Numero do processo: 10380.002770/95-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO. A escrituração contábil dos fatos só faz prova a favor do contribuinte se comprovada por documentos hábeis e idôneos, segundo sua natureza, não valendo para tal fim a simples apresentação de contratos, que apenas indicam a intenção da realização de negócios.
MÚTUO CONVERTIDO EM ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL NO DECORRER DO PERÍODO-BASE - DESCARACTERIZAÇÃO - É lícito ao fisco apurar a correção monetária ativa do MÚTUO já existente entre as empresas quando se verifica que a transformação do mesmo em Adiantamento para Futuro Aumento de Capital não foi realizada.
MÚTUO - Não deve ser considerado mútuo os valores faturados e não recebidos por serviços prestados entre pessoas jurídicas associadas, cujo pagamento ficou em aberto na empresa prestadora do serviço.
PROCEDIMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em virtude de estreita relação de causa e efeito entre o lançamento decorrente e o principal, ao qual foi dado provimento parcial, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05662
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o valor de NCZ$..., constante da alínea "b", item 2, do lançamento, conforme Relatório Fiscal de fls. 21. Fez sustentação oral em nome da
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10293.001146/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – não é nulo o auto de infração lavrado com observância das normas constantes do art. 10 do Decreto n° 70.235/72.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Para que se possa aplicar a regra do art. 9º, inciso VII, do Decreto-lei nº 2.471/88, necessário se torna que a exigência do tributo esteja baseada unicamente em extratos ou comprovantes de depósitos bancários. Se a fiscalização intimou a empresa a apresentar a comprovação e documentação específica e envidou esforços para que a mesma explicasse a origem dos depósitos bancários e o motivo da não escrituração dos respectivos valores em sua contabilidade, os extratos bancários, ao contrário, se prestam como prova da omissão de receitas.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇA DE ESTOQUES – Caracterizam-se como receitas omitidas, e, portanto, sujeitam-se à tributação, os valores correspondentes às diferenças de estoques, apuradas com base em informações extraídas dos livros e documentos fornecidos pela contribuinte.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS/CUSTOS NÃO CONTABILIZADOS - A falta de registro de insumos adquiridos pressupõe a utilização de recursos anteriormente omitidos da escrituração comercial – esta é a jurisprudência pacífica deste Conselho de Contribuintes - todavia, é certo, também, em face dos elementos constantes dos autos – estoque final zero -, que o valor correspondente a estes insumos deve ser considerado na determinação da base de cálculo do período, em consonância com o disposto nos arts. 44 e 142 do CTN, anulando, assim, a base tributável sujeita à incidência do tributo.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – PIS – FINSOCIAL – COFINS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.- A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 103-19.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ, as - importâncias de CR$ 678.885,70 e CR$ 1.844.690,00, exercício de 1992; CR$
10.560.000,00 e CR$ 13.000.000,00, no mês de dezembro de 1992; CR$ 7.661.814,33 no ano de 1993; e R$ 7.160,55, no ano de 1994, e ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10380.002496/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/2006
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN.
CONTRIBUIÇÃO SEGURADO - ARRECADAÇÃO/RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO EMPRESA - DESCUMPRIMENTO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração e recolher o produto arrecadado. O descumprimento de tal obrigação se configura, em tese, crime de apropriação indébita previdenciária, nos termos do Código Penal.
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.249
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, em, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10325.000434/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2001
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO A MAIOR.
A compensação regularmente processada extingue o crédito. Caracteriza indébito tributário a compensação efetuada em valor superior ao crédito tributário devido (declarado + lançado), apurado de ofício.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79765
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10384.001078/98-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PASEP. CONTRIBUINTES. Por expressa determinação do inciso IV do
artigo 14 do DL nº 2.052/83, as entidades controladas pelo Poder Público são contribuintes do PASEP.
CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. O termo a quo do prazo prescricional de cinco anos do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade
dos Decretos-Leis n°5 2.445/88 e n° 2.449/88, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito, ou seja, na data da publicação da Resolução do Senado Federal n° 49, em 10/1 0/95, que lhes suspendeu a execução.
SEMESTRALIDADE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A suspensão de vigência de lei por declaração de
inconstitucionalidade reintegra ao ordenamento jurídico a legislação anterior no que havia sido modificada, permanecendo em vigor a exigência da exação. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PASEP, até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Devida a restituição, ou compensação com outros tributos, dos valores recolhidos ao PASEP com débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob a administração da SRF.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 203-08.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10283.005166/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996, 1997
Ementa: ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS.
Até 28/09/1999 não há requisitos a serem cumpridos para que as entidades sem fins lucrativos sejam contribuintes do PIS com base na folha salarial, não se aplicando a elas a tributação do PIS/faturamento.
Numero da decisão: 103-23.252
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência suscitada pelo Conselheiro Relator relativamente aos fatos geradores ocorridos até 31/05/1996 (inclusive), vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente)em face do art. 173, I do CTN, e o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, em face do art. 45 da Lei n° 8.212/91. por unanimidade de votos, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10380.011282/2003-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Na presunção legal que tem por fundamento depósitos e créditos bancários, constitui renda tributável omitida apenas o montante mensal equivalente à base presuntiva erigida com aqueles de origem não comprovada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir, da base de cálculo da exigência, o valor de R$ 8.810,00, no ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que cancela o lançamento, por entender ser mensal a apuração do imposto, em face do parágrafo quarto do art. 42 da Lei 9430/96.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10314.003763/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPORTAÇÃO AO DESAMPARO DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. MULTA AO CONTROLE ADMINISTRATIVO NA IMPORTAÇÃO.
Com base no AD(N) nº 3/97, a apresentação à repartição aduaneira, de Guia de Importação emitida ao amparo das determinações do DECEX, após vencido o prazo de sua validade, não está sujeita às penalidades previstas no art. 526 do Regulamento Aduaneiro, por falta de tipificação legal. Não ficou evidenciado nem caracterizado nenhum fato, ação ou omissão que pudesse se enquadrar no inciso IX do art. 526 do RA.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.188
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10380.006084/2002-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO/COFINS - A criação dos tributos, modo de apuração e a de extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - PIS - Não estando esta contribuição elencada na Lei 8212/1991, a ela não se aplica a regra constante do seu artigo 45.
ARBITRAMENTO DE LUCRO – AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NA CONTABILIDADE - Cabe o arbitramento do lucro quando o Contribuinte, apurando lucro real, manteve à margem da contabilidade a movimentação bancária em nome de funcionário da empresa. Correto o procedimento que tomou como base de cálculo do lançamento a receita bruta declarada e os valores resultantes da conciliação dos depositados realizados na referida conta corrente.
MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990.
Preliminar decadência parcialmente acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação à contribuição para o PIS, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Karem Jereidini Dias de Mello Peixoto e Mário Junqueira Franco Júnior que também acolhiam
essa preliminar em relação à CSL e à COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10380.008893/2002-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal, e do cumprimentos de todas as normas instituídas para gozo do incentivo.
PAF - REVISÃO DO PERC/FRUIÇÃO DO DIREITO DO INCENTIVO FISCAL/DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - Cabe a este Colegiado apenas conhecer de matéria objeto de litígio, todavia não tem competência legal para se pronunciar sobre matéria em tese.
Recurso conhecido em parte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso e, no mérito, NEGAR provimento da parte que foi conhecida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
