Numero do processo: 35856.002549/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/01/2006
DECADÊNCIA. I - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NFLD. SESC. SENAC. SENAR.
INCRA. MULTA. TAXA SELIC. ARGUMENTAÇÃO VOLTADA PARA LEGALIDADE OU CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO
I - Sao devidas as contribuições destinadas ao INCRA, SESC, SENAC, sebrae, Salário-Educação, assim como sobre os valores não recolhidos incidem juros e TAXA SELIC conforme a legislação em vigor; V - Não cabe aos Órgãos Julgadores dos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NFLD. TERCEIRIZAÇÃO.
SIMULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO.
I - A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência de pacto laboral onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar de forma inequívoca a existência dos seus elementos peculiares; II - Exposta A. situação fática, e verificado que há a presença de vinculo empregatício em suposta prestação por pessoa jurídica, I
correto é o lançamento de oficio; III - A legalidade formal na constituição das empresas contratadas pela Notificada, não se sobrepõe a. ilegalidade na prestação dos serviços propriamente ditos, que como visto mascaravam a presença dos elementos da relação de labor; IV - A liberdade constitucional de contratar, não permite a adoção de meios evasivos, objetivando a fuga da
tributação imposta a todos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2402-000.673
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, devido â decadência, as contribuições apuradas nas
competências ate 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que
votou em aplicar a regra do § 4º , Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento As demais preliminares, conforme o voto do Relator; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Redator designado: Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10950.005380/2002-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS DE ATIVIDADE
AGRÍCOLA. ADUBOS, DEFENSIVOS E FERTILIZANTES.
Sendo integralmente consumidos no processo produtivo, geram direito à
crédito presumido de IPI os insumos de atividade agrícola.
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS
FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram
direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas
contribuições, pagas no mercado interno.
RESSARCIMENTO DE IPI. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de
créditos presumidos ou básicos de IPI.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.660
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso
voluntário nos seguintes termos: (I) por maioria de votos, para incluir na base de cálculo do
crédito presumido do IPI as aquisições de fertilizantes, adubos e defensivos agrícolas, nos
termos do voto da relatora. Vencidos, nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva e José
Antonio Francisco; (II) pelo voto de qualidade, para manter a decisão recorrida quanto às
demais matérias (aquisições de pessoas físicas e taxa Selic no ressarcimento). Vencidos, nesta
parte, os conselheiros FabIola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno
Gurjão Barreto. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor
desta parte. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Gabriel Cabral dos Nascimento, OAB
no 22.912SC.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10247.000127/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL.
As áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas por ato do órgão competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de uso previstas pelas áreas de preservação permanente e de reserva legal poderão ser excluídas da área tributável para fins de apuração do ITR, devendo o contribuinte comprovar o reconhecimento específico para
a área da sua propriedade particular para que possa gozar do benefício fiscal.
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.
Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.
Numero da decisão: 2202-000.764
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Júnior (Suplente convocado), Edgar Silva Vidal (Suplente convocado) e Pedro Anan Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 35569.001380/2007-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PI/EVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA - INCONSTITUCIONALIDADE -
MULTA/JUROS - APLICAÇÃO.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A contratação de trabalhadores autônomos, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias, que atinge simultaneamente dois contribuintes: a empresa e o segurado.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.154
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 11634.000695/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/05/2004
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. REVOGAÇÃO PELA LEI N.° 8.212/1991.
INOCORRÊNCIA. EXIGIBILIDADE.
A Lei de Custeio da Previdência Social, por tratar apenas das contribuições para financiamento da Seguridade Social, não trouxe alteração na sistemática de cobrança das contribuições para outras entidade e fundos, não havendo o que se falar na revogação pela mesma da contribuição para o INCRA.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. SUBSTITUIÇÃO APENAS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS INCIDENTES SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS.
A substituição da base de contribuição dos produtores rurais da folha de salários para a receita da comercialização da produção teve reflexo para as contribuições previdenciárias, mantendo-se a contribuição para outras entidades incidentes sobre a remuneração dos segurados.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. EQUIPARAÇÃO A EMPRESA.
Os produtores rurais pessoa física são enquadrados na legislação
previdenciária como segurados contribuintes individuais, sendo equiparados às empresas em relação aos empregados que contrata, inclusive para sujeição às contribuições para outras entidades e fundos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/05/2004
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício faculdade de impugnar a exigência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.792
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10680.720315/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO, SALDO NEGATIVO.
APURAÇÃO INFLUENCIADA POR DECISÃO JUDICIAL,
NECESSIDADE DE TRANSITO EM JULGADO. É vedada a compensação
de créditos cuja certeza ainda dependa de decisão judicial definitiva.
Numero da decisão: 1101-000.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 16707.001573/2003-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS.
As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Não demonstrando a contribuinte ocorrência de imperfeições no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos opostos.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 1202-000.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 16004.001079/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003, 2004, 2005
EXCLUSÃO DO SIMPLES
A contribuinte foi excluída do Simples por infração no Art. 14 da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Arts. 195, inciso V, 196, inciso V e 197 do RIR/99, com efeitos a partir de 20 de março de 2003, nos termos do inciso V do artigo 15 e 16 da Lei nº 9.317/96, em razão de prática reiterada de infração à legislação tributária, não oferecendo nenhuma contestação sobre tal exclusão.
DECADÊNCIA
Não configuração da decadência haja vista a comprovação de fraude
praticada pelo contribuinte, aplicando o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN.
PROVA EMPRESTADA
Nos casos de omissão de escrituração de receitas e operações pelos contribuintes, a prova emprestada é permitida na medida em que demonstra indícios e dados exatos declarados pelo próprio contribuinte para fins de apuração do tributo devido. A requisição de cópia das GIAs ao estado de São Paulo confirmou a fraude praticada pelo contribuinte junto à Receita Federal ,
que declarou apenas 10% do valor que fora declarado como faturamento ao Estado de São Paulo. Aplicação do disposto no artigo 195 do CTN.
RECEITA ARBITRADA
A Receita Federal arbitrou a receita bruta do contribuinte com base em dados exatos e apresentados pelo próprio contribuinte junto ao Estado de São Paulo.
Ato de arbitramento válido frente ao disposto no artigo 148 do CTN, visto que o contribuinte omitiu e se negou a entregar qualquer informação fiscal ou
contábil de suas operações mercantis.
DESCARACTERIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS FEITOS NO SIMPLES
Não assiste razão o contribuinte quando questiona a ausência de
compensação de ofício dos valores recolhidos quando dos lançamentos fiscais de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, visto que não trouxe aos autos provas dos recolhimentos, como as guias recolhidas.
EXCLUSÃO DO ICMS E DO IPI DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Ausência de destaque do IPI na Nota Fiscal. Inaplicabilidade do artigo 2º da Lei n. º 70/91. Da mesma forma, não houve destaque do ICMS, sendo também inaplicável a tese de se dar o mesmo tratamento disposto na Lei Complementar n. º 70/91.
Ausência de previsão legal para a dedutibilidade do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins.
Ausência de previsão legal para a dedutibilidade do IPI da base de cálculo do Pis.
MULTA QUALIFICADA
Aplicação do disposto no artigo 44, inciso I e parágrafo primeiro da Lei nº 9.430/96. Constatação da fraude prevista no artigo 72 da Lei n. º 4.502/64.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em AFASTAR a preliminar de decadência e quanto ao mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares Queiroz que dava provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Ausente momentaneamente o ConselheiroAntonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10120.002994/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003, 2004
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SISTEMA. TRANSPOSIÇÃO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL. MARCO TEMPORAL DOS EFEITOS. MIGRAÇÃO AO TRATAMENTO DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
É vedada a permanência no regime do SIMPLES à pessoa jurídica que, na condição de microempresa, ultrapassou o limite de receita bruta correspondente a R$ 120.000,00 no ano-calendário. Os efeitos da exclusão do regime simplificado, quando ultrapassado o limite da receita bruta anual, operam-se a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu a causa. A migração para empresa de pequeno porte, dentro do regime do SIMPLES, requisita inscrição mediante alteração cadastral que, não exercitada, implica na impossibilidade da exigência tributária lançada de ofício ter por base esse sistema de pagamento de impostos e contribuições.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
A prática de não registrar na contabilidade conta corrente bancária e sua movimentação evidencia o intuito doloso de ocultar a obrigação tributária principal, o que implica na qualificação da multa de ofício.
OMISSÃO DE RECEITA. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Incabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, § 1º, da Lei nº 9.430/96, afeta às condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a receita tomada em conta pelo procedimento fiscal para o lançamento dos tributos foi colhida em na escrituração mercantil da própria contribuinte, aflorando a hipótese de declaração inexata, igualmente prevista no mesmo comando legal e cuja penalidade pecuniária é aquela prevista em seu inciso I, qual seja, multa de 75%.
Numero da decisão: 1102-000.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício incidente sobre as diferenças apuradas à fl. 512 ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Os Conselheiros Silvana Rescigno Barretto e João Carlos de Lima Júnior também desqualificavam a multa de ofício em relação as demais exigências.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10120.016278/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
RECEITA BRUTA. SIMPLES. CUSTOS DAS MERCADORIAS VENDIDAS.
Para fins de apuração do limite da receita para enquadramento na sistemática do SIMPLES, deve ser considerada o valor da receita bruta, assim entendida como o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Inexiste previsão legal para exclusão dos custos das mercadorias vendidas do valor da receita bruta.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. REFLEXOS. CUSTOS DAS MERCADORIAS VENDIDAS
A base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, apurado pela sistemática do lucro presumido, é apurada mediante a aplicação de percentual sobre a receita bruta das vendas e serviços, que compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Inexiste previsão legal
para exclusão dos custos das mercadorias vendidas do valor da receita bruta.
Numero da decisão: 1202-000.401
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do pedido de diligência, indeferir o pedido de compensação e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
