Numero do processo: 13116.000689/96-04
Data da sessão: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE : A base de cálculo mensal da contribuição é a receita bruta do 6º (sexto) mês anterior ao recolhimento da exação. Lançamento que não obedece tal sistemática não subsiste. (Lei Complementar nº 07/70 art. 6º § único.)
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13710.002302/99-99
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade – "dies a quo" – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 16327.002187/2003-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992
FINSOCIAL. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Segundo entendimento consolidado pelo STJ, está fluido o prazo para repetição de indébito após esgotado o prazo de 10 (dez) anos, contados do fato gerador, condizente à soma do prazo de 5 (cinco) anos, previsto no § 4º do artigo 150 do CTN, e de igual interstício (cinco anos) assinalado no artigo 168, I, do referido diploma.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.735
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 18471.001192/2005-11
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LUCRO ARBITRADO - CABIMENTO - O contribuinte que tenha optado pela tributação com base no lucro real, que não mantiver escrituração
na forma das leis comerciais e fiscais, está sujeito à tributação com base no lucro arbitrado.
Numero da decisão: 1101-000.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13133.000402/95-11
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL, SUSCITADA DE OFÍCIO PELO RELATOR – IMPOSSIBILIDADE – REFORMATIO IN PEJUS - PRÉ-QUESTIONAMENTO. - Por força do princípio da proibição do reformatio in pejus, apenas o contribuinte interessado poderia ter suscitado a nulidade do lançamento, por vício formal, mediante interposição de recurso adequado
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – VTN - Existindo convicção de erro na informação estampada na DITR, supervalorizando, sem justificativas, o imóvel objeto da tributação, deve a autoridade administrativa promover a correção necessária, ajustando o valor tributável ao VTN adequado. No caso, o valor pretendido pela Recorrente está acima do VTN mínimo fixado para o Município.
Preliminar de nulidade rejeitada
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencido também o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13839.002939/00-53
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Período de apuração: 05/01/1990 a 04/07/1990
BEFIEX. TRANSFERÊNCIA DE BENS PARA OUTRA PESSOA JURÍDICA. JUROS. SELIC.
Cada pessoa jurídica tem sua própria personalidade jurídica, e mesmo sendo a cessionária uma empresa cuja única sócia é a recorrente, a lei é clara ao dispor que a cessão dos bens importados com o beneficio do BEFIEX somente será autorizada se ambas as empresas, cedente e cessionária, gozarem do mesmo beneficio fiscal. A ação da autuada também infringiu a regra do Programa BEFIEX porque o bem importado não pode ser cedido a
terceiros, a qualquer titulo, sem autorização prévia da autoridade fiscal.
A legitimidade da taxa de juros pela taxa SELIC no plano administrativo foi sufragada pela Súmula n° 04 do antigo Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Primeira Turma Ordinária
da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo de Macedo Burgo.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13884.003030/00-68
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição que deixou de ser pago no percentual de setenta e cinco por cento, em face de declaração inexata.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13830.001062/96-97
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13973.000456/2004-56
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIRO, IMPOSSIBILIDADE O
disciplinamento trazido pelo art. 74 da Lei n° 9.430/96, com a redação que lhe foi dada pela Lei if 10.637, de 2002, trouxe uma substancial alteração em relação ao ordenamento vigente ate a data da edição IN SRF n° 41 (redação original do citado artigo 74, complementado pela IN SRF n" 21/97), VE7 que, diferentemente de sua redação original, o comando é expresso no sentido de
que os CRÉDITOS passíveis de compensação são tão-somente aqueles
APURADOS pelo sujeito passivo.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA A lei
determina que, nas situações em que o sujeito passivo impetre manifestação de inconformidade em razão de não homologação de compensação e, concomitantemente, impugnação contra eventual lançamento, as peças devem ser reunidas em um único processo para serem decididas simultaneamente.
Nessas circunstâncias, a eventual divergência nas datas dos atos
administrativos, por não trazer qualquer prejuízo para o sujeito passivo, não pode dar azo à nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 1302-000.077
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior (Suplente Convocado) e Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13839.003025/00-73
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA – A contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, a contagem do prazo decadencial dessa contribuição se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4º. O auto de infração referente à COFINS foi cientificado ao sujeito passivo em 30/12/200, quando já atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos de 01/08/95 a 30/09/95
Numero da decisão: CSRF/01-05.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
