Numero do processo: 37324.000642/2006-60
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENOÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal aplica-se o art. 173, I, caso se refira a obrigação acessória
cabível o artigo 150, §40.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.403
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: Leonardo Henrique Lopes
Numero do processo: 10315.000291/2005-69
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/1997 a 30/04/2005
AÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Os termos da decisão transitada em julgado devem ser cumpridos fielmente pela autoridade administrativa, não podendo a autorização para compensação de créditos do PIS/Pasep com débitos do próprio PIS/Pasep ser transformada, na parte remanescente, num pedido de restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10073.000944/2005-08
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.INCONSTITUCIONALIDADE. E vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. PRODUTO SAÍDO COM SUSPENSÃO. ESTORNO DOS CRÉDITOS. Os créditos do imposto incidente na aquisição de insumos aplicados na industrialização por encomenda de produtos que retornam ao estabelecimento do encomendante com suspensão devem ser anulados mediante estorno na escrita fiscal, ainda que se trate de produto tributado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-00.051
Decisão: ACORDAM os membros da 3° câmara / 2° turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 14474.000089/2007-27
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2005
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda Pública de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito de lançar.
DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS E MULTA DE MORA. INEXIGIBILIDADE
A ocorrência do depósito do montante integral do débito em dinheiro importa na suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente, sendo incabível a exigência de multa de mora, exclusivamente, no caso de o depósito ter sido efetuado antes do decurso do prazo regular para o pagamento do tributo lançado, assim como os juros moratórios desde a data da efetivação do depósito.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Crédito Tributário MANTIDO PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os juros e a multa aplicada, frente à existência de depósitos no valor integral do débito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi - Presidente da Turma
Juliana Campos de Carvalho - Relatora
Numero da decisão: 2302-002.762
Decisão:
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Bianca Delgado Pinheiro, Arlindo da Costa e Silva e Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ
Numero do processo: 10467.720302/2010-54
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESSÊNCIA DA ACUSAÇÃO RELACIONADA À INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA NOS CASOS DE DESAPROPRIAÇÃO. ACÓRDÃO QUE AFASTA A EXIGÊNCIA APLICANDO O ENTENDIMENTO DO STJ CONSOLIDADO NO RESP Nº 1.116.460 SP, JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE O CASO DOS AUTOS NÃO CARACTERIZA SITUAÇÃO PREVISTA NO RESP 1.116.460. ALEGAÇÕES DIVORCIADAS DA CAUSA DA AUTUAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
A essência da acusação está descrita nos itens 4 e 5 do Termo de Verificação Fiscal onde é dito que a empresa ENARQ possuía imóvel registrado em sua contabilidade pelo valor de R$ 397.408,27, desapropriado pelo valor de R$ 5.906.893,21, resultando, no entender da autuante, em ganho de capital de R$ 5.599.484,94. Diante do fato do valor da desapropriação ter sido depositado em conta em nome da POLIBRAS em que o sócio-administrador é filho do Diretor da ENARQ, esta foi indicada como devedora solidária.
No julgamento a Turma afastou a incidência do Imposto de Renda sob o entendimento de que na desapropriação não ocorre a incidência.
Sem razão os embargos da PGFN quando dizem que o fato dos recursos terem sido depositados na conta da POLIBRAS altera a essência da receita, pois em momento algum é dito no Termo de Verificação Fiscal que o ganho de capital deu-se em razão da cedência do crédito resultante da desapropriação à POLIORÁS.
Embargos Conhecidos e Rejeitados.
Numero da decisão: 1402-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, admitir os embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do relatório que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13855.000204/92-60
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - Somente o Poder Judiciário aprecia e declara
a inconstitucionalidade das Leis, porque presumem-se
constitucionais todos os atos emanados do Executivo e do
Congresso Nacional. A falta de recolhimento para o
Finsocial nos prazos regulamentares, enseja o lançamento de
ofício para sua cobrança. Indevida a aplicação de alíquota
superior a 0,5% (meio por cento).
Numero da decisão: 102-30.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso para reduzir a cobrança do finsocial, á aliquota de 0,5%, rejeitadas as preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.004240/2002-03
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1989 a 31/03/1995
NORMAS PROCESSUAIS. DISCUSSÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA
CARF Nº 1. “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
COMPENSAÇÃO. O crédito usado em compensação deve existir, e estar declarado, na data da transmissão da PER/DCOMP.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes
Numero do processo: 10247.000140/2005-61
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
INSUMO. DELIMITAÇÃO DO CONCEITO
Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não abrange qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica da empresa. Nesse contexto, o termo “insumo” alcança exclusivamente o conjunto de bens ou serviços diretamente empregados no processo produtivo. Por outro lado, a destinação da mercadoria, à exportação ou ao mercado interno, não estende o conceito de insumo a bens e serviços diversos dos diretamente empregados no processo produtivo.
FORMAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FLORESTAS
Gastos inerentes ao plantio e manutenção de florestas devem ser incorporados ao valor desse ativo, descabendo, portanto, computá-los como despesa.
EXTRAÇÃO
Os serviços necessários à extração da matéria-prima empregada no processo produtivo enquadram-se no conceito de insumo, para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social não-cumulativas.
FRETES E COMBUSTÍVEIS
Os fretes comprovadamente atrelados ao transporte dos insumos e dos produtos em industrialização incorporam-se ao seu custo e devem ser considerados para efeito de cálculo. Pelo mesmo raciocínio, os combustíveis comprovadamente empregados em tal finalidade devem receber o mesmo tratamento. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova de que as despesas guardam relação com o processo produtivo, não há como se reconhecer o direito a crédito.
PARTES DE MÁQUINAS. TEMPO DE VIDA ÚTIL.
O tempo de vida útil de partes e peças de máquinas atreladas ao processo produtivo é essencial para a definição da metodologia de cálculo do crédito: se restar demonstrado que possuem vida útil inferior a um ano, o dispêndio associado à sua aquisição deverá ser considerado como insumo e, consequentemente, gerará direito a crédito. Em sentido oposto, se não for trazida ao processo prova do seu tempo de vida útil, não há como se reconhecer o direito a crédito, independentemente da metodologia empregada para sua contabilização.
SERVIÇOS ATRELADOS À MANUTENÇÃO DO PARQUE FABRIL
Despesas com serviços de manutenção, que só atingem o processo produtivo indiretamente, não se incluem no rol dos dispêndios capazes de gerar crédito, independentemente da possibilidade de serem contabilizadas como custo.
CORREÇÃO MONETÁRIA. VEDAÇÃO.
Por expressa determinação legal, os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativas, apurados quando da aquisição de produtos e serviços que serviram de insumo de produto exportado não estão sujeitos à correção pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-01.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, para acolher os créditos calculados sobre gastos com corte, arraste, baldeio, traçamento e transporte da madeira, incorridos quando da sua extração. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas, na manutenção das máquinas e do parque fabril e a correção monetária a partir da apresentação da PER/Dcomp, além do Conselheiro Álvaro Almeida Filho, que também acolhia os créditos calculados em razão dos gastos na formação e manutenção de florestas e na manutenção das máquinas e do parque fabril.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13019.000040/2003-55
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 DESPACHO DECISÓRIO. REVISÃO/ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Os atos administrativos que afetem direitos ou interesses deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sob pena restarem passíveis de revisão/anulação. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. A falta de apresentação dos documentos solicitados pela fiscalização com vistas à comprovação do direito implica o indeferimento do pleito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13056.000261/2001-15
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PERDA DO BENEFICIO. ART. 59 DA LEI N° 9.069/95. NECESSIDADE DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
A aplicação do artigo 59 da Lei n° 9.069/95, no que tange perda dos
incentivos e benefícios de redução ou isenção, previstos na legislação tributária, não depende de sentença penal condenatória, da exclusiva competência do Poder Judiciário.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
