Numero do processo: 11853.001780/2007-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2005
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO.
CARACTERÍSTICAS DE SEGURADO EMPREGADO.
Somente se a fiscalização constatar que o segurado contratado sob qualquer denominação, preenche todas as condições características do segurado empregado, presentes no inciso I do caput do art. 9º, do Decreto 3.048/1999, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurado empregado.
Numero da decisão: 2301-000.131
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do(a) presença do Sr. Helio Cezar Rodrigues, OAB-DF n°8.154 que apresentou sustentação oral.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 36624.015877/2006-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1994 a 30/08/1997
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-000.110
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10410.006357/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/1998, 30/09/2002, 31/10/2002,
30/11/2002, 31/01/2003, 28/02/2003,31/03/2003
FALTA DE PAGAMENTO
A falta e/ ou a insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio dos valores devidos, acrescidos das cominações legais.
LANÇAMENTO. DIFERENÇAS. VALORES APURADOS/DECLARADOS
A falta de impugnação tempestiva do lançamento, quanto às
diferenças lançadas e exigidas, apuradas entre os valores da
contribuição declarada e os efetivamente devidos, tomou
definitiva as suas exigência nos exatos termos do auto de
infração.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/12/1998
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco anos contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13.799
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 1998, na linha da Súmula n° 08 do STF, nos termos voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13962.000132/2001-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13703
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 14120.000392/2005-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2002, 31/01/2003, 31/10/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
MULTA REGULAMENTA- R. DIF - PAPEL IMUNE
A falta e/ ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de
Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF-Papel Imune, pela pessoa jurídica obrigada, sujeita o infrator à
multa regulamentar nos termos da legislação tributário vigente.
PENALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO
Em face da duplicidade de interpretação de lei tributária, aplica-se aquela que comine penalidade menos onerosa ao sujeito
passivo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.632
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos de voto do Relator - Designado. Vencido Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 36988.001365/2005-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/06/2004 a 30/06/2004
APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS.
A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8.212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.291
Decisão: ACORDAM os .membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35582.000222/2007-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2000 a 28/02/2006
DECADÊNCIÀ:
O Supremo Tribunal Federal, atraVés da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
GFIP
Informações prestadas em GFIP constituem-se em termo de
confissão de dívida, na hipótese do seu não recolhimento.
JUROS.
As contribuições sociais e outras importâncias, incluídas ou não
em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, ficam
sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a que se refere o art. 13 da Lei n° 9.065, de 20.:de junho de 1995, incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.
MULTA.
Sobre as contribuições sociais em atraso incidirá multa de mora,
que não poderá ser relevada, nos termos determinados pela
Legislação.
Recurso voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.279
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4 0 do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento
parcial do recurso e no mérito, por maioria de votos, mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Presença do Advogado Sr. Gabriel Lacerda Troianelli, OAB/DF — S n° 19212; que realizou sustentação oral.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.001633/2003-53
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/11/1995 a 31/03/1996, 01/06/1996 a 31/07/1996, 01/09/1996 a 31/08/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000
PRESCRIÇÃO. ART. 165, I E 168, I, AMBOS DO CTN. DECRETAÇÃO
DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente extingue-se em cinco anos, contados a partir do pagamento do tributo, conforme previsão dos arts. 165, I e 168, I, ambos do CTN.
A prescrição pode ser decretada de oficio, conforme preceitua a Lei n°. 11.280/2006, art. 3°, que alterou o art. 219, § 5°, do CPC.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. , FATURAMENTO. VENDAS
INADIMPLIDAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A base de cálculo da COFINS é aquela definida na lei como sendo o
faturamento, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. Não integram a base de cálculo da aludida contribuição apenas as exclusões expressamente relacionadas na legislação, não constando as vendas inadimplidas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.192
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer preliminarmente a prescrição dos períodos anteriores a 13/02/1998, e no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 36216.004476/2005-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/06/2004
ENQUADRAMENTO DE SEGURADOS COMO EMPREGADOS.
O órgão previdenciário possui a competência de realizar o
enquadramento como segurado empregado para fins de recolhimento das correspondentes contribuições.Comprovados os elementos de subordinação, pessoalidade, não-eventualidade, onerosídade.
Recurso voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.275
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presença do Advogado Sr. Marcelo Otávio Soares, OAB/DF n° 26.331 para . sustentação oral. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 16408.000444/2007-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2003 a 30/04/2007
GFIP.
Informações prestadas em GFIP constituem-se em termo de
confissão de divida, na hipótese do seu não recolhimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.173
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
