Numero do processo: 37019.000669/2005-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1998 a 31/12/2003
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.096
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35582.002075/2004-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/08/1999
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO FNDE. SELIC.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil é competente para a arrecadação, fiscalização e cobrança do Salário-Educação.
A utilização da Taxa SELIC está prevista em Lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.206
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37322.000498/2007-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
Ementa: “EMENTA - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÕES PELO CORREIO. VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
MOMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - A legislação que rege o contencioso administrativo prevê que, salvo exceções, a prova documental deverá ser apresentada no momento da impugnação, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual.
AFERIÇÃO INDIRETA - Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante aferição indireta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.083
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 37284.001906/2006-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/12/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – CONSTITUI INFRAÇÃO A EMPRESA APRESENTAR GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA SÓ É POSSÍVEL NO PRAZO DE DEFESA. A falta de informação em GFIP da remuneração dos segurados agentes políticos, comissionados, contratados e contribuintes individuais, acarreta a lavratura de Auto de Infração. Art. 32, inciso IV, § 5º, da Lei n.º 8.212/91.
A multa somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta, nos termos do 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.022
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35381.001144/2006-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2005
Ementa: OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO E DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA . JUROS SELIC. MULTA DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONFISCO. PERÍCIA.O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a correção da base de cálculo.
TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor. Uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la, posto que o lançamento é uma atividade vinculada.
PEDIDO DE PERÍCIA.O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.239
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37022.000355/2007-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/03/2003
Ementa: LANÇAMENTO EM NOME DO "DE CUJUS". IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE.
Os tributos devidos pelo "de cujus" são de responsabilidade dos sucessores, cônjuge meeiro e espólio, nos termos e hipóteses previstas no artigo 131 do C.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.491
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anular o lançamento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 36216.004370/2006-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/12/2004
Ementa: Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade
É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n°9.784, de 29/01/1999
RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. FINALIDADE INDICATIVA.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. DISCUSSÃO EM AÇÃO JUCIDIAL EXECUTÓRIA.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de formalização da exigência fiscal para informar os representantes legais da empresa no período do lançamento. Tem a finalidade de subsidiar a cobrança do crédito
constituído em eventual ação executória.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
SESI E SESC. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR PRESTADORAS DE SERVIÇO.
Em relação às contribuições destinadas ao SESC e ao SESC devidas pelas prestadoras de serviços há que se aplicar o entendimento exarado no Parecer CJ n° 1.861, devendo ser excluídas as competências até dezembro de 2002. Para o período posterior são
devidas as contribuições em função do advento do Parecer CJ n° 2.911, que o revogou.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.529
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37311.004434/2005-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 19/06/2002
Ementa: RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição de pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme dispõem o artigo 168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.528
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35582.003608/2006-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996, 01/04/1998 a 30/04/1998, 01/08/1998 a 31/01/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.513
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35434.001168/2003-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998.
Ementa:CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. FATO GERADOR.
Caberá o lançamento por arbitramento somente nos casos de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.499
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, por maioria negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Vencidos o Relator e o Conselheiro Manoel Coelho
Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
