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4836172 #
Numero do processo: 13832.000125/99-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-00.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4758225 #
Numero do processo: 13851.001864/2002-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/08/1997 a 30/06/2002 PIS. DECADÊNCIA. O lançamento da contribuição ao PIS está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 4o do Código Tributário Nacional, notadamente quando foram efetuados pagamentos parciais nos períodos abrangidos pelo lançamento. AFASTAMENTO DE NORMA REGULARMENTE EDITADA E EM VIGOR. REQUISITOS. Somente após a publicação de Resolução do Senado Federal, nos termos do art. 52 da Constituição, é que se aplicam a todos os contribuintes, mesmo os que não integraram a lide, os efeitos de decisões do STF que, no controle difuso, declarem inconstitucional determinado dispositivo legal. BASE DE CÁLCULO. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DE VALOR QUE JÁ HAVIA SIDO EXCLUÍDO PELA FISCALIZAÇÃO. O requerimento de exclusão da base de cálculo da contribuição de valor que já havia sido excluído implica em falta de interesse de agir, razão que impede seu conhecimento. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA E TAXA SELIC. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DIVERSO DO ESTABELECIDO EM LEI. O pedido de aplicação de percentual de multa diverso daquele previsto em Lei, por supostamente ter caráter confiscatório, e de exclusão da Taxa Selic, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e Art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-02.085
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do parágrafo 4o, do art. 150 do CTN. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz (Relator), Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Mauro Wasilewski (Suplente), quanto a exclusão de receitas excedentes ao faturamento. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4829171 #
Numero do processo: 10980.005841/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1998 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/05/1999 Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. SEMESTRALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DE PIS. COMPENSAÇÃO PROCEDIDA NOS TERMOS DE DECISÃO JUDICIAL. DILIGÊNCIA PROCEDIDA NOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO A COFINS DECORRENTE DA MESMA FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO DEFINIDA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO EM QUE FOI EFETUADA A DILIGÊNCIA. A compensação de débitos de PIS com créditos do próprio PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da LC n° 7/70, conforme estipulado na Resolução n° 49 do Senado Federal, e em decisão judicial transitada em julgado, extingue o crédito tributário, desde que se comprove a regularidade da compensação e a suficiência dos créditos compensados. A diligência efetuada nos autos de processo administrativo julgado por outra Câmara deste Conselho deve ser aproveitada. A competência para apreciar processo em que a diligência realizada seja questão prejudicial ao julgamento é da Câmara que julgou o processo onde foi realizada a diligência. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 204-02.137
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso para declinar competência para a 'Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Arnaldo Conceição Júnior.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4758771 #
Numero do processo: 19515.001411/2007-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Sumula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLENO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA. No julgamento administrativo, cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei declarado inconstitucional em decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. BASE DE CÁLCULO. Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei n° 9.718, de 1998, não integram a base de cálculo da Cofins as receitas que não configurem faturamento nos termos da Lei Complementar n° 7, de 1970. MULTA DE OFICIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso Negado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Sumula 002 do Segundo Conselho de Contribuintes PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLENO DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA. No julgamento administrativo, cabe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei declarado inconstitucional em decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. BASE DE CÁLCULO. Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei n° 9.718, de 1998, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS as receitas que não configurem faturamento nos termos da Lei n°9.715, de 1998. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.004
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos e Nayra Bastos Manatta (Relatora) que negavam provimento ao recurso. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Luiz Paulo Romeno.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4836458 #
Numero do processo: 13841.000444/2002-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Não se conhece de matéria não argüida na fase impugnatória em face da preclusão consumativa. Recurso não conhecido. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. No cálculo do benefício instituído pela Lei nº 9.363/96, e na sistemática desta lei, descabe a inclusão das aquisições de energia elétrica empregada para aquecimento dos fornos em que se desenvolve o processo produtivo, por aplicação do Parecer Normativo CST nº 65/79, obrigatória em decorrência do que dispõe o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.363/96. FRETES PAGOS A TERCEIROS. Não integrando o valor de aquisição das matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem, por não terem sido cobrados pelo fornecedor na nota fiscal, não podem ser incluídas as despesas com o transporte dos produtos adquiridos pagas a terceiros. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto a matéria preclusa; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na parte conhecida.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4830770 #
Numero do processo: 11065.004829/2003-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Consoante art. 333 do CPC e art. 16 do Decreto 70.235/72, o ônus da prova incumbe ao titular do seu direito. Tendo a empresa praticado exclusões da base de cálculo da COFINS, cabe a ela, sujeito passivo da contribuição submetida ao regime de lançamento por homologação, a prova dos fundamentos legais da exclusão levada a efeito. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Excede a competência dos órgãos julgadores administrativos a apreciação de inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia. COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. A norma legal que introduziu tratamento diferenciado em favor das instituições financeiras, permitindo que estas abatam determinadas despesas na apuração da base de cálculo da Cofins, não ofende o princípio constitucional da isonomia, por força do § 9º do art. 195 da CF, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/98. FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito à restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente, seja qual for o motivo, extingue-se no prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário pelo pagamento, a teor do art. 168, I do CTN, combinado com o art. 165 do mesmo código. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. A eventual existência de créditos fiscais passíveis de restituição ou compensação não ilide o lançamento tributário se o contribuinte não prova ter exercido o seu direito antes do início do procedimento fiscal. Recurso voluntário negado. COMPENSAÇÕES INDEVIDAS DECLARADAS EM DCTF. EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Com a edição do art. 18 da Medida Provisória nº 135/2003, que alterou o art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, quando constatada declaração indevida regularmente declarada à SRF descabe a multa de ofício, restando o auto de infração eventualmente lavrado apenas como instrumento de cobrança do débito. Aplicação retroativa determinada pelo art. 106 do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-02.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4824988 #
Numero do processo: 10850.001194/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCLUSÃO DO DÉBITO LANÇADO NO REFIS. Restando incomprovada a inclusão dos débitos lançados no Programa do Refis é de ser mantida a exigência constituída no presente auto de infração. MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE. EFEITO DE CONFISCO. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo apreciar a constitucionalidade de leis e atos administrativos, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, assim aplicável a multa de 75%, ante à existência de previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4839665 #
Numero do processo: 19647.003711/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. Cumprindo o auto de infração todos os requisitos formais do art. 9º do Decreto 70.235/72, em especial, quanto à descrição da infração e o seu enquadramento legal, não se pode cogitar de nulidade por cerceamento de defesa. Ademais, sendo lavrado por servidor competente, cumprida a condição do art. 59 do mesmo Decreto. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Excede a competência dos órgãos julgadores administrativos a apreciação de inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia. O percentual da multa de ofício está expressamente definido no art. 44 da Lei nº 9.430/96, só não se podendo aplicá-lo por considerá-lo inconstitucional. TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. CABIMENTO. A aplicação da taxa SELIC como juros moratórios se dá por expressa disposição de lei - art. 62 da Lei nº 9.430/96 -, que os membros do Conselho de Contribuintes não podem afastar ainda que a considerassem inconstitucional. COFINS E PIS. DIFERENÇAS DE BASE DE CÁLCULO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. Caracterizada falta ou insuficiência nos valores declarados pela empresa em sua DCTF, quando confrontados com os valores escriturados em sua escrita fiscal, obrigatório o lançamento de ofício com os acréscimos da multa de ofício e dos juros de mora, devidos ambos por força do art. 44, I da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4833563 #
Numero do processo: 13558.000114/2003-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491, de 5 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Mauro Wasilewslci (Suplente). O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz votou pelas conclusões, e apresentou declaração de voto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4839453 #
Numero do processo: 18471.000031/2005-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contrição para o PIS/Pasep Período de apuração 01/10/1999 a 30/09/2004 Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento. O direito à restituição ou ressarcimento de tributos não tem o condão de invalidar o lançamento perpetrado. ESPONTANEIDADE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A declaração de compensação dos valores exigidos no lançamento, dentro do prazo de vinte dias contados a partir da lavratura do termo de início de fiscalização, não tem o mesmo efeito do pagamento. A incidência dos acréscimos legais aplicáveis nos casos de procedimento espontâneo, nos termos do art. 47 da Lei n. 9.430/96, somente se dá nos casos de pagamento em sentido estrito. Normas que disponham sobre exclusão parcial do crédito tributário devem ser interpretadas literalmente (art. 111 do CTN).
Numero da decisão: 204-02.138
Decisão: ACORDAM os Membros da. QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto a preliminar de diligência Vencidos Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan e Flávio de Sá Munhoz (Relator). Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o Voto vencedor. II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao mérito.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ