Numero do processo: 10183.004350/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DE MESMA NATUREZA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não reconhecida, por falta de liquidez e certeza dos créditos apresentados, a compensação pretensamente realizada apenas na contabilidade com débitos de estimativas de IRPJ, prevalece a falta de recolhimento das estimativas apontadas pelo Fisco.
LUCRO REAL ANUAL. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, optantes pela apuração anual do imposto de renda e, desta forma, sujeitas ao recolhimento mensal de estimativas, ao restar comprovada a falta de seu recolhimento, a multa exigida isoladamente é a penalidade prevista em lei.
PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tendo sido reduzido o percentual aplicável às multas exigidas isoladamente por falta de recolhimento de estimativas de 75% para 50%, a aplicação do princípio da retroatividade benigna em termos de penalidades impõe a redução correspondente da exação.
Numero da decisão: 1301-000.450
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%.Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Dias Nunes, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Valmir Sandri, que davam provimento integral.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10680.910118/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO.
Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre balancetes ou receita bruta, as denominadas estimativas, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano calendário. A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optaste pelo regime de tributação do lucro real anual.Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de imposto a pagar ou saldo negativo de IRPJ, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 10 de janeiro subseqüente. Eventuais diferenças, a maior, de estimativas recolhidas podem ser compensadas com estimativas mensais devidas ao longo do ano-calendário em curso, dada à mesma natureza de antecipação, não, porém, com qualquer outro tipo de dívida.
Numero da decisão: 1102-000.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos em DAR provimento ao recurso, vencido os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 18471.001849/2005-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO DE OFICIO, Decisão de primeira instância pautada dentro das
normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de oficio a que se nega provimento.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1302-000.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dra. Mariana Barreira Jatahy - OAB/RJ nº 104.168.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 16832.000150/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:2005
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO INDIVIDUALIZADOS. INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO ADEQUADA DOS FATOS. LANÇAMENTO CANCELADO PELA DRJ. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Nos casos de presunção de omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não justificada, nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, o lançamento deve ser precedido de intimação contendo, de forma individualizada, cada um dos depósitos cuja origem deve ser comprovada.
A não apresentação da relação dos depósitos, de forma individualizada, para que o titular dos recursos comprove a origem, importa em falta de descrição
adequada dos fatos e impossibilita que o autuado possa exercer seu direito de defesa, com a finalidade de comprovar a origem de cada um dos depósito bancários.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1402-000.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10940.002540/2004-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
IRPJ E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITA .DEPÓSITOS
BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI 9.430/96. Comprovado no curso do
processo que os depósitos realizados no exterior têm origem nas exportações realizadas pela empresa, bem como em mútuos, correta a exoneração do crédito realizada pela decisão de Primeira Instância.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 18471.000269/2003-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1999
RECURSO DE OFÍCIO: Ratifica-se a decisão de Primeira Instância quando nos termos da legislação vigente e das provas dos autos reduz o crédito tributário.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA E PASSIVA: Constatado pela
fiscalização, em diligência, que tanto a mutuante, recorrente, como as mutuadas não lançaram a correção monetária prevista em contrato descabe a exigência tributária, relativa a tributação da variação monetária ativa.
Recurso de Oficio Negado Provimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14033.000036/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
Ementa:
“SALDO NEGATIVO DE IRPJ
4º TRIMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO DE 2005.
COMPENSAÇÃO
O IRRF é considerado antecipação do devido, podendo somente ser deduzido do IRPJ apurado no final do período ou compor eventual saldo negativo.
O saldo negativo de IRPJ poderá ser objeto de restituição, na hipótese de apuração trimestral, a partir do primeiro mês subseqüente ao término do Período de apuração.
O sujeito passivo que apurar crédito, relativo a tributo ou
contribuições administrados pela SRF, poderá utilizálo na
compensação de débitos próprios.
Aplicação da Lei n° 9.430/96, artigo 64, § 3°, da IN n°460/2004, art. 10, e do artigo 653 do Decreto n° 3000/99.
Numero da decisão: 1201-000.388
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso e no mérito NEGAR PROVIMENTO.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 11065.900088/2008-99
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOPeríodo de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999SALDOS NEGATIVOS DE IRPJ E DE CSLL APURADOS TRIMESTRALMENTE. TERMO INICIAL PARA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. AD(N) COSIT Nº 31, DE 1999.Somente com a edição do Ato Declaratório (Normativo) Cosit nº 31, de 27/10/1999, publicado no dia 28/10/1999, ficou devidamente fixado, pela Administração Tributária, que os saldos negativos de IRPJ e de CSLL apurados trimestralmente poderiam ser restituídos ou compensados já a partir do encerramento do próprio trimestre de apuração.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.792
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a tempestividade da declaração de compensação, devendo o órgão de origem pronunciar-se quanto ao mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 16327.000885/2004-36
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
COMPETÊNCIA. LIMITE DE ALÇADA.
A competência das turmas especiais fica restrita ao julgamento de recursos em processos de valor inferior ao limite fixado para interposição de recurso de oficio pela autoridade julgadora de primeira instância.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.662
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por exceder o limite de alçada.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10380.010557/2006-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. VÍCIOS NA FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COISA JULGADA.
A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta
Magna, a destacar o da isonomia.
Numero da decisão: 1402-000.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
