Numero do processo: 10980.005231/95-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PARCELAMENTO - O pedido de parcelamento importa confissão irretratável dos débitos e configura confissão extrajudicial, nos termos dos artigos 348, 353 e 364, do Código de Processo Civil, o que torna incabível a lavratura do auto de autuação sobre valor já incluso no mesmo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-71518
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10980.002096/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
A lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento ao produtor exportador.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Os custos referentes à industrialização por encomenda não compõem o cálculo do crédito presumido porque não se compreendem no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, consoante disposição legal.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO.
Não são suscetíveis do benefício de crédito presumido de IPI os gastos com combustíveis, energia elétrica e outros que, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, visto que sequer entram em contato direto com o produto fabricado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.836
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto, que acompanharam o Relator quanto a energia e serviços de industrialização por encomenda.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10921.000051/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Tarifa Aduaneira do Brasil - Exigência de Crédito Tributário por
entender a autoridade de primeira instância não se enquadrar a
mercadoria importada em um dos "EX" da posição 8465.99.99.00. Nulo o
processo "ab initio" por cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 301-28087
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10860.001390/2001-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
Cerceia o direito de defesa do contribuinte o Acórdão de primeira
instância que supera, a seu favor, matéria prejudicial, determinante da denegação do pedido de ressarcimento de créditos de IPI pela autoridade fiscal, mas lhe atribui ônus de prova de matéria superveniente, cuja solução normalmente dependeria de diligência, na fase de instrução do processo.
DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO.
A falta da correta indicação da fundamentação legal do pedido de
ressarcimento não é razão justa para indeferi-lo, sem se recorrer a novo pedido de esclarecimentos ou análise da legislação,
supostamente conhecida pela autoridade fiscal.
Processo anulado a partir do Despacho Decisório da DRF de fl.
57, inclusive.
Numero da decisão: 201-78.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Despacho Decisório da DRF de fl. 57, inclusive, devendo o processo ser apreciado pela autoridade da DRF de origem, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10880.090042/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - A majoração da base de cálculo do imposto é matéria reservada à lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69599
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10875.002950/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/04/1998
COFINS. NORMAS PROCESSUAIS.
Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento desbordando de sua competência. Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por conta de processo judicial de outro CNPJ. Tendo sido comprovada a regularidade e existência de medida judicial, elidindo a motivação do lançamento, este deve ser cancelado.
INTIMAÇÃO AO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante o art. 23, II, e § 4º, do Decreto nº 70.235/72, a intimação deve ser endereçada ao domicílio fiscal do sujeito passivo, ou seja, aquele por ele indicado nos cadastros da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81241
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10845.007824/93-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Produto DIAMINOIMID TORTA 100% -
Classificação no capítulo 38 pode se tratar de uma preparação química.
Tratando-se, contudo, de caso de classificação tarifária decorrente de
interposição dada à posição tarifária, não há como prevalecer a
exigência da multa prevista no artigo 4o., inciso I, da Lei 8.218.91.
Recurso a que se nega provimento, excluindo-se de ofício, porém a
multa do artigo 4o., inciso I, da Lei 8.218/91.
Numero da decisão: 301-28031
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10875.003912/2004-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2002
PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98 (RREE nºs 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1º, redação da Lei nº 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação.
COFINS. LANÇAMENTO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COM INDÉBITO DE FINSOCIAL APURADO EM PROCESSO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 74 DA LEI Nº 9.430/96.
Não se confundem os objetos da ação judicial de repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) e das formas de sua execução ou liquidação, que se pode dar mediante compensação (arts 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), com as atividades administrativas de lançamento tributário, sua revisão e homologação, estas últimas atribuídas privativamente à autoridade administrativa, nos expressos termos dos arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a liquidação da sentença que reconheceu o direito à repetição do indébito tributário e mediante a entrega, pelo sujeito passivo, da declaração administrativa legalmente prevista, da qual devem necessariamente constar as informações relativas aos supostos créditos utilizados e aos respectivos débitos a serem compensados. O Poder Judiciário não pode, nessa atividade, substituir-se à autoridade administrativa (art. 142 do CTN).
COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Se tanto na fase instrutória como na fase recursal a interessada não apresentou nenhuma evidência concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81414
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10907.000282/95-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPORTAÇÃO. Subfaturamento. A base de cálculo do imposto de importação
é o valor aduaneiro. Documentos de emissão do próprio contribuinte
fazem prova contra si dos fatos neles descritos. Comprovado o
subfaturamento da mercadoria importada. Os produtos industrializados
incluem os tapetes artesanais. Nega-se provimento ao recurso para
manter, na íntegra, a decisão recorrida.
Numero da decisão: 301-28208
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10950.001787/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/1997
Ementa: LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das declarações de créditos e débitos federais (DCTF), a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79760
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
