Numero do processo: 11610.000030/2001-43
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/12/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento do Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP 1.110, em 31/08/95, ressalvada a posição do Relator, de que é de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-000.132
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 14094.000022/2007-67
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/07/2006
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS À FISCALIZAÇÃO.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, III da Lei nº 8.112/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.310
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamento: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10980.008963/2001-16
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art. 150 do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Se caracterizada a conduta dolosa da contribuinte, o prazo decadencial deve ser contado em conformidade com o art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto. Ausente, momentaneamente e justificadamente a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 15885.000075/2008-15
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/05/2001, 01/03/2002 a 31/03/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - SIMULAÇÃO NA CONTRATAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
POR EMPRESA INTERPOSTA - SUJEIÇÃO PASSIVA.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente resumiu-se a atacar a validade do procedimento e da sujeição que lhe foi atribuída.
Não basta a alegação quando demonstrado pela autoridade o vínculo de fato entre a empresa notificada e os segurados que lhe prestava, serviços por meio de empresa interposta.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.840
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade e de sujeição passiva. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13839.000119/2001-61
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES/EXCLUSÃO. É nulo o ato declaratório de exclusão do
Simples que se limita a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa. Súmula nº 2 do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 35301.000166/2007-09
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/1998/
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES. DECADÊNCIA
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE' s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, devendo ser aplicada a regra do art. 150, § 4° do CTN. Porém, independentemente da regra a ser aplicada, se a do artigo 173, inciso I ou a do artigo 150 § 4° do CTN, de qualquer forma todo o crédito estará alcançado pela decadência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.864
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 13819.000868/99-22
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1994
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até 06/01/2004.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscias, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, determinar oretomo dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11330.000488/2007-34
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA.
Apresentar a empresa o documento a que se refere o artigo 32 inciso IV parágrafos 30 da Lei n° 8212/91, com dados não correspondentes os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, em desconformidade com a legislação de regência, incorre em infração ao disposto no art. 32
inciso IV § 5° da Lei n°8212/91.
Tal infração é punível com multa administrativa prevista no art. 284, inciso II do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto n° 3048/99
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.729
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44,
I da Lei n? 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 13686.000024/99-80
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL. PIS. Cofins - As contribuições sociais têm natureza tributária e, de acordo com a Constituição Federal, artigo 146, III, as normas que devem regular os prazos de decadência e prescrição devem ser veiculadas por Lei Complementar, no caso, o próprio CTN que prevê o prazo qüinqüenal de decadência para o exercício do direito de o Fisco lançar os tributos.
Preliminar Acolhida. Recurso Provido.
Numero da decisão: 103-21.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13855.001970/2002-93
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – LIMITE DE 30% - ATIVIDADE RURAL – A regra limitadora da compensação de bases negativas da CSLL, prevista no art. 58 da Lei nº 8.981/1995, não se aplica à atividade rural.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e Mário Sérgio Fernandes Barroso que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
