Numero do processo: 10480.002402/2003-06
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
MANDADO DE INOCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL.
NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento.
IRPF. FATO GERADOR COMPLEX1VO ANUAL.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF n° 38, Portaria MF n.° 383 DOU de 14/07/2010).
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF n° 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL OU DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA CORRESPONDENTES.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei n° 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula n° 26, Portaria CARF n° 52, de 21 de dezembro de 2010)
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.552
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 14367.000283/2008-19
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10680.011809/2002-89
Data da sessão: Sat Apr 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2000
PIS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO.
Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer as regras previstas no CTN.
BASE DE CÁLCULO. ICMS.
A base de calculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal
cm 09/11/2005, transitada em julgado cm 29/09/2006.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.870
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 11543.003170/2008-91
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA A PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
IRPF MOLÉSTIA GRAVE.
Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave, os rendimentos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial Por seu turno, o laudo módico particular, mesmo que contemporâneo ao período da autuação.
não atende os requisitos legais
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.615
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade dc votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11020.002343/00-89
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/05/2000
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
O direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal nos casos de declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF no controle difuso de constitucional idade.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do Pis, prevista no art. 6° da lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Súmula n ° 11 do 2° Conselho de Contribuintes.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Nos termos das normas em vigor relativas à compensação de indébitos é regular a compensação realizada na escrita fiscal do contribuinte com parcelas vincendas do mesmo tributo.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Aplica-se à atualização monetária dos indébitos os mesmos índices utilizados administrativamente para exigir crédito tributário não recolhido ou recolhido - extemporaneamente.
RECOLHIMENTOS RECOLHIMENTOS EFETUADOS. ADEQUAÇÃO À NOVA BASE DE
CÁLCULO.
Os recolhimentos efetuados pelo contribuinte no período em que aplicado o critério da semestralidade da base de cálculo devem ser, necessariamente, ajustados a essa sistemática. Os valores recolhidos em um mês passam a ser vinculados à base de cálculo apurada pelo faturamento do mês correspondente à semestralidade retroativa, acrescida do prazo de vencimento do tributo vigente à época. Assim também a falta de recolhimento ocorrida em razão da aplicação da sistemática dos decretos-lei declarados inconstitucionais deve ser suprida pelos indébitos que lhes são anteriores, ante ao surgimento de débito que antes foi considerado não devido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.060
Decisão: ACORDAM os membros da V câmara / 1* turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a prescrição e, no mérito, reconhecer o direito de apuração do indébito pelo critério da semestralidade, sem a atualização da base de cálculo e o direito a compensação com as parcelas vincendas do próprio PIS, conforme descrito no relatório de diligência, mantendo-se a exigência do saldo - anesceple
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA
Numero do processo: 10665.001343/2009-78
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2004, 31/12/2005, 31/12/2006, 31/12/2007
CSLL - DECISÃO JUDICIAL - COISA JULGADA - ALCANCE.
A declaração de inconstitucionalidade de determinada Lei, ainda que
transitada em julgado, não obsta nova exigência do mesmo tributo em
períodos posteriores com base em diploma legal, também superveniente, que
cuida e regula inteiramente a matéria (Acórdão CSRF/01-05.478)
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A aplicação da multa de ofício tem previsão legal, não competindo à esfera
administrativa a análise da legalidade ou inconstitucionalidade de normas
jurídicas (Súmula CARF nº 2).
MULTA ISOLADAAplica-
se a multa isolada no caso de pessoa jurídica sujeita ao pagamento de
contribuição social por estimativa mensal deixar de fazê-lo, ainda que tenha
apurado base de cálculo negativa no ano-calendário correspondente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 10980.009500/2005-97
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
Ementa: PEREMPÇÃO,. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70235, de 1972, por perempto, quando restar comprovada sua extemporaneidade.
Numero da decisão: 1803-000.361
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo. Em face da declaração de impedimento do Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes, foi convocado o Conselheiro Eduardo Marfins Neiva Monteiro para compor o colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Ausente, justificadarnente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 11065.003572/2004-44
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento do PIS/Pasep às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada.
Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10768.100741/2004-11
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRRF. DISTRIBUIÇÃO EXCESSIVA DE LUCRO, LUCRO PRESUMIDO
Incide o imposto de renda na fonte, na condição de responsável, quando identificada distribuição excessiva de lucro, verificada quando a empresa distribuí lucros, sem que os possuísse em montante suficiente. Na apuração pelo lucro presumido, pode ser distribuída parcela maior que a presunção se ficar comprovado que o lucro líquido deduzido do imposto de renda, apurado segundo a legislação comercial é superior ao lucro presumido.
ADESÃO AO PAES, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não comprovado que a contribuinte tenha aderido ao PAES, afasta-se o argumento de espontaneidade, mantendo-se a multa de oficio.
MULTA DE OFÍCIO. 75%, ABUSIVIDADE, A multa de oficio de 75% está prescrita na Lei n° 9.430/96, em seu art. 44, não havendo que se falar e abusividade ou confiscatoriedade da prescrição
legal, SELIC,
A Súmula n° 4 do 1° Conselho de Contribuintes dispõe que "a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais".
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13888.003850/2009-10
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS. CONDUTA DOLOSA. CARACTERIZAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150% prevista na legislação de regência.
CADUCIDADE. INOCORRÊNCIA
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera.
Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1301-000.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao
recurso voluntário, vencido o Relator, Conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
