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4752079 #
Numero do processo: 10831.000403/99-89
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 31/12/1994 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI VINCULADO. BEFIEX. Transferência não autorizada de bens importados com isenção condicionada à sua destinação e à qualidade do importador, implica a exigência dos tributos antes excluídos e multa de oficio. Para as ocorridas no período onde já havia o reconhecimento do direito à isenção, em relação à sucessora, por parte da Comissão Befiex; GEVISA e a GE passaram a gozar de igual tratamento fiscal em relação aos bens importados. A transferência de bens, com manutenção dos benefícios, poderá ser objeto de homologação posterior da SRF, mediante expressa concordância do órgão concedente(a Comissão Befiex). Recursos Especial do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4750618 #
Numero do processo: 10925.000360/2003-94
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 DECADÊNCIA QÜINQÜENAL„ IRPJ E. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Aplica-se a todos os tributos lançados por homologação, dentre eles INSS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, o prazo decadencial de cinco anos da data da ocorrência do fato gerador., conforme artigo 150, parágrafo 40. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. Embora as declarações de compensação tenham convertido-se em PER/DCOMP, por força do artigo 74 da Lei 9,430/96, com redação alterada pela Lei 10.6.37/02, antes de 2003 (Medida Provisória 135/03) esses pedidos não se configuram confissão de dívida, razão pela qual é legítimo o lançamento dos débitos de tributo devido por força do artigo 142 do CTN, para evitar a decadência. O crédito tributário constituído de oficio fica com exigibilidade suspensa áté o trânsito em julgado na esfera administrativa do processo em que se avaliam os pedidos de compensação da contribuinte. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA OU FORA DO ESCOPO DESTE PROCESSO. Não é possível apreciar neste processo a matéria do direito da contribuinte de compensar créditos de INSS, PIS e FINSOCIAL com débitos de SIMPLES porque essa matéria deve ser discutida na sede dos pedidos de compensação forinulados pela contribuinte, aliás, em parte já transitados em julgado com decisão que lhe é desfavorável. Deve-se observar a coisa julgada e no mais não há neste processo elementos que permitam analisar o mérito das compensações. MULTA DE. OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo a contribuinte entregue as Declarações de Compensação, que se converteram em PER/DCOMP, afastada a hipótese de fraude, merece a contribuinte beneficiar-se retroativamente do disposto no artigo 18 da Lei 10,833/03 para que seja exonerada a multa de oficio de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores de novembro de 1997 até fevereiro de 1998 e afastar a muita de oficio aplicada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4754214 #
Numero do processo: 11176.000386/2007-49
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2006 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SUMULA VINCULANTE - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4° DO CTN - CONSTATAÇÃO DE DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA SAT. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Tratando-se de diferenças de contribuições pelo reenquadramento da aliquota SAT, aplicável a decadência consubstanciada no art. 150, § 4° do CTN. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - INCONSTITUCIONALIDADE - MULTA MORATÓRIA - TAXA SELIC . A GFIP é termo de confissão de divida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. A exigência da contribuição para o financiamento dos beneficios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade é prevista no art. 22, II da Lei n° 8.212/1991, alterada pela Lei n° 9.732/199. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.191
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 12/2001, inclusive as incidentes sobre o 13º salário de 2001; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4755694 #
Numero do processo: 10711.006244/97-30
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: "Não constitui infração a mera invocação de isenção na declaração de importação, conforme entendimento do Ato Normativo CST nº 10/97". NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 301-28798
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento do recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4750575 #
Numero do processo: 10830.007752/2007-67
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/0611999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/200.3, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003 DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tomar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. A decisão de nulidade não tem o condão de afastar a decadência que já tinha atingido parte do lançamento original. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70,235, de 1972. PROVA EMPRESTADA. Não ocorre a denominada prova emprestada quando não há utilização de prova produzida em outro processo. No caso presente, para o ano-calendário 2001, ocorreu a utilização de informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ao Fisco Estadual, conforme previsão em convênio de cooperação. MULTA AGRAVADA. Não deve ser aplicada a multa agravada de 112,5% se não fica demonstrada ação ou omissão do contribuinte com o objetivo de retardar ou impedir a atividade de fiscalização. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1998 EXCESSO DE RECEITA NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. EXCLUSÃO. Caracterizada a omissão de receita, relativa ao ano-calendário de 1998, cuja matéria já se tomou definitiva no âmbito administrativo, em procedimento fiscal distinto, denotando a conseqüente superação do limite de receita admissivel na sistemática do Simples, segue-se a exclusão da contribuinte de dita forma de tributação favorecida, estendendo-se os efeitos da exclusão a partir do ano-calendário seguinte, quando a interessada sujeitar-se-á às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001, .30/09/2001, .31112/2001, 31/0312002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/1212002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003 EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES. ARBITRAMENTO. A empresa optante pelo SIMPLES, por restar desobrigada legalmente da manutenção de escrituração regular completa, está sujeita ao arbitramento do seu lucro, nos periodos em que se operarem os efeitos da exclusão, mormente quando não comprova manter facultativamente a escrituração requerida para a apuração do lucro real. O fato gerador do tributo é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, comprovada, no presente caso, pela apresentação da Declaração Simplificada e pelas informações prestadas ao Fisco Estadual. A receita bruta e o faturamento conhecidos devem prevalecer na determinação do lucro arbitrado, nos termos da legislação pertinente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003, 30/09/2003, 31/12/2003 APURAÇÃO. ARBITRAMENTO. À CSLL aplicam-se as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação vigente. A base de cálculo da CSLL das empresas sujeitas ao arbitramento do lucro, porque desprovidas de escrituração contábil, corresponde a 12% da receita bruta, como definida na legislação vigente, acrescida dos demais rendimentos de capital, eventualmente auferidos. Retifica-se o lançamento para excluir o valor da contribuição social sobre o lucro líquido já pago na sistemática do SIMPLES e/ou declarado no PAES, observados os percentuais previstos, conforme a faixa de receita bruta. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até o 3 O trimestre de 1999 e afastando a multa agravada de 112,5 %, mantendo a multa de ofício de 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4752989 #
Numero do processo: 10909.003734/2005-93
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. O ingresso na via judicial para discutir determinada matéria implica na renúncia de fazê-lo pela via administrativa. O exercício dessa opção é irretratável, ainda que o processo judicial tenha sido julgado extinto sem apreciação de mérito.
Numero da decisão: 1201-000.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho, que conheciam do recurso, para determinar a remessa dos autos à DRJ, para exame das razões de mérito. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho apresentará declaração de voto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4752010 #
Numero do processo: 13976.000272/2001-13
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. Recurso Especial da Fazenda Nacional BASE DE CALCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. 0 incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. REP Provido. Recurso Especial do Sujeito Passivo. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. REC Negado. Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.788
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade: I) em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto à industrialização por encomenda; e II) em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto a incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

4735051 #
Numero do processo: 37169.005389/2006-71
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias. Recuso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.279
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Sato

4735274 #
Numero do processo: 13609.000112/97-13
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 IPLCRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTODAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONIRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção ']uris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cotins (pessoas tisicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei no 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.547
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4758946 #
Numero do processo: 35464.002121/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1995 a 30/06/2000 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VEÍCULOS. Integra o salário-de-contribuição para o empregado a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A ausência de fundamento legal é vicio formal insanável que torna nulo o lançamento. Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.018
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio César Vieira Gomes.
Nome do relator: Marcelo Oliveira