Sistemas: Acordãos
Busca:
4728951 #
Numero do processo: 16327.000544/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: Ementa: DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de oficio da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.668
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu, nos tennos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4729488 #
Numero do processo: 16327.002119/00-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Somente a inexistência de exame de todos os argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR POR MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO - Enfrentando o Julgador de Primeiro Grau as questões suscitadas na Impugnação, motivando devidamente suas conclusões, baseado na peça acusatória, não há de acolher-se alegada preliminar de nulidade da decisão por mudança de fundamentação. CISÃO PARCIAL - TRANSFERÊNCIA DE PARCELAS DO PATRIMÔNIO PARA EMPRESA PREEXISTENTE SÓCIO DA EMPRESA CINDIDA - INEXISTÊNCIA DE AUMENTO DE CAPITAL NA EMPRESA RECEBEDORA DA TRANSFERÊNCIA - TRANSFERÊNCIA DE LUCROS ACUMULADOS EXISTENTES NA EMPRESA CINDIDA - ELIMINAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Não desqualifica a figura da cisão e inocorre a restituição de capital, quando a sociedade cindida transfere parcela do seu patrimônio para o sócio, mediante realização de cisão parcial, transferindo lucros acumulados, sem que haja o respectivo aumento no patrimônio líquido da empresa incorporadora, desde que a mesma tenha a sua participação societária reduzida na empresa cindida, até o limite dos lucros acumulados e reservas, exceto a legal. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18930
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Ausente, no momento do julgamento, o Conselheiro João Luís de Souza Pereira.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4730047 #
Numero do processo: 16707.001810/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO ACÓRDÃO A QUO SOBRE RELEVANTE QUESTÃO DE MÉRITO. A ausência de exame pelo acórdão recorrido de questão fundamental à adequada solução do processo acarreta a nulidade do ato decisório respectivo, por evidente cerceamento do direito de defesa e afronta ao princípio do contraditório. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-23.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova petição seja prolatada na boa e devida forma, bem como determinar a apreciação das petições de fls. 103 a 142 e de fls. 146 a 179, como se impugnação fosse, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não admitiram a apreciação das referidas petições, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4731325 #
Numero do processo: 19515.002953/2005-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - EXERCÍCIO: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 ARBITRAMENTO DO LUCRO - Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários à apuração do imposto com base no lucro real ou presumido, devendo ser abatido deste o valor do imposto devidamente declarado.
Numero da decisão: 105-16.345
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4729919 #
Numero do processo: 16707.000410/99-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – Nos termos do art. 173, II, do CTN, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4731484 #
Numero do processo: 19647.003171/2005-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - O lançamento de ofício está vinculado à Lei. Assim, torna-se imperativo concluir que o MPF, ainda que regulado por Decreto do Chefe do Executivo, não se constitui em elemento indispensável para dar validade ao lançamento tributário. Portanto, não há como declarar nulidade, quer material quer formal, de lançamento tributário que atende aos requisitos do Art. 142 do Crédito Tributário Nacional (CTN), formalizado por autoridade legalmente competente e nos termos do Decreto nº 70.235/72 (PAF). Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não no âmbito do processo de exigência tributária. REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO – A prorrogação dos trabalhos fiscais não implica que tenha havido reexame de período já fiscalizado. Inaplicável, portanto, o disposto no art. 906 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADES/ERROS ALEGAÇÕES NÃO PROVADAS – Não se acolhem alegações de nulidade ou de erro no cálculo das diferenças de tributos e contribuições quando o contribuinte não faz prova de suas alegações, estando os Autos de Infração acompanhados de demonstrativos elucidativos de todos os cálculos realizados pelo fisco. CSLL – DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS/PAGOS E OS VALORES EFETIVAMENTE CONTABILIZADOS – LANÇAMENTO – São passíveis de lançamento de ofício as diferenças relativas a tributos e contribuições calculados a partir da receita efetivamente contabilizada, descontados os valores já confessados/pagos.
Numero da decisão: 107-09.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa ao Mandado de Procedimento Fiscal, vencidos os Conselheiros Natanael Martins Renata Sucupira Duarte e Marcos Vinicius Neder de Lima e, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade. Quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4730180 #
Numero do processo: 16707.003963/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AÇÃO TRABALHISTA - Incide imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente em face de êxito em reclamatória trabalhista. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário de oferecer os rendimentos à tributação em sua declaração de ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO - A declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4729726 #
Numero do processo: 16327.003157/2002-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 Ementa: IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - A imposição dos juros de mora independe de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. IRPJ – SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA – A suspensão da exigência deve levar em conta todas as ações judiciais que têm o mesmo objeto ou que estão relacionadas intrinsecamente à matéria questionada. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.372
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para declarar que o valor com exigibilidade suspensa depende de decisão final nos processos judiciais da CSL cujo objeto guarda relação direta com a matéria discutida nos autos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4731061 #
Numero do processo: 19515.000458/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação do devido pelo beneficiário, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora. VERBA DE GABINETE - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto. IRPF - AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX). IRPF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4730762 #
Numero do processo: 18471.001241/2005-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ - GLOSA DA (QUASE) TOTALIDADE DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CORRESPONDENTES – LUCRO REAL – IMPOSSIBILIDADE – A glosa de 95% dos custos e despesas operacionais declarados pelo contribuinte, impossibilita a apuração do lucro real, por falta dos requisitos essenciais da tributação com base no lucro real, qual seja, a escrituração contábil respaldada em livros e documentação hábil e idônea. Nestas circunstâncias, o procedimento adequado é o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 101-95.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez