Numero do processo: 12466.001780/00-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 301-01.370
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 15374.000746/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10380.005615/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL ERRO DE
CÁLCULO. Quando comprovado o erro de cálculo na
determinação de parcelas tributadas e excluídas na decisão de
1° grau, cabem embargos de declaração, na forma do artigo 28
do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL Bases de cálculo
apuradas no Termo de Verificação Fiscal, mas não
transportadas para o Auto de Infração constituem erros
cometidos pela autoridade lançadora e não podem ser
corrigidos pela autoridade julgadora de r grau, porque a
competência dos Conselhos de Contribuinte é a de julgamento
do litígio estabelecido e, portanto, não tem competência para
efetuar novo lançamento ou alterar lançamento já efetuado.
Embargos acolhidos para correção de erro de cálculo.
Numero da decisão: 101-94423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para reratificar
o Acórdão n° 101-93.106, de 13 de julho de 2000, e corrigir o período-base de
1992 para 1991, no item correspondente a glosa de despesa não dedutível e retificar
a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de R$ 85.768.030,17
para R$ 327.959.253,39, no período-base correspondente ao segundo semestre de
1992, relativamente ao item omissão de receitas de correção monetária, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10830.003731/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
IPI. PERÍCIA TÉCNICA. ADOÇÃO.
Em auditoria de produção deve-se adotar o resultado de perícia técnica do INT que define percentual normal de perda/quebra do processo produtivo da recorrente.
MULTA REGULAMENTAR. ART. 366, INCISO I, DO RIPI/82.
À míngua de previsão legal, por revogação do dispositivo legal que fundamentou o lançamento, deve ser cancelada a multa imposta ao recorrente.
Recursos de oficio negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81578
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao
recurso de oficio; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar o percentual de perda apurado pelo INT.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 16327.004469/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10580.009615/93-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL
Tendo em vista copiosa jurisprudência, quer no âmbito administrativo,
quer no âmbito judicial, a Contribuição para o FINSOCIAL somente pode
ser exigida á alíquota de 0,5% (meio por cento), sob a égide da Lei n°
7.738/89.
Numero da decisão: 101-89658
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir
da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% prevista no DL
1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10680.004865/92-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - A comparação com o limite de alçada,
para efeito de recurso de oficio, deve levar em consideração o total
cos créditos exonerados, computados o processo principal e os
decorrentes. O Conselho de Contribuintes, constatando que o
recurso de oficio cabível deixou de ser interposto, pode, por
economia processual, em lugar de restituir o processo sanar a
omissão, rever a decisão singular como se interposto o recurso.
FINSOCIAL/IR - Exigência decorrente. Por se tratar de
contribuição calculada com base no imposto de renda devido, a
alteração na exigência daquele imposto acarreta alteração, na
mesma proporção, na contribuição para o FINSOCIAL
TRD - Para efeito de cálculo dos juros de mora, os índices da
variação da TRD são inaplicáveis apenas no período de fevereiro a
julho de 1991.
Negado provimento ao recurso de oficio e provido • em parte o
recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-91867
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e
DAR provimento parcial ao recurso voluntário para adequar ao decidido no processo
principal através do acórdão nr. 101-91.802 de 17.02.98, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.006036/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 101-02.555
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13804.004040/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.656
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO
Numero do processo: 13962.000167/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL, acima do percentual de 0,5% (meio por cento), assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos, a maior, pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75144
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
