Numero do processo: 11176.000094/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2006
Ementa:
SUJEITO PASSIVO
O sujeito passivo da obrigação tributária é aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
O erro na identificação do sujeito passivo acarreta a anulação do lançamento por vício formal.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2302-001.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento por vício formal, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35078.000229/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1998 a 30/11//2001
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA.
Nos contratos por empreitada total de construção civil firmados pela Administração Pública, fica esta dispensada tanto da retenção de 11% como da responsabilidade solidária. Na hipótese de a referida contratação ser firmada mediante empreitada parcial ou de o contrato ter por objeto serviços de construção civil, sejam eles prestados por cessão ou por empreitada de
mão de obra, ambos contratante e contratados estarão sujeitos ao regime da retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 9.711/98.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-000.834
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 12259.001036/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO.
GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei n º 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da
sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade em conceder
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei
n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Também houve o reconhecimento da decadência parcial na forma do art. 173, inciso I do CTN.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10945.004613/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005
DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação operase
no prazo de
cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente de
antecipação de pagamento.
DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Indeferese
o pedido de perícia cuja realização revelase
prescindível para o
deslinde da questão.
NULIDADE. PRESSUPOSTOS.
Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa
incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade
incompetente ou com preterição do direito de defesa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não constitui requisito de
validade do lançamento, pois é mero instrumento interno de planejamento e
controle das atividades e procedimentos de auditoria fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO.
LOCAL DE LAVRATURA.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a
infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. Aplicação da
Súmula CARF nº 6.
PASEP. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PASEP é o valor mensal das receitas correntes
arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as
transferências efetuadas a outras entidades públicas.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os débitos tributários não pagos no vencimento sofrem o acréscimo da
SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO.
INOPORTUNIDADE.
A compensação tributária tem procedimentos específicos, não cabendo seu
pedido em sede de impugnação de lançamento de ofício.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.027
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento aos recursos voluntário e de ofício, nos termos do voto do relator. Os conselheiros
Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 35464.000074/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-001.968
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.003764/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS
OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS IOF
Ano-calendário: 2002
PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRÓPRIA. MÚTUO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O pagamento de obrigação própria não representa mútuo, mesmo que
empresa coligada, por determinação do controlador, venha a ser instada a efetuar a restituição do valor pago.
RECEBIMENTO DE RECURSOS DO INSS PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS. RECURSOS E PAGAMENTO FEITO POR EMPRESA COLIGADA. MÚTUO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Os valores recebidos do INSS para pagamento de benefícios previdenciários por empresa coligada não representa mútuo à mingua de prova de que a recorrente arcou, com recursos próprios, o pagamento dos correspondentes benefícios previdenciários.
FATURAMENTO DA RECORRENTE RECEBIDO POR EMPRESA COLIGADA. DESPESA DE EMPRESA COLIGADA PAGA PELA EMPRESA RECORRENTE. MÚTUO. CARACTERIZAÇÃO.
O recebimento, por empresa coligada, de faturamento da recorrente e a realização de pagamento, pela recorrente, de obrigações de terceiros representam entrega de recursos e, conseqüentemente, tais operação estão sujeitas à incidência do IOF, por serem mútuo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.046
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. A conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10980.000050/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA MICA - IRPF
Exercício: 2004
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. Conforme dispõe o artigo 11 da Portaria SRF n° 3.007, de 26/11/2001, o procedimento de malha fiscal prescinde da emissão de MPF.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Alegações
atinentes a tal ocorrência não se aplicam ao caso em exame. Também não se constata qualquer alteração no fundamento jurídico da autuação.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade
lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.036
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11516.001892/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES
INFORMADOS PELAS FONTES PAGADORAS (DIRFS) E DECLARADAS PELO BENEFICIÁRIO DOS RENDIMENTOS. MERA ALEGAÇÃO DO DEFENDENTE DE QUE SE TRATAVA DE VALORES ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA. Imputada uma omissão de rendimentos oriunda de informação de fontes pagadoras, a partir de informação de DIRFs, não basta a mera defesa de que se tratava de parcela isenta, sem qualquer prova documental.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 19515.000221/2002-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, inclusive quanto a eventuais lucros ou dividendos recebidos.
Hipótese em que o Recorrente não desconstituiu a presunção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.043
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10215.000974/2007-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2008
PRAZO.
Os prazos serão contínuos, excluindo-se
na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento e só se iniciam ou vencem no dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato, considerando-se
prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento
cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
EFICÁCIA.
O arquivamento da alteração contratual no órgão competente se revela para todos os fins de direito, passando a surtir regulares e jurídicos efeitos legais oponíveis erga omnes.
OPÇÃO. PERMISSIVO LEGAL.
A legislação expressamente admite a opção pelo Simples Nacional a
microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros.
ALTERAÇÃO CADASTRAL.
Os efeitos dos atos praticados perante o CNPJ, solicitados por intermédio da página da RFB na Internet, no endereço eletrônico
, retroagem à data da transmissão da FCPJ.
ATIVIDADE ECONÔMICA AMBÍGUA.
A ME ou a EPP que exerça atividade econômica ambígua pode efetuar a opção, sob condição de declaração de que exerce tão somente
atividades permitidas no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1801-000.482
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
