARA DEDUÇÃO As despesas incorridas por regime de competência entre 1993 e 1997 e reconhecidas e deduzidas em 1998 não foram atingidas pela decadência. Caberia à autoridade fiscal verificar se houve efetivamente redução indevida de IRPJ e de CSLL e se houve qual seria a diferença, com a recomposição dos lucros, bases positivas ou prejuízos, bases negativas dos anos-calendário de competência e o da autuação, com cálculo da “trava” de 30%. E daí, havendo, lançar só a diferença de IRPJ e de CSLL com abatimento dos pagos a maior no ano-calendário da postergação, se fosse o caso. Trata-se de ônus do fisco que para instrução dos lançamentos.
Numero da decisão: 1103-000.402
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Não Informado

4750593 #
Numero do processo: 18471.002050/2007-25
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Investimento no Exterior - Variação Cambial - A variação cambial do investimento no exterior faz parte do resultado de equivalência patrimonial e é isenta de IRPJ e CSLL. Inexiste base legal para tributar essa variação cambial. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1302-00.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Luís Cláudio Gomes Pinto - OAB/SP n° 88.704. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4754019 #
Numero do processo: 10283.000286/2007-32
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Compensação de IRPI saldo negativo Ano-calendário: 1999 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — DÉBITOS COMPENSADOS EM DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO DISTINTAS - RECOMPOSIÇÃO DO SALDO CREDOR — Demonstrado que o crédito originário, apresentado para restituição/compensação no processo em discussão, já havia sido parcialmente utilizado para compensação de débito em outro processo, impõe decisão que determine a apuração do saldo credor remanescente, limitando-se a este o valor da compensação a deferir.
Numero da decisão: 1103-000.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, os conselheiros Hugo Correia Sotero e Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald

4755510 #
Numero do processo: 10675.000613/2003-19
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO EM AMBAS. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, o montante correspondente à exportação de produtos não tributados (NT) deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto no valor da receita de exportação quanto no da receita operacional bruta. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS/Faturamento e Cofins, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS A PARTIR DE 01/11/1999. INCLUSÃO. Aquisições a cooperativas, quando realizadas a partir de 01/11/1999, dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei n° 9.363/96 e devem ser computadas na base de cálculo do incentivo, porque a partir daquela data cessou a isenção concedida às cooperativas em geral, que passaram a contribuir para o PIS/Faturamento e a Cofins com deduções próprias na base de cálculo das duas contribuições. SÚMULA N° 12. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n° 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC. Conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objetos de ressarcimento de crédito de IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.715
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma:I) por maioria, de votos: a) negou-se provimento ao recurso quanto ao creditamento presumido de IPI para a exportação de mercadorias não-tributadas. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; b) deu-se provimento ao recurso, quanto ao creditamento presumido de IPI para as aquisições de cooperativos, posteriores a 1999. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais; e, c) negou-se provimento ao recurso, quanto ao ressarcimento corrigido pela taxa Selic; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto a aquisições de energia elétrica.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4744835 #
Numero do processo: 10820.001489/2004-79
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. O ônus de provar os fatos controvertidos cabe a quem os alega. Se a recorrente afirma ter havido erro na identificação do sujeito passivo em razão do disposto no art. 138, I, do CTN, caberia a ela provar a alegada responsabilidade do agente. ILICITUDE DAS PROVAS. Provas entregues ao Fisco em razão de ordem judicial são válidas no âmbito do procedimento administrativo, até que eventual decisão do Judiciário as invalide. A discussão sobre a legitimidade de o Ministério público requerer ditas provas ao juízo criminal deve ser travada na seara judicial, e não na administrativa.
Numero da decisão: 1201-000.578
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade das provas dos fatos ilícitos e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes acompanhou o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4754186 #
Numero do processo: 19515.001301/2003-30
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA 1RPJ Exereicio:2006 IRRJ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS EM DESACORDO COM A LIMITAÇÃO DE 30% ESTABELECIDA PELAS LEIS 8.981/95 e 9,065/95, DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART.150, § 4º, DO CTN. Nos termos do que prescreve o art, 150, § 4º do CTN ., dispõe a Fazenda Pública do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da ocorrência do fato gerador, para formalizar o lançamento de oficia. A regra do 150, § 4º, do CTN, somente é afastada quando comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 1103-000.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4753916 #
Numero do processo: 10805.000372/2004-66
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000 IRP.I. LUCRO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. ORTOPEDIA, DECADÊNCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INFRAESTRUTURA FÍSICA CONDIZENTE COM CUSTOS RELEVANTES DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. Pagamento realizado na sistemática do lançamento por homologação constitui ato jurídico submetido a condição resolutiva que importa, nos termos da disposição inserta no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, na extinção do crédito tributário desde a data de sua efetivação. Nos termos do art. 168, I, do CTN, o prazo decadencial para formalização de pedido de restituição inicia seu curso quando da extinção do crédito tributário, na data do pagamento. A regra do art, 15, § 1", inciso 111, alínea "a", da Lei n. 9.249/95, exige, para adoção da base presumida reduzida de 8%, que a prestação de serviços hospitalares seja realizada por contribuinte que, no desenvolvimento de sua atividade, possua custos diferenciados da simples prestação de atendimento médico. À míngua de comprovação da existência de infra-estrutura fisica condizente com custos relevantes de equipamentos e mão-de-obra especializada, impõe-s o indeferimento do pedido de restituição.
Numero da decisão: 1103-00.212
Decisão: Acordam os membros cio colegiada, por unanimidade de votos, negar. provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva acompanhou o relator pelas conclusões
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado

4753798 #
Numero do processo: 10980.009831/2003-65
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário; 1997 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADENCIA Diante da interpretação dada pela Corte Especial do STI na Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644-736-PE, em 6 de junho de 2007, e sobretudo em face do julgamento, pela 1" Seção do Superior Tribunal de Justiça, do REsp 1,002.932-SP, sob o rito de recurso repetitiva de 6 de junho de 2009, forçoso se reconhecer a pacificação da questão no STJ, Nesse sentido, aos pagamentos indevidos antes de 9 de junho de 2005 o prazo para o direito a repetição é de cinco mais cinco anos, contados da data do fato gerador, limitado ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei Complementar 118/05 Com a não consumação da decadência os autos devem retornar à DRF de Origem para a apreciação do mérito.
Numero da decisão: 1103-000.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pot maioria de votos, DAR provimento ao recurso para devolve os autos a DU: de origem para exame do. mérito, vencidos os Conselheiros Jose Sérgio Gomes (Relator) e Gervasio Nicolan Recketenvald Designado para edigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: José Sergio Gomes

4750504 #
Numero do processo: 13808.000332/2002-11
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP3 Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RECEITAS. CONFRONTO DIRF X DIRPJ, Não havendo prova em contrário trazida pelo contribuinte, correto é o lançamento do imposto em razão de rendimentos omitidos apurados através de informações da DIRF. MULTA DE OFICIO. A multa de oficio constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, tem sua previsão em expressa disposição legal e é inerente ao ato de lançamento do crédito tributário apurado administrativamente. JUROS DE MORA, SELIC, A aplicação de juros com base na taxa Selic decorre de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para se pronunciar quanto à sua legalidade e constitucionalidade„ Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.270
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO