Numero do processo: 19515.004065/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DURANTE O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO . IMPOSSIBILIDADE. É inadequada a postulação de matéria relativa à inconstitucionalidade na esfera
administrativa, na forma prevista no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, acrescido pela Lei 11.941/09.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 Caracterizam omissão de rendimentos valores
creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Outrossim, devem ser corrigidos os equívocos cometidos
pelo fisco na determinação da base de cálculo, apontados no recurso voluntário.
CONTABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFERE CREDIBILIDADE AOS REGISTROS CONTÁBEIS. CONTABILIDADE DESCLASSIFICADA. ARBITRADO O LUCRO. Não se pode conferir credibilidade à contabilidade quando materialmente se verifica que ela não reflete a realidade das operações comerciais e bancárias realizadas pela empresa.
O artigo 47 da Lei nº 8.981, de 1995, ao usar a expressão de que o lucro será arbitrado, nos casos que especifica, não confere faculdade à autoridade fiscal, mas sim comando impositivo quanto à forma de tributação. Assim verificado quem a contabilidade não registra a maior parte das transações realizadas pela
empresa, impõe-se o arbitramento do lucro para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-001.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para subtrair das receitas omitidas, levadas a tributação, os valores de R$ 554.399,43 (1998), R$ 2.080.093,75 (1999), R$ 88.490,00 (2000) e R$ 270.191,70 (2001) e reduzir as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL para o montante correspondente a 9,6% do total da receita, aplicando-se a base de cálculo do
lucro arbitrado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10665.000355/00-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ressarcimento de crédito incentivado de IPI - Atualização monetária.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária taxa Selic autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito. Recurso Especial Apresentado pela Fazenda Nacional Provido.
Atualização monetária. Termo inicial da incidência da Selic
A questão do termo inicial da correção monetária resta prejudicada quando o Colegiado decide que não ha direito à incidência da atualização monetária sobre o montante dos créditos básicos a ressarcir. Recurso Especial
Apresentado pelo Sujeito Passivo Negado.
Numero da decisão: 9303-001.135
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Maria Teresa Martinez Lopez, Leonardo Siade Manzan e Susy Gomes Hoffmann. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial apresentado pelo sujeito passivo.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 16041.000101/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1995 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4O DO CTN. DECADÊNCIA PARCIAL.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar o disposto no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN.
No caso, houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre as rubricas lançadas, Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
GLOSA SALÁRIO FAMÍLIA.
DEMONSTRAÇÃO DAS ALEGAÇÕES POR MEIO DE DOCUMENTOS.
A autuada demonstrou que parte do lançamento estava equivocado por meio de juntada de documentos.
Numero da decisão: 2302-001.691
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art. 150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência. Também deve ser retificado o lançamento na forma das
planilhas às fls. 1008 a 1010.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10680.906913/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO.
Somente constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual.
Numero da decisão: 1801-000.872
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10820.001704/92-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LIMINAR EM MANDADO DE
SEGURANÇA — EFICÁCIA - A eficácia da medida liminar em Mandado de
Segurança ocorre com a sua concessão. A notificação à autoridade coatora tem
somente o condão de dar-lhe conhecimento de seu conteúdo, sem prejuízo de
sua eficácia, como referida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75355
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer apresentou Declaração de Voto
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 11080.000329/2005-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. Não se reconhece a nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende aos requisitos legais de forma e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada.
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia considerada desnecessária e prescindível à solução da lide administrativa, mormente quando formulado de forma genérica e sem atendimento aos requisitos do art. 16,1V, do Decreto n°70.235/72. Preliminar rejeitada.
OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores
creditados em conta de depósito ou de investimento mantida
junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem respectiva.
Precedentes.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou
a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o
agravamento da multa, que somente se justifica quando presente
o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo especifico,
resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei n° 4.502/64 (Proc. 10240.000695/2004-92, Terceira Camara, Rel.: Paulo Jacinto Nascimento, DOU 05.04.06). Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.387
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a qualificação da multa, reduzindo-a para 75% (setenta e cinco por cento). Vencido o conselheiro Antônio Bezerra Neto, que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10183.006351/2005-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da
veracidade de suas declarações contraditadas enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de preservação permanente.
Sobre a área de preservação permanente não há incidência do tributo. Prescindível o Ato Declaratório Ambiental (ADA) do lhama para a comprovação dessa área. Imprescindível a prévia declaração por ato do poder público no caso das áreas com quaisquer das finalidades previstas nas alíneas do artigo 3° do Código Florestal, diferentemente das áreas identificadas com
os parâmetros definidos no artigo 2°, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, cujo documento com força probante é o laudo técnico que comprove a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados, sem olvidar da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no órgão de classe competente.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Área de utilização limitada.
Sobre a área de utilização limitada não há incidência do tributo. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de utilização limitada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do lbama.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / lª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10630.001193/96-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei,
para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar
uma presunção juris tantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus
da prova, caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido
na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro
competente para tal discussão. O Laudo de Avaliação, que esteja em
conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que
se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade
administrativa competente poderá rever o VTNm, que vier a ser
questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de
reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado,
desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da
revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 3° da Lei n°
8.847/94). MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a
conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o
seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da
decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em
mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se
torna exigível Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a
mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória,
pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser
cabível caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da
decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - É
cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de
qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que
compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5°
do Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72825
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10820.000936/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — Ao contribuinte caberia trazer matéria de prova para elidir o mérito do auto de infração. Não foi apresentado o Laudo Técnico para o fim colimado.Recurso negado.
Numero da decisão: 201-73358
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Luiza Helena Galande de Moraes
Numero do processo: 13977.000103/2001-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - 1) MEDIDA JUDICIAL - Impertinente
pretensão de sobrestamento da exigência construída, em face de medida judicial que não interfere com o lançamento atacado. 2) ARGUMENTO NÃO EXAMINADO - A desconsideração pela autoridade singular de alegações a respeito da constitucionalidade ou legalidade de atos legais não constitui omissão, por se tratar de matéria que escapa à sua esfera de competência. 3) CONFISCO - Não compete a instância administrativa manifestar-se sobre a
eventual violação de princípios constitucionais por ato legal instituidor de cominações. 4) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não exclui a responsabilidade pela infração quando não acompanhada pelo pagamento do tributo devido e dos encargos moratórios_ 5) PERICIA - Prescindível o pedido se a base de cálculo
adotada foi extraída dos registros contábeis e fiscais do contribuinte e o critério segundo o qual foram utilizados está claramente delineado nos autos. Preliminares de nulidade rejeitadas. RECURSO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - A aplicação da regra de decadência se reporta à especificidade
de cada um dos fatos geradores, valendo dizer que, para aqueles cujos créditos foram satisfeitos, mesmo com insuficiência, seguem o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, enquanto aqueloutros, para os quais não houve pagamento, seguem o disposto no inciso I do art. 173 do CVN. Recurso de oficio a que se nega provimento. PIS/FATURAMENTO - 1) BASE DE CÁLCULO E
PRAZO DE RECOLHIMENTO — O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6° da Lei Complementar n° 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese desse dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de
recolhimento de tributo. 3) DCTF - A confissão de débito mediante esse instrumento não impede o lançamento correspondente, porém, afasta a multa de oficio até o montante declarado. 4) CRITÉRIO JURÍDICO - Sem substrato lógico falar em modificação de critérios jurídicos na presença de um único
lançamento de oficio. 5) BASE DE CÁLCULO - Inclui a parcela relativa ao ICMS, por se tratar de tributo que integra o preço de venda de mercadorias e serviços e, consequentemente, a receita bruta do contribuinte, sem estar relacionada entre as excluídas pela lei.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes. I) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade; e b) em negar provimento ao recurso de oficio; e III) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Alexandre Magno Rodrigues Alves, Maria Teresa Martínez Lopez e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento quanto à semestralidade da base de
cálculo do PIS. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentou Declaração de Voto. Fez sustentação, pela recorrente, a Dra. Hilda Mio Miazato Hattori.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro
