Numero do processo: 10283.008182/99-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITES DA COISA JULGADA - Nas relações tributárias de natureza continuativa, não é cabível a alegação da coisa julgada em relação aos fatos geradores ocorridos após alterações legislativas, posto que, a imutabilidade diz respeito, apenas, aos fatos concretos declinados no pedido, ficando sua eficácia restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional. Assim, não se perpetuam os efeitos da decisão transitada em julgado, que afasta a incidência da Lei Nº 7.689/88, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade, principalmente, considerando o pronunciamento posterior e definitivo do STF, em sentido contrário, cuja eficácia tornou-se "erga omnes" pela edição de Resolução do Senado Federal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.459
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Prirheiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação pleiteada em relação ao ano-base de 1989, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10325.000337/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LUCRO ARBITRADO. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Deve ser negada a solicitação de diligência para exame da escrita após a constituição do crédito por arbitramento em decorrência da sua não apresentação, uma vez que não existe arbitramento condicionado.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo de decadência é de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º).
DECADÊNCIA. CSLL PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído
LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DA ESCRITA.
É inócua a apresentação posterior da escrita fiscal com vistas à redução da base de cálculo apurada em arbitramento, quando a mesma não foi exibida no curso da ação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação da multa de ofício, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante na intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS.
Aos lançamentos reflexos aplica-se a mesma decisão proferida no processo principal, dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-23.432
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia; por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do IRPJ suscitada de oficio relativamente aos fatos geradores ocorridos no primeiro trimestre de 2002, vencido o conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que não a acolheu em função do disposto no art. 173, I do CTN, e, por voto de qualidade, rejeitar a mesma preliminar em relação à CSLL, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), que a acolheram. No mérito, por unanimidade de votos, afastar o agravamento da multa, e, por
maioria de votos, afastar a qualificação da multa de oficio, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10283.002893/98-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS: Cancela-se o lançamento quando constatada em diligência junto à contribuinte a ocorrência de erro no preenchimento da declaração de rendimentos do imposto de renda pessoa jurídica.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06632
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10380.008238/2002-80
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PDV - TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1° TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não a afastam.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10680.002472/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LANÇAMENTO. NULIDADE. Afasta-se a alegação de nulidade do lançamento quando o instrumento respectivo atende aos requisitos legais de forma e não se verifica na hipótese quaisquer das causas arroladas no Decreto n. 70.235, de 1972. Preliminar rejeitada.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Decadência que se reconhece de ofício.
OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI N. 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem respectiva. Precedentes.
IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE PARTE SUBSTANCIAL DAS RECEITAS TRIBUTÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL/FISCAL. Constatada pela Fiscalização a omissão de parte bastante significativa de receitas tributáveis vis a vis os valores declarados, incumbe-lhe desclassificar a escrita contábil/fiscal eventualmente apresentada pelo contribuinte por ser esta evidentemente inservível para apuração do lucro real (RIR/99, art. 530, II, “b”). Nesses casos, deve a Autoridade arbitrar o lucro da pessoa jurídica, sob pena de fazer incidir os citados tributos sobre valores que sabidamente não caracterizam renda (lucro) do contribuinte. O arbitramento considera, por ficção legal, as despesas incorridas pelo contribuinte para a geração da receita omitida.
Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade; por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação ao PIS para os fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2002, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (presidente), que não a acolheram em função do disposto no art. 45 da Lei n° 8212/91, e, por voto de qualidade, não acatar a preliminar de decadência em relação à Cofins, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho (relator), Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir os lançamentos de IRPJ e de CSLL, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Antonio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), e afastar a incidência dos juros sobre a multa, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. 1esignado o conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor em relação à decadência da Cofins.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10768.004434/00-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06922
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, conhecer em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10768.004473/97-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: AUMENTO DE CAPITAL - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS - ARTIGO 181 DO RIR/80 - Inversão do ônus da prova. Por conta da presunção legal e inversão do ônus da prova previstas no artigo 181 do RIR/80, deve o contribuinte comprovar a origem dos recursos utilizados para aumento de capital social, bem como demonstrar a efetiva transferência dos mesmos. Tratando-se de recursos proveniente do exterior, a comprovação documental da efetiva transferência dos recursos é suficiente à aceitação da boa origem, vez que a fiscalização não tem jurisdição fora do país para exigir efetiva demonstração da origem, pautada em negócios jurídicos e atividades no exterior, da pessoa jurídica estrangeira remetente dos recursos.
OMISSÃO DE RECEITA - Aumento de Capital social com investimento estrangeiro sem registro no Banco Central do Brasil. Apuração de IRPJ. A ausência de registro no BACEN, não impede nem anula a prova documental – comprovantes de transferências bancárias – da origem dos recursos, uma vez que o investimento foi feito em reais, sendo irrelevante o fato de o contrato de câmbio ter sido fechado fora do Brasil. Afastamento da presunção legal de omissão de receita e, por consequência, da apuração de IRPJ.
PIS, FINSOCIAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRRF - AUTUAÇÕES DECORRENTES - As autuações decorrentes devem seguir a sorte da principal.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIRPJ - Não pode prosperar multa por atraso na entrega da declaração que tenha como base o próprio imposto lançado de ofício, e não o declarado, haja vista que sobre aquele já existe penalidade específica no lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06507
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10680.016915/00-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ/ EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL - A inexatidão quanto a escrituração de depósitos judiciais convertidos em renda da União em 1994, relativos a tributos cuja exigibilidade estava suspensa, autoriza o lançamento de ofício, quando comprovado que o registro “a posteriori” gerou redução de pagamento de tributo. No entanto, na recomposição do lucro real e havendo saldo maior de prejuízos ainda não aproveitados, deve-se admitir sua compensação para absorver a matéria tributária apurada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06780
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar os efeitos da recomposição da base de cálculo da compensação de prejuízos fiscais, em face da limitação legal.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10680.002994/00-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe à autoridade fiscal, investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete apresentar prova em contrário, por meio de elementos que demonstrem a efetividade do direito alegado, bem assim que sejam suficientes para elidir a imputação da irregularidade apontada. Ao julgador administrativo-tributário, somente cabe complementar e ir em busca de provas para formar o seu livre convencimento, não lhe competindo suprir elementos que deveriam ser trazidos aos autos pelas partes do processo.
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Compete ao sujeito passivo da relação jurídico-tributária comprovar a existência de equívoco nas informações constantes da declaração de rendimentos, bem assim que do erro não resultou alteração da base de cálculo da CSLL que tenha implicado em prejuízo para o Fisco.
Recurso improvido.
(DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20903
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10680.003928/00-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Em prestígio aos princípios da legalidade, da capacidade contributiva e do não-confisco que norteiam as exações tributárias somente poderá subsistir a exigência de contribuição social quando efetivamente comprovada a ocorrência, em concreto, no mundo factual, da hipótese de incidência prevista em abstrato na lei como necessária e suficiente para caracterizar a ocorrência do respectivo fato gerador.
A hipótese de incidência da CSLL é o lucro caracterizado pela riqueza nova revelada pelo acréscimo patrimonial verificado após os ajustes do lucro contábil previstos na lei e a compensação dos resultados negativos havidos pela pessoa jurídica em períodos anteriores, entendimento em contrário resultaria em afrontar a rigidez constitucional que fixa o arquétipo do que seja lucro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber, _nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
