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4700379 #
Numero do processo: 11516.001919/2004-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIOS NO PROCEDIMENTO FISCAL - A Portaria 3.007/2001 determinar no parágrafo 2º do artigo 13 que o Fiscal deve dar ciência ao contribuinte da prorrogação do MPF no primeiro ato que praticar junto a este. As normas que regem a fiscalização devem ser cumpridas, ainda mais diante da exigência de que os agentes administrativos ajam sempre segundo as prescrições legais (art. 37, caput da CF). DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATOS JURÍDICOS VÁLIDOS - Não se pode admitir a descaracterização de negócios jurídicos válidos sem a existência de provas e sequer de indícios que maculem tais negócios. A atividade de tributação só admite sejam agasalhadas presunções legais e não aquelas fundadas em conotações subjetivas de ordem econômica. MULTA QUALIFICADA - A majoração da multa de ofício deve estar suficientemente justificado e comprovado nos autos, já que decorre de casos de evidente má-fé, fraude. SELIC - inaplicabilidade para os débitos tributários. Preliminar de nulidade superada para, no mérito, dar provimento ao recurso. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4702335 #
Numero do processo: 12883.001654/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ILL Anos - 1990 a 1992 ILL. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial aplicável às sociedades anônimas é de 5 anos a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal de n. 82/96, qual seja, 22.11.1996. Pedido de Restituição intempestivo. Embargos acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a contradição apontada na decisãpo proferida no acórdão 102-47.696, de 22/06/2006, implicando em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4701232 #
Numero do processo: 11610.003018/00-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - De acordo com o art. 6º da Lei nº 7.713/88 os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão do portador das moléstias graves elencadas são isentos da incidência do imposto de renda. Desta forma, a comprovação de qualquer das doenças indicadas no dispositivo dá azo a incidência da regra de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4703387 #
Numero do processo: 13063.000006/2004-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a ocorrência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4702942 #
Numero do processo: 13026.000040/2001-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não houve a entrega de declaração de rendimentos, dentro do respectivo exercício. PRESCRIÇÃO - A prescrição em relação à ação para cobrança do crédito tributário somente ocorre em cinco anos contados da data de sua constituição definitiva. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição e no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4698727 #
Numero do processo: 11080.011631/92-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A lei nº 8.383/91 foi publicada no dia 31.12.91, cuja vigência, a partir desta data alcançou as obrigações tributárias nascidas com a ocorrência do fato gerador concluído nos últimos instantes da data de publicação, inexistindo, no caso, retroatividade, sendo certo que as alterações por ela introduzidas não ensejaram aumento ou criação de tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04260
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4700466 #
Numero do processo: 11516.002463/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira em relação aos quais, o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil, idônea, a origem dos recursos. OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – MAIOR SALDO DO PERÍODO – Verificada a inexistência de saldo credor da Conta Caixa em diversos momentos do período de apuração, é legítimo considerar o maior saldo credor verificado no período como valor da receita omitida. MULTA DE OFÍCIO – PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO – A multa, necessariamente sanção de ato ilícito, há de representar um ônus significativamente pesado, capaz de desestimular a conduta ensejadora da sua cobrança, não se lhe aplicando o princípio do não confisco. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4701463 #
Numero do processo: 11618.002217/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA - CONCOMITÂNCIA - Afasta-se a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, quando já exigida a multa de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a multa por atraso na entrega da declaração concomitante com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4700749 #
Numero do processo: 11543.000947/2003-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2001 REQUISITOS FUNDAMENTAIS DO LANÇAMENTO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Não se caracteriza nulo o lançamento efetuado em contribuinte que, em continuidade a relacionamento de fiscalização, é incorporado e omite tal informação ao órgão fiscalizador.
Numero da decisão: 105-16.452
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4700444 #
Numero do processo: 11516.002318/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRFON — LANÇAMENTO DE OFÍCIO COMPETÊNCIA — Sempre que apurarem infração das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda, os Auditores—Fiscais da Receita Federal lavrarão o competente auto de infração, com observância do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Processo Administrativo Fiscal. IRF — FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS E MANTIDAS PELO MUNICÍPIO — DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO — Considera-se que a Fundação é mantida pelo Município, quando este destina recursos necessários à subsistência daquela. Se esta condição não é verificada, o produto do IRRF incidente sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pela Fundação pertence à União e não ao Município. MULTA — CARÁTER CONFISCATÓRIO — INCORRÊNCIA — É inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira