Numero do processo: 13811.002116/98-21
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/10/1998
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI. INSUMOS
UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BENS DE
INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO.
0 ressarcimento de créditos do IPI relativos as aquisições de
insumos utilizados na fabricação de bens de informática e
automação está condicionado ao cumprimento das exigências
constantes da Lei n2 8.248/91 e do Decreto n2 792/93.
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS.
HOMOLOGAÇÃO TACITA.
Os pedidos de compensação amparados na legislação tributária,
pendentes de apreciação na data da publicação da Lei n 2
10.637/2002, foram convertidos em declarações de compensação,
sujeitando-se à homologação tácita com o transcurso do prazo de
cinco anos, contados da data de sua apresentação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.589
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecer a homologação tácita das compensações realizadas com débitos de terceiros. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplentes), que negaram provimento.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10950.002215/2005-01
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
Ementa:
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. NÃO ENQUADRAMENTO. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Súmula CARF nº 57).
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, negar provimento.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
(assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martinez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 11128.002743/2002-74
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.098
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CELSO LOPES PEREIRA NETO
Numero do processo: 10660.000754/88-18
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - LANÇAMENTO DECORRENTE
A solução dada ao litígio principal
relacionado com o Imposto de renda Pessoa jurídica, estende-se a;
litígio decorrente - relacionado com o Pis/Dedução.
Negado provimento.
Numero da decisão: 103-11.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Passos Costa de Oliveira
Numero do processo: 14485.003386/2007-03
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2001 a 28/02/2006
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGRAS.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO I, ART. 173 DO CTN.
Não comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no I, Art. 173 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (SC).
Não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados, de acordo com os requisitos legais.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação tributária punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, c do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 11/2002, anteriores a 12/2002, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar provimento ao recurso na questão do SAT, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; c) em dar provimento ao recurso na questão da PLR, referente à suposta substituição da remuneração devida, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão da PLR, referente aos pagamentos em período inferior a seis meses, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Leonardo Henrique Pires Lopes. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo Henrique Pires Lopes - Redator
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Declaração de voto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES, MAURO JOSE SILVA, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37315.000152/2006-72
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2002 a 31/08/2004
CREDITO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Recolhimento de contribuições referente à unidade de construção civil, comprovado mediante folhas de pagamento, GFIP e GPS, além dos registros contábeis, torna improcedente o lançamento.
SOLIDARIEDADE. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 30, VI DA LEI N. 8212/91.
1. Nos termos do Parecer da Advocacia-Geral da União n°. AC - 055, de 08.11.2006. A responsabilidade solidária nas obras de construção civil não se aplica aos entes da Administração Pública.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.727
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara/1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 16327.001721/2008-50
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SELIC.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
BASE DE CALCULO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDAS JUDICIAIS E RESPECTIVOS JUROS. INDEDUTIBILIDADE PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
Os tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa por força de medidas judiciais não podem ser deduzidos para fins de apuração da base de cálculo da CSLL. Os juros de mora incidentes sobre tais tributos e contribuições, acessórios a estes, seguem a mesma norma de dedutibilidade.
INCONSTITUCIONALIDADE/ ILEGALIDADE DE NORMAS.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade/ilegalidade de normas.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE CSLL. MULTA DE MORA. CABIMENTO.
A multa de mora não pode ser afastada com fundamento na figura da denúncia espontânea ou no § 7ºdo art. 6° do decreto-lei 1.598/77, pelo fato de ser exigida automaticamente do contribuinte a partir do momento em que este incorre no atraso de suas obrigações fiscais, por força de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 1202-000.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário quanto à matéria dedutibilidade dos tributos e dos juros de mora com exigibilidade suspensa, vencida a conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta e, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário quanto à matéria incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Relatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Andrada Marcio Canuto Natal, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 11853.000347/2005-51
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2002
PEREMPÇÃO.
Não sendo cumprida nem impugnada a exigência no prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, deve ser declarada a perempção, não se conhecendo do recurso voluntário apresentado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.199
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10903.720004/2012-30
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
Tal como ocorre na determinação do lucro líquido apurado para fins societários, é indedutível das bases de cálculo do imposto de renda e da contribuição social a amortização do ágio gerado a partir de reorganização de empresas sob controle comum.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DO IRPJ E DA CSLL. CABIMENTO.
A partir do advento da Medida Provisória n° 351/2007, convertida na Lei n° 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei n° 9.430/96, não há mais dúvida interpretativa acerca da inexistência de impedimento legal para a incidência da multa isolada cominada pela falta de pagamentos das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, concomitantemente com a multa de ofício cominada pela falta de pagamento do imposto e da contribuição devidos ao final do ano-calendário.
MULTA QUALIFICADA. DOLO. DÚVIDA RAZOÁVEL.
Deve-se afastar a qualificação da multa de ofício quando houver dúvida razoável acerca do dolo do sujeito passivo quanto aos atos que vieram a retardar o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal.
Numero da decisão: 1201-000.968
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso, para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a de 150% para 75%, sendo mantidas: i) por unanimidade de votos, a glosa da dedução da despesa com ágio, votando pelas conclusões os Conselheiros Roberto Caparroz de Almeida, Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Júnior e, ii) pelo voto de qualidade, a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10580.733577/2011-32
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apur~ção: 01/01/2007 a ~1/12/2008 ,
-_~O\.-) CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS. BASE DE CALCULO .
.<.)', . A base de cálculo das contribuições previdenciárias corresponde à totalidade
dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o
mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que' seja a sua forma,
inclusive as gOljetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os
adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços
efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou
tomador de serviços.
As verbas não sujeitas à tributação devem são especificadas em lei.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando
lhe comine penalidade menos severa. que a prevista na lei vigente ao tempo
da sua prática,
Nova Lei limitou a multa de mora a 20%.
A multa de mora, aplicada até a competência 11/2008, deve ser recalculada,
prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e
rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou
revogada.
Se à época dos fatos geradores a multa de oficio não existia para o tributo em
questão, ela deve ser excluida do lançamento.
ABONO NÃO INCIDÊNCIA
Sobre abono único, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho,
desvinculado do salário e pago sem habitualidade, não há incidência de
contribuição previdenciária
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.951
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por malona de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: (i) determinar a exclusão da tributação incidente sobre PLR de Diretores e Gerentes. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari(relator)O conselheiro Ivacir Júlio de Souza votou pelas conclusões (ii) determinar a exclusão da tributação do Incentivo de Longo Prazo- ILP. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari(relator), (iii) determinar, até a competência 11/2008, a exclusão da multa de oficio e o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao art. 35 da Lei 8.212/91 prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão das multas. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão da tributação incidente sobre Ganho Eventual, Acordo Coletivo Noturno, Abono Eventual e Abono Indenizatório. Pelo voto de qualidade, em manter a tributação do Auxilio Filho Excepcional. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Ewan Teles Aguiar e Marcelo Magalhães Peixoto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: Marcelo Magalhães Peixoto
