Numero do processo: 13808.001669/92-58
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO DECORRENTE – PRINCIPIO DA DECORRÊNCIA PROCESSUAL – Discutindo-se no processo decorrente a mesma matéria sob mesmas condições táticas e jurídicas, ressalvadas as características próprias de cada tributo, é de se aplicar a mesma decisão prolatada no processo principal.
Recurso especial da Fazenda Nacional provido.
Recurso especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 18471.000231/2004-74
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1R.PJ
Ano-calendário: 1999
ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVRO CAIXA. DETERIORAÇÃO POR CASO FORTUITO. O arbitramento do lucro pela não apresentação de livro Caixa é cabível nos casos de recusa
imotivada, mas não se aplica quando demonstrada a impossibilidade de atendimento, em virtude de sua destruição por incêndio no prédio da empresa, já que não há nos autos indícios de que o sujeito passivo tenha deixado de tomar as cautelas necessárias para evitar o caso fortuito.
A inobservância das providências formais relativas ao registro e à comunicação de incêndio não compromete a força probante da Certidão de Ocorrência emitida pelo Corpo de Bombeiros, haja vista o conteúdo das informações que estão lá atestadas.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido quanto ao lançamento
do IRPJ deve nortear a decisão do lançamento decorrente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1805-000.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso. O Conselheiro Nelson Lósso Filho acompanhou o relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 16327.001087/2004-21
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano calendário: 2000
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA, A teor do que dispõe o
artigo 17, do Decreto n 70,235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei n° 9,5.32, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada, tornando-se preclusa.
CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS,
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO, Na esfera administrativa,
prevalece a presunção de constitucionalidade das leis, sendo vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 13884.002125/00-37
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO – LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO – EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Previsão da tributação na fonte por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos e ação fiscal após 31 de dezembro do ano do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos.
RENDIMENTOS DO TRABALHO - AÇÃO TRABALHISTA - OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO – Constatada pelo Fisco a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legítima a autuação na pessoa do beneficiário. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13605.000384/99-34
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição
dos valores pagos a titulo de Contribuição para o Finsocial com
alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da
edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta
Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a
edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o
entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
PAF. Considerando que a decisão de primeiro grau foi reformada no
que concerne à prescrição, aquela autoridade deve apreciar o direito à restituição/compensação, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 14485.000299/2007-96
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - COOPERATIVA - EQUIPARAÇÃO À EMPRESAS - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
A apresentação dos argumentos apenas na esfera recursal, acaba por importar preclusão do direito do recorrente, sendo que tais argumentos não serão apreciados, a não ser pela via de oficio e apenas quando entender o julgador aplicável.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, bem como dos critérios utilizados para aferição, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A não apresentação dos documentos durante o procedimento fiscal, acaba por inverter o ônus da prova, competindo ao recorrente a apresentação de argumentos e provas da inexistência dos fatos geradores.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
As cooperativas em relação aos segurados que contrata, sejam eles, segurados empregados ou mesmo contribuintes individuais, possui as mesmas obrigações que as empresas em geral, tendo em vista sua equiparação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.686
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) por voto de qualidade, em declarar a decadência até a competência 11/2000. Vencidos os conselheiros Cleusa Vieira de Souza, Marcelo Freitas de Souza Costa e
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. II) Por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao
recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 13603.001702/2002-33
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Ano-calendário: 2002
VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ART.
60 DO DECRETO-LEI N°37/66
O transportador responde por avaria de mercadoria sob sua
custódia ocorrido em acidente durante o trajeto rodoviário,
cabendo-lhe a prova de ocorrência de caso fortuito ou força maior
a fim de afastar a sua responsabilidade.
Nos termos do art. 60 do Decreto-lei n" 37/66, cabe ao Responsável, assim reconhecido pela autoridade aduaneira, Indenizar a Fazenda Nacional do valor dos tributos que, em
conseqüência, deixarem de ser recolhidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.053
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 16327.001588/2007-51
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004
DESPESAS OPERACIONAIS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
DEDUTIBILIDADE. A remuneração ou não do capital próprio constitui uma faculdade ínsita à esfera de decisão da pessoa jurídica, sendo-lhe licito, ao decidir pela remuneração, apropriar a despesa no momento que melhor lhe aprouver. Contudo, os efeitos fiscais decorrentes de tal decisão são ditados pela norma tributária de regência. Nos tennos do art. 9° da Lei n° 9.249/95, a observância dos critérios e limites para fins de dedutibilidade deve ser feita no momento em que a despesa com os juros é apropriada no resultado.
INOBSERVÂNCIA DE REGIME CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA. Não
tratando os autos de registro em período diverso ao que competia a despesa, ou de postergação do pagamento do imposto, descabe apreciar os efeitos preconizados pelas normas regulamentares que disciplinam tais matérias (artigos 247 e 273 do RIR199).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11030.001592/2001-35
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL. DEDUTIBILIDADE DA DIFERENÇA DO IPC/BTNF. Em face do 3° da Lei n° 8.200/91, os efeitos fiscais da correção monetária complementar
correspondente à diferença IPC/BTNF não influirão na base de cálculo da CSLL, sendo esta matéria apenas regulamentada pelo Decreto n. 332/91.
Numero da decisão: 9101-000.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração interpostos, para sanar a omissão contida no Acórdão recorrido e, no mérito, dar provimento ao recurso especial interposto, para manter a adição do resultado da diferença da correção monetária IPC/BTNF à base de cálculo da CSLL, mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Jose Carlos Passuello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10850.002872/2005-78
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação
da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias
constitucionais e legais do devido processo legal.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO - EFEITOS - O ato declaratório gera
efeitos desde a ocorrência da situação que gerou a exclusão dos documentos do mundo jurídico, assim, possui efeitos ex tune, ou seja, a partir da emissão dos recibos de prestação de serviços considerados inaptos
IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÃO - GLOSA - Cabe ao sujeito
passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada corno dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser Ingo.
SUMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - Faz-se necessária a comprovação através de laudo pericial da efetividade dos serviços prestados, bem como, a comprovação de forma inequívoca do pagamento dos serviços, quando existir súmula de documentação ineficaz para o emite dos documentos. Precedentes do extinto 1° Conselho de Contribuintes.
MULTA QUALIFICADA - Restando comprovado que o sujeito passivo da
obrigação tributária utilizou-se de documentação inidônea, com o fim de reduzir a base de cálculo do imposto, aplicável a multa qualificada, vez que caracterizado o intuito de obter, ilicitamente, benefícios em matéria tributária.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é
acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, C -11\1) TAXA SELIC - Legitima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1° de abril de 1995 (art. 13, Lei n o 9.065, de 1995).
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A autoridade administrativa não
compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
Preliminares Rejeitadas
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
