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4729219 #
Numero do processo: 16327.001269/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1994 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – o auto de infração é o ato formal de constituição do crédito por meio de lançamento de ofício quando o sujeito passivo deixa de cumprir as determinações legais, ainda que sob amparo de tutela judicial. REGIME DE COMPETÊNCIA – a circunstância, por si só, de se socorrer do Judiciário não legitima o sujeito passivo a não reconhecer receita ou a lançar despesa em desconformidade com o regime de competência a que está submetido sob a alegação de atender ao primado contábil do conservadorismo. SANÇÕES PUNITIVAS – o fato de se socorrer das esferas judiciais, por si só, não dispensa o sujeito passivo do dever de recolher o tributo, que descumprido impõe a aplicação da sanção punitiva. QUESTÕES SUMULADAS ­­– por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho. CSSL – aplica-se ao reflexo o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.107
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II do R.I.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4729789 #
Numero do processo: 16327.003659/2003-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO Ano-calendário: 1997 / 1998 PRELIMINAR DE NULIDADE - Somente enseja nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final. Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento do processo, pode, tão-somente, a autoridade administrativa, a título de cautela, aguardar o julgamento definitivo do feito judicial para iniciar a fase de execução. DECADÊNCIA - CSLL - INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN - A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º e 173). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-96.808
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência quanto ao ano-calendário de 1997 e, NÃO CONHECER das razões de mérito do recurso em face da concomitância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4731212 #
Numero do processo: 19515.001582/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IOF. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A VALORES MOBILIÁRIOS. Não incide o IOF sobre operações realizadas por instituições não financeiras que se dedicam à operação de factoring, antes do advento da Lei nº 9.532/97. As operações de crédito correspondentes a financiamento de veículos efetivadas entre pessoas jurídicas não financeiras e outra pessoa jurídica ou física não se sujeitam à incidência do IOF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Gaivão (Relatora) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Roberto Pisani.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4730898 #
Numero do processo: 18471.002164/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, permitindo ao contribuinte exercer plenamente sua defesa. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento justificado do pedido de perícia. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Indefere-se o pedido de diligência ou perícia, cujo objetivo é instruir o processo com as provas que o recorrente deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recusal, quando restar evidenciado que o mesmo poderia trazê-las aos autos, se de fato existissem. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Todavia, é correta a exigência da multa de oficio isolada, em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão), quando não verificada essa concomitância. Outrossim, nos lançamentos pendentes de julgamento, durante a vigência da MP nº 303 de 2006, o percentual dessa multa deve ser reduzido de 75% para 50%, à luz do art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.080
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de diligência. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de quebra do sigilo bancário e de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe; II — de decadência em relação aos fatos geradores até ago/98, inclusive, e por erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até nov/98, suscitadas pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4731908 #
Numero do processo: 35465.000683/2005-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/03/1995 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.433
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4732168 #
Numero do processo: 35884.006203/2006-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 29/02/2004 DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido o recurso, quando o sujeito passivo formaliza desistência do mesmo. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.573
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo

4670349 #
Numero do processo: 10805.000657/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - RESULTADOS TRIBUTADOS COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA AGRAVADA - IMPROCEDÊNCIA - Incabível a imputação da multa agravada incidente sobre pagamentos a beneficiários não identificados jurídica quando os rendimentos da pessoa jurídica foram submetidos ao regime de tributação com base no Lucro Presumido. No regime de tributação com base no Lucro Presumido, há o pressuposto legal de que as empresas operam com uma margem líquida operacional determinada pela aplicação de um percentual sobre suas receitas brutas, base para o cálculo do imposto de renda devido. Tudo o mais é considerado, "juris tantum", como dispêndio - despesas ou investimentos. Improcede a aplicação da multa agravada quando nos autos não se vislumbra prática delituosa enquadrável nos pressupostos legais prescritos nos Artigos 71, 72 e 73 da Lei n.° 4.502/64. Não estando caracterizado e materializados nos autos que o sujeito passivo da obrigação tributária praticou ação ou omissão com a finalidade de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador do imposto, ou ainda, visando excluir ou modificar suas características para reduzir o montante do imposto devido, ou para evitar ou diferir seu pagamento, situações que constituem evidente intuito de fraude a justificar a aplicação da multa qualificada, prescrita no art. 44, inciso II, da Lei n.° 9.430/1996, deve a mesma ser reduzida para o percentual normal de lançamento de ofício (art. 44, inciso I, da Lei n.° 9.430/1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), e Antonio de Freitas Dutra que negavam provimento, Valmir Sandri, César Benedito Santa Rita Pitanga e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham em maior extensão Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4673222 #
Numero do processo: 10830.001539/99-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,1, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n ° 3/99 NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ante a não incidência tributária, à repetição do indébito incidirá correção monetária com base na variação da UFIR, a partir do pagamento indevido até 31 de março de 1995 (Lei n° 8,383/91, art. 66, § 3°), e a partir de 01 de abril de 1995, será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente (Lei n 9.065/95, art.. 13), até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Naury Fragoso Tanaka quanto à decadência e, quanto à data da atualização, vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra que provinham em menor extensão.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4670915 #
Numero do processo: 10814.002523/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI. IMUNIDADE. O Art. 150, inciso VI "a", § 2º, da CF/88 estende-se ao II e ao IPI por incidirem sobre o patrimônio de fundação instituída e mantida pelo Poder Público. Descabida a restrição de norma constitucional por outra hierarquicamente inferior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4671889 #
Numero do processo: 10820.002405/2003-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - A obtenção de informações junto à instituição financeira não constitui violação às garantias individuais asseguradas na Constituição Federal, quebra de sigilo nem ilicitude, porquanto se revestiu de procedimento fiscal legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CIÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA - AVISO DE RECEBIMENTO POSTAL - PROTOCOLO INTERNO - Encontrando-se o estabelecimento sede da empresa, eleito pelo sujeito passivo como seu endereço para receber intimações, fechado, confirmado por tentativa de ciência direta pela fiscalização e pela via postal, é válida a intimação dirigida aos sócios da empresa. Nessa hipótese deve ser considerada a intimação feita na data de recebimento do AR postal do endereço dos sócios. Eventual demora na transferência dos documentos ao destinatário, comprovada por protocolo interno, não tem o condão de deslocar para data futura a ciência nem o início de contagem dos prazos correspondentes. ARBITRAMENTO - Não tendo a recorrente comprovado ser inverídica a afirmativa da fiscalização de que a escrituração continha vícios e erros que a tornaram imprestável para a apuração do Lucro Real, além de não ter sido mantida na forma das Leis Comerciais e Fiscais, em virtude de erros e irregularidades devidamente relatadas, conclui-se pela adequação do arbitramento. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido pelo acolhimento parcial de preliminar de decadência.
Numero da decisão: 105-15.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONSIDERAR válida a ciência do lançamento dada no endereço do sócio no dia 29 de dezembro de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt e Irineu Bianchi. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência parcial em relação ao IRPJ e CSLL. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt e Irineu Bianchi. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao PIS e COFINS cujos fatos geradores ocorreram até novembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello