Numero do processo: 13899.001428/2004-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTOS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. Em se tratando de impostos sujeitos a
lançamento por homologação, havendo início de pagamento o
termo inicial do prazo decadencial de cinco anos é contado da
data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em se tratando de
contribuições sociais sujeitas a lançamento por homologação,
havendo início de pagamento o termo inicial do prazo
decadencial de apenas cinco anos é contado da data do fato
gerador, nos termos da Súmula Vinculante do Col. STF nº 8 e do
art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.391
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 13706.001871/2002-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -
CSLL
Ano-calendário: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA EM DCTF. DÉBITOS PAGOS
Exonera-se o lançamento que contemple débitos já extintos espontaneamente por pagamento ou compensação com DARF, quando se fundamentou em auditoria em DCTF que aponta a não localização dos recolhimentos utilizados para pagamento e compensação.
Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 1401-000.390
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recuso de ofício, vencido o conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que votou pela conversão do julgamento em diligência. Declarou-se impedido o conselheiro Maurício Pereira Faro. Proferiu sustentação oral o patrono Gilberto Fraga, OAB-RJ nº 71448.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 19647.015287/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa:
DESPESAS OPERACIONAIS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO.
DEDUTIBILIDADE - A remuneração ou não do capital próprio constitui uma faculdade ínsita à esfera de decisão da pessoa jurídica, sendo-lhe lícito, ao decidir pela remuneração, apropriar a despesa no momento que melhor lhe aprouver. Contudo, os efeitos fiscais decorrentes de tal decisão são ditados
pela norma tributária de regência. Nos termos do art. 9º da Lei nº. 9.249/95, a observância dos critérios e limites para fins de dedutibilidade deve ser feita no momento em que a despesa com os juros é apropriada no resultado.
INOBSERVÂNCIA DE REGIME CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA - Não tratando os autos de registro em período diverso ao que competia a despesa,
ou de postergação do pagamento do imposto, descabe apreciar os efeitos preconizados pelas normas regulamentares que disciplinam tais matérias (artigos 247 e 273 do RIR/99).
Numero da decisão: 1302-000.465
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido Conselheiro Daniel Salgueiro da Silva.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 16707.001693/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
EMPRESA DE PEQUENO PORTE. EXCESSO DE RECEITA BRUTA.
A empresa de pequeno porte que ultrapassar, num ano-calendário, o limite de receita bruta correspondente a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), estará excluída do SIMPLES a partir do ano-calendário subseqüente.
LEI N°9.841/99 - INAPLICABILIDADE PARA O SIMPLES Conforme art. 9° da Lei n° 9.964/2000, as disposições da Lei n° 9.841/99 não
têm aplicabilidade para efeitos tributários do Simples.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PAF ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS.
É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que embasaria a tributação pelo lucro real.
OMISSÃO DE RECEITAS - DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DE MERCADORIAS TRANSFERIDAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA.
As diferenças entre os valores de mercadorias recebidas e remetidas por transferência entre estabelecimentos da pessoa jurídica constituem omissão de compras quando os primeiros superam os últimos, e omissão de vendas quando ocorre o contrário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
A definição de apuração do lucro pelo arbitramento para fins de imposto de renda impõe sua adoção para fins de CSLL.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA- PIS E COFINS.
Os lançamentos do PIS e da COFINS não decorrem nem são reflexo do
arbitramento do lucro, mas são conseqüência, sim, da exclusão do sistema de tributação simplificada e da apuração de declaração a menor de receitas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF ri° 4).
MULTA DE OFICIO. QUALIFICAÇÃO- O fato de o contribuinte
reiteradamente, e por todo o período fiscalizado (cinco anos) declarar valores de receita bruta inferiores aos auferidos, de maneira a ostentar falsamente situação abrigada pela Lei do Simples, caracteriza atitude dolosa, tendente a impedir o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador e das s circunstâncias materiais da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1102-000.146
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por de maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, vencido o conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento parcial para desqualificar a multa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10120.011622/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002, 2003
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Descabe a diligência ou
perícia, em se tratando de matéria de prova, quando é possível ao interessado trazê-las aos autos junto ao recurso.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. O arbitramento do lucro
não é penalidade sim modalidade de apuração do resultado tributável do IRPJ e CSLL, quando o contribuinte não apresenta os livros e documentos de sua escrituração, dentre outras hipóteses.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Os depósitos bancários cuja origem não for
comprovada pelo contribuinte, após regularmente intimado, constituem receita omitida sujeita à incidência do imposto de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E
JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI
9.430/1996. Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13629.000122/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
FALTA DE RECOLHIMENTO, REITERADA DECLARAÇÃO INEXATA,
MULTA QUALIFICADA, EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A pratica
de informar ao Fisco, em períodos consecutivos, que nada deve a titulo de tributos incidentes sobre os lucros, caracteriza evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação de multa de oficio qualificada, MOTIVAÇÃO DO
LANÇAMENTO, Válida a caracterização do evidente intuito de fraude
mediante a constatação da ocorrência do que previsto no art, 1 0, inciso I da Lei nº 8.1.37, de 1990, que reúne condutas antes definidas como crime de sonegação fiscal, EFEITO CONFISCATÓRIO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1101-000.401
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13634.000367/2006-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS ECONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 2006INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES.Tendo o contribuinte demonstrado a intenção inequívoca de aderir ao simples por meio dos pagamentos mensais de DARF – simples é possível retificar de oficio a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica FCPJ para que seja reconhecida a sua adesão.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 16327.001618/2002-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.Ano-calendário: 1997Ementa: LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de oficio efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário.DCTF. DECLARAÇÃO INEXATA. LANÇAMENTO EX OFFICIO. CABIMENTO. De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória n° 2.158/2001, serão objeto de lançamento de oficio as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados.MULTA DE OFICIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de oficio lançada, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do disposto no caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003 e cobra-se em seu lugar a multa de mora.LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta.JUROS DE MORA- SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).JUROS DE MORA — FLUÊNCIA—AÇÃO JUDICIAL. A teor da Súmula n° 5, do então Primeiro Conselho de Contribuintes, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.158
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa de oficio, por retroatividade benigna, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 13851.000906/2005-78
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS ECONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLESAno-calendário: 2001PERÍCIA CONTÁBIL INDEFERIDA PELA DECISÃO RECORRIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando a autoridade julgadora de primeira instância indefere o pedido de perícia formulado na impugnação por entender prescindível, mormente quando se encontram no processo outros meios de prova para formar sua convicção.OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS E DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EMISSÃO DE RMF (DECRETO Nº 3.724/01). TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS AO FISCO PELO BANCO (LC Nº 105/2001). ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO E DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.A Lei nº 10.174/01, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro 2001 poderão valer dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos, (CTN, art. 144, § 1º). Trata-se de aplicação imediata da norma, não se podendo falar em retroatividade. O art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentado pelo Decreto nº 3.724/01, autoriza a autoridade fiscal a requisitar informações acerca da movimentação financeira do contribuinte, desde que já instaurado o procedimento de fiscalização e o exame dos documentos seja indispensável à instrução, preservado o caráter sigiloso da informação. O acesso a informações junto a instituições financeiras, para fins de apuração de ilícito fiscal, não configura ofensa ao princípio da inviolabilidade do sigilo bancário, desde que cumpridas as formalidades exigidas pela Lei Complementar nº 105/01 e pelo Decreto nº 3.724/01.VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. VALORES DECLARADOS MENORES DO QUE OS REGISTRADOS NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. CONDUTA REITERADA. DOLO DE FRAUDE FISCAL. MULTA QUALIFICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.O dolo, elemento imprescindível à caracterização das condutas que justificam a exasperação da penalidade, resta comprovado pela conduta reiterada e sistemática da contribuinte, consistente na prática de atos que impliquem em evasão tributária ilícita.O CARF não é competente para se pronunciar sobre a argüição de inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 02). JUROS DE MORA – TAXA SELIC.A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 04).LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL, PIS, COFINS, INSS E IPI.Aplica-se à tributação decorrente idêntica solução dada ao lançamento principal (IRPJ), em face da estreita relação de causa e efeito.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 19679.006624/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1998
RECURSO “EX OFFÍCIO” CSLL
Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pela turma de julgamento “a quo” contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
CSLL RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.
O Fisco, após o encerramento do ano-calendário, não, pode exigir estimativas não recolhidas, uma vez que, as quantias não pagas estão contidas no saldo apurado no ajuste.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1202-000.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
