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4839763 #
Numero do processo: 35011.003084/2005-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998 Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CONSTRUÇÃO CIVIL A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 – Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos – que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU nº 055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República Recurso voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.609
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4840503 #
Numero do processo: 35464.002879/2006-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DE DILIGÊNCIA.A ciência ao contribuinte do resultado de diligência realizada pelo fisco é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo. Anulada a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 205-00.585
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Presença da Advogada Srª Susanna Carolina Piva, OAB/DF n° 22240 para acompanhar o julgamento. Declarou-se impedida a Conselheira Renata Souza Rocha que não participou do julgamento. Por maioria de votos rejeitadas as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria anular a decisão de primeira instância. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheira Damião Cordeiro de Moraes. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira, Marcelo Oliveira e Julio Casar Vieira Gomes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4759125 #
Numero do processo: 37316.003771/2005-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração . 01/12/2004 a 31/03/2005 Ementa:AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A ausência de fundamento legal é vicio formal insanável que toma nulo o lançamento. Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.516
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, anular o lançamento nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Marco André Ramos Vieira que apresentarão votos divergente.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840219 #
Numero do processo: 35373.000291/2006-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2000 a 28/02/2000, 01/06/2000 a 30/04/2004, 01/01/2005 a 28/02/2006 Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR. É competente para verificação da escrituração contábil o Auditor-Fiscal regulamente investido no cargo, independente de habilitação profissional como contador. JUROS/SELIC As contribuições sociais e outras importâncias pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 8.212/91 E DAS CONTRIBUIÇÕES PARA INCRA; SENAI; SESI; SALÁRIO-EDUCAÇÃO. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.577
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4841693 #
Numero do processo: 37307.003059/2006-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 20/06/2005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 – NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS. LIVRO DIÁRIO. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, III da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. A dispensa do cumprimento de obrigação acessória deve ser interpretada literalmente, não cabe extensão do benefício por analogia. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.581
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4732027 #
Numero do processo: 36630.000792/2007-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/09/2006. Ementa: Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.535
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4841627 #
Numero do processo: 37284.000910/2007-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 30/04/2004. Ementa: DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE O VALOR DEVIDO E O EFETIVAMENTE RECOLHIDO. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DECADÊNCIA. 1. O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. 2. Uma vez excluída em definitivo a empresa do SIMPLES cessam os efeitos do programa, sendo plenamente exigível a contribuição social previdenciária na forma da legislação previdenciária vigente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.599
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitada a preliminar de decadência. O Conselheiro Marco André Ramos Vieira apresentará voto. Vencidos o Relator, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior e a Conselheira Renata Souza Rocha, e no mérito, negar provimento ao recurso por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4758850 #
Numero do processo: 35078.000426/2006-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/1995 a 30/10/1996 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL.INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1° da Lei n°8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n° 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer- AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.984
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4839998 #
Numero do processo: 35242.000379/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Não cabe restituição quando o interessado apresenta débitos a favor da Seguridade Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.923
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841152 #
Numero do processo: 36514.000034/2006-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2000 ÓRGÃO PÚBLICO. CARGO EM COMISSÃO. RGPS. O servidor ocupante de cargo em comissão, quando não amparado por Regime Próprio de Previdência Social - RPPS deve, obrigatoriamente, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.006
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do crN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA