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4648041 #
Numero do processo: 10218.000212/00-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – CSL – COFINS – A criação dos tributos, modo de apuração e a extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – PIS – O prazo para lançamento de ofício do PIS é o disposto no § 4º do artigo 150 do CTN, pois tal contribuição não está dentre aquelas reguladas pela Lei 8.212/91. OMISSÃO DE RECEITA – RECEBIMENTO DO SUS – O cotejo de informações de pagamento do Fundo Nacional de Saúde e os valores registrados pelo contribuinte como receita, pode determinar a ocorrência de omissão de receita, mormente quando o contribuinte confirma o recebimento e não prova que parte dos valores não lhe pertencia. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO – ANO-CALENDÁRIO 1995 – O percentual para obter-se o lucro presumido na prestação de serviços, no ano-calendário em destaque, é de 10%, conforme o artigo 28, § 1º, “b”. Preliminar de decadência da CSL e Cofins negada. Preliminar de decadência do PIS acolhida. Recurso negado no mérito.
Numero da decisão: 108-07.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada de ofício, em relação a contribuição para o PIS/REPIQUE, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Luiz Alberto Cava Maceira, José Henrique Longo e Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto que também acolhiam essa preliminar em relação à CSL e à COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4645436 #
Numero do processo: 10166.002453/2004-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de lançar o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que rejeitava a preliminar, com base no art. 173, I, do CTN.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4645678 #
Numero do processo: 10166.005705/00-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Acolhe-se os Embargos de Declaração quanto contiver omissões ou contradições no acórdão produzido por ocasião do julgamento do recurso voluntário. IRFONTE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O artigo 168, inciso I, do CTN, estabelece, como termo inicial da contagem do prazo decadencial de cinco anos, para o contribuinte pleitear a repetição do indébito, a data da extinção do crédito tributário. IRFONTE - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Para que o pedido de restituição/compensação do contribuinte ser deferido, é irrelevante, para o direito de pleitear a restituição, se a fonte pagadora não efetuou os recolhimentos do imposto, bastando a prova da efetiva retenção. Embargos acolhidos Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-20.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 104-19.828, de 19 de fevereiro de 2004, para DAR provimento, PARCIAL ao recurso, reconhecendo o direito da Embargante à restituição ou compensação da parcela de R$ 4.215,23, relativa ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4643634 #
Numero do processo: 10120.003778/2003-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Procedentes os Embargos, deve ser promovida a retificação da parte dispositiva do acórdão, de modo que o resultado do julgamento guarde relação com o seu resumo.
Numero da decisão: 105-17.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o Acórdão n°105-16.574 de 04 de julho de 2007, para esclarecer dúvida e modificar o resultado de DAR provimento PARCIAL para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4645767 #
Numero do processo: 10166.007056/97-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Auto de infração, que exige do contribuinte, no exercício de 1992, ano-base de 1991, imposto de renda sobre valor relativo a distribuição de lucro e/ou retiradas pró labore em decorrência do lançamento de ofício relativo ao IPRJ em firma da qual é acionista, é nulo porque, a teor do art.7, II, da Lei n7.713/88 e do art. 41, § 2º, da Lei nº 8.383/91 a tributação se faz na espécie exclusivamente na fonte pagadora. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10742
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4644830 #
Numero do processo: 10140.001792/96-96
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE ALÇADA - Não se conhece de recurso de ofício interposto em decisão que exonera o sujeito passivo de crédito tributário (tributo e multa) inferior ao limite de alçada previsto no artigo 34, I, do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas por meio da Lei nº 8.748/93 e Portaria MF nº 333/97. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05561
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, do recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4645122 #
Numero do processo: 10142.000136/97-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - A tributação prevista no art. 43 da Lei nº 8.541/92 alcança tão-somente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Embora a Lei nº 9.064/95 tenha incluído essa hipótese de incidência às empresas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado, o dispositivo contraria o conceito de renda e da base de cálculo do imposto a que se refere o CTN que autoriza tributar o lucro e não o valor da receita omitida. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Inaplicabilidade do art. 44 da Lei nº 8.541/92 às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Configurada a omissão de receita, mantém-se as exigências. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19796
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS TRIBUTÁRIAS DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE; E EXCLUIR DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL RELATIVAS AO PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, A IMPORTÂNCIA DE CR$..., EM JUNHO DE 1993, CORRESPONDENTE À ATUALIZAÇÃO DA RECEITA OMITIDA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4645851 #
Numero do processo: 10166.007894/2002-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.710
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4644189 #
Numero do processo: 10120.007363/2001-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO A PAGAR - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO DO LIMITE DE VALOR MÁXIMO E DO LIMITE DE VALOR MÍNIMO - Será aplicada a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigam Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4646244 #
Numero do processo: 10166.012426/97-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - A isenção a que se refere as disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto n° 27.784, de 16.02.50, somente deverá ser reconhecida pela autoridade fiscal se restar comprovado, de forma inequívoca, tratar-se de valores auferidos a título de rendimentos pelo desempenho de funções específicas, de natureza permanente, junto à representação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17074
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão