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9359153 #
Numero do processo: 18470.902961/2013-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS A PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. ERRO DE FATO. PN Nº 2/2015. SÚMULA CARF Nº 164. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A MAIOR. FORÇA PROBANTE. ÔNUS DA PROVA. A retificação da DCTF, depois de prolatado o despacho decisório, não é impedimento para deferimento do pedido, desde que o contribuinte demonstre o erro, e por conseguinte, a existência da liquidez e certeza do crédito pleiteado., por meio de prova idônea (contábil e fiscal), conforme aplicação do Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e da Súmula CARF nº 164. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUNTADA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 1003-002.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para fins de reconhecimento da possibilidade de formação de indébito por se referir a fato ou a direito superveniente, ante os documentos apresentados em sede recursal e aplicação das determinações da Parecer Normativo COSIT nº 2/2015 e Súmula CARF nº 164, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de Origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

4614085 #
Numero do processo: 11543.002487/2004-86
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 PROVENTOS DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE - A isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstias graves se aplica: a partir do mês da concessão da aposentadoria ou reforma; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, se esta for contraída após a aposentadoria ou reforma. Sendo a data de início da moléstia posterior à data de ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, incabível a isenção em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

4638474 #
Numero do processo: 10640.000993/2007-12
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004, 2005 DESPESAS MEDICAS - APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - POSSIBILIDADE - Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão-somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito A. dedução pleiteada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - CONFIGURAÇÃO DO DOLO - INOCORRÊNCIA - Incabível a aplicação de multa de oficio qualificada não estando devidamente configurada a ação ou omissão dolosa do contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Júlio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que também estabelecia a dedução das despesas medicas referentes a Paulo Eduardo Sarchis. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4613064 #
Numero do processo: 10680.010456/2006-23
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2005 IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - GLOSA - Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago. IRPF - MULTA QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. 1NCONSTITUCIONALIDADE - O Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC IV. 02). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais, por maioria de votos DAR Provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos (Suplente convocado) e Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4612578 #
Numero do processo: 10245.001772/2004-81
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a titulo de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Municipal, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

4732727 #
Numero do processo: 10665.720154/2007-36
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: DESPESAS MÉDICAS — DEDUÇÃO Incabível a dedução de despesas médicas ou odontológicas quando os respectivos recibos não preenchem os requisito previstos no § 2, III, do artigo 50, da Lei n° 9,250/1995. JUROS CALCULADOS PELA SELIC A partir de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados ela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais (Súmula n° 4, do Primeiro Conselho de contribuintes). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.293
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Amarylles Reinaldi e Hemiques Resende declarou-se impedida..
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4638802 #
Numero do processo: 10830.003248/2001-01
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO MATERIAL - DECADÊNCIA - PRAZO - Havendo alteração de qualquer elemento inerente ao fato gerador, à obrigação tributária, à matéria tributável, ao montante devido do imposto e ao sujeito passivo, se estará diante de um lançamento autônomo que não se confunde com o lançamento refeito para corrigir vicio formal, sendo o prazo decadencial de cinco anos contados da data do fato gerador, salvo a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. LIVRO CAIXA - DESPESAS COM TRANSPORTE - Por expressa disposição legal, é vedada a dedução de despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio, tanto do contribuinte quanto de seus empregados, salvo no caso de representante comercial autônomo. LIVRO CAIXA - DESPESAS DE CUSTEIO - COMPROVAÇÃO - A dedução de despesas de custeio escrituradas em Livro Caixa está condicionada à comprovação da necessidade para a percepção da receita e para a manutenção da fonte produtora, sendo indispensável a apresentação de documentos hábeis e idôneos a comprová-las. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ- LEÃO - É cabível, a partir de 1° de janeiro de 1997, a multa de oficio prevista no art. 44, § 1°, III, da Lei n° 9.430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo g° da Lei n°7.713, de 198g. Preliminar acolhida Recurso negado
Numero da decisão: 2801-000.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativa ao ano-calendário 1995 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

4614554 #
Numero do processo: 13808.000243/00-22
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1994 BASE DE CÁLCULO - DEDUÇÕES. CONTRIBUIÇÃO DE INCENTIVO À CULTURA. São indedutíveis da base de cálculo os valores constantes de recibos emitidos por empresa contra a qual foi lavrada Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

4828114 #
Numero do processo: 10930.002717/92-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 1995
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - O artigo 27 do Decreto nY 70235/72 não pode ser invocado para prejudicar os litigantes, pois o julgador de primeira instância não é parte no processo e da sua dificuldade em cumprir prazos não pode decorrer prejuízo para a fazenda pública, nem para o contribuinte. ITR/92 BASE DE CÁLCULO - A base de calculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de oficio caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2º do artigo 7° do Decreto nº 84.685, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial - MEFP/MARA n.° 1.275/91. A instância administrativa não competente para avaliar e mensurar os VINm constantes da IN-SRF n° 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4734421 #
Numero do processo: 15374.002730/2004-14
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercícios: 1999, 2000, 2001 e 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VERDADE MATERIAL - No processo administrativo fiscal, deve-se buscar a verdade material. Se comprovado que os rendimentos oferecidos à tributação são isentos, a glosa das deduções não terá repercussão no quantum devido. ISENÇÃO MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR - RESERVA REMUNERADA - Em conformidade com o artigo 6°, da Lei n°. 7.713, de 1988 e artigo 30, da Lei n°, 9,250, de 1995, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, são isentos do imposto de renda. Recurso Voluntário Provido,
Numero da decisão: 2801-000.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO