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4731870 #
Numero do processo: 35415.000885/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. AUTO DE INFRAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO, NÃO ENCAMINHAMENTO AO FISCO, MULTA.O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.A empresa é obrigada a informar mensalmente ao fisco, por intermédio de documento próprio, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do órgão fiscalizador. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2301-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SegundaSeção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto vencedor do(a) Conselheiro Marcelo Oliveira. Vencido o relator e o Conselheiro Edgar Silva Vidal, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior, acompanhou o relator apenas quanto ao auxílio-alimentação.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4736713 #
Numero do processo: 19515.003414/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em nulidade do lançamento com base no argumento de que a infração imputada não restou comprovada. Independentemente da natureza das irregularidades apontadas nas peças acusatórias, a interposição de defesa instaura a fase litigiosa do processo, momento processual em que eventual insubsistência da infração poderá ser demonstrada, situação que poderá levar à decretação da improcedência da autuação, mas, não, à nulidade do lançamento tributário. DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação tributária, a dedução de dispêndios na apuração da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro, impõe que o contribuinte detenha registros contábeis suportados por documentação hábil e idônea, que permita aferir que foram atendidos os requisitos normativamente exigidos. Tratando-se de gastos com serviços, a simples demonstração de que a despesa foi registrada contabilmente e de que os impostos incidentes sobre as correspondentes operações foram recolhidos, desprovidos de elementos complementares de convicção, não se prestam para comprovar a efetividade da prestação. INCONSTITUCIONALIDADES. À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-000.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4738660 #
Numero do processo: 35078.000813/2006-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal, aplica-se o artigo 150, §4°. COOPERATIVAS DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO À EMPRESA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAIS QUE LHE PRESTEM SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. A cooperativa submete-se às mesmas obrigações das empresas no que concerne à contribuição patronal incidente sobre os valores pagos aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestem serviços, bem como no dever de reter e recolher as contribuições devidas por esses empregados e contribuintes individuais.
Numero da decisão: 2301-001.807
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 02/2001, anteriores a 03/2001, devido a aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do art. 173, inc. I para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do fisco com o início da fiscalização; II) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nas demais questões apresentadas, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4737646 #
Numero do processo: 16707.000773/2002-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/2001 PIS. MULTA DE MORA, RECOLHIMENTOS ESPONTÂNEOS. DENUNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não abrange a exclusão da multa de mora, devida em função do pagamento efetuado fora do prazo legal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.722
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar Provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4736830 #
Numero do processo: 11543.000669/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DIFERENÇAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Após a edição da Medida Provisória nº 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, os valores dos débitos informados em DCTF, ainda que vinculados a fatos que representem hipótese de suspensão da exigibilidade ou de extinção do crédito tributário, são considerados confissão de dívida. Apuradas diferenças decorrentes de compensação indevida, a hipótese seria de lançamento de multa isolada, e não do lançamento de tributo e multa proporcional.
Numero da decisão: 1301-000.416
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4735363 #
Numero do processo: 16327.001791/2006-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: COFINS Data do fato gerador: 01/01/2001 a 31/12/2005 COFINS. IMUNIDADE TRIBUTARIA. SOCIEDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. CONTRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DO EMPREGADOR. A Sociedade de Previdência Complementar Fechada cujas contribuições sejam exclusivas do patrocinador empregador é imune á. incidência da Cofins, de acordo com a Súmula 730 do Supremo Tribunal Federal. IMUNIDADE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO QUE A RECONHECE. EFEITO INTER PARTES. RECONHECIMENTO PELO CARF. Os efeitos da decisão judicial transitada em julgado declarando relação jurídico- tributária devem ser reconhecidos pelo CARP. JUROS MORATÕRIOS - SELIC - A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratários incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC no 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, quanto ao mérito e a decadência, e Alan Fialho Gandra, quanto ao mérito. Os Conselheiros Fabiola Cassiano Kerarnidas e Alexandre Gomes acompanharam o relator pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF 14303.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4737641 #
Numero do processo: 10980.010713/2006-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Asstitil CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PISTASEP Período de apuração: 15/03/1999 a 15/02/2001 DIREITO CREDIT6R10. RESTITUIÇÃO. PRAZO, O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica Recurso Voluntat io Negado
Numero da decisão: 3302-000.717
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4738674 #
Numero do processo: 10630.001415/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, I. NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DA TOTALIDADE DOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das Contribuições Previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei. A penalidade prevista no art. 32-A, inciso I, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941/2009, pode retroagir para beneficiar o contribuinte.
Numero da decisão: 2301-001.837
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do cálculo da multa devido à aplicação da regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN – os fatos até 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para realizar o cálculo da multa da forma prevista no art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes

4737709 #
Numero do processo: 11020.002360/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 PRELIMINAR - INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL Não há que se falar em depósito recursal pois a norma que o exigia foi revogada. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Tratando-se de multa por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 173, inciso I, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. IMUNIDADE A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, "c" da Constituição Federal está restrita aos impostos, não alcançando, portanto, as contribuições previdenciárias. ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR-FISCAL PARA AVERIGUAR O CORRETO ENQUADRAMENTO DA RELAÇÃO EMPRESA-TRABALHADOR. Cabe à fiscalização averiguar a situação fática encontrada e, assim, efetuar o real enquadramento do segurado, nos termos da legislação. ENQUADRAMENTO DE PROFESSORES COMO SEGURADOS EMPREGADOS Havendo provas no sentido de que os professores reúnem as características de relação de emprego, cabe à fiscalização proceder o correto enquadramento, a despeito de a empresa qualificá-los como contribuintes individuais. BOLSAS DE ESTUDO De acordo com a previsão legal o valor relativo a plano educacional deve visar a educação básica prevista no artigo 21 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estando preenchidos os requisitos previstos no item "t" do § 9º do artigo 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. Em 19 de junho de 2001, a Lei n° 10.243 incluiu o inciso II ao § 2° do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho para excluir do conceito de salário, e portanto de remuneração, a utilidade fornecida pelo empregador em relação à educação, seja em estabelecimento próprio ou de terceiro, razão pela qual, no caso concreto, não são consideradas como remuneração a partir de junho de 2001. MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea "c", do inciso II, do artigo 106, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada no presente Auto de Infração calculada nos termos do artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.760
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência parcial com base no artigo 173, I do CTN e, no mérito: por maioria de votos, dar provimento parcial para adequar a multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35 da Lei n° 8.212/91, e; por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir parte dos valores lançados relativos à educação superior, conforme voto do relator, vencidos os conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José da Silva; e quanto cação oferecida aos dependentes dos segurados, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4738071 #
Numero do processo: 11080.014091/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 Decadência. O IRPJ e a CSLL submetidos à apuração anual tem o fato gerador ocorrido em 31/12 do ano-calendário e a contagem do prazo decadencial se dá a partir desta data, nos termos do art. 150 do CTN. IRPJ E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. Não comprovada a exigibilidade dos passivos registrados na contabilidade da contribuinte em contrapartida à conta "caixa", correta a presunção de omissão de receitas, especialmente quando as obrigações escrituradas não encontram respaldo nem em documentação hábil, nem na contabilidade da empresa supostamente credora. IRRF. PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. Subsiste a exigência do imposto exclusivamente na fonte quando o contribuinte não comprova a existência das operações que justificariam os pagamentos contabilizados. Multa isolada. Apurada omissão de receitas e verificado pela fiscalização que os pagamentos das estimativas de IRPJ e CSLL foram insuficientes, correta a aplicação da multa isolada.
Numero da decisão: 1302-000.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO