Numero do processo: 13413.000230/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO.
Compete h. autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte, revogando de oficio a isenção quando constate a falta de preenchimento dos requisitos para a concessão do favor.
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do inicio da ação fiscal.
IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS.
A impugnação deverá ser instruída com os documentos que fundamentem as alegações do interessado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10384.003869/2003-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: CONSTRUÇÕES, INSTALAÇÕES E BENFEITORIAS – Devidamente comprovado através de provas, documentos e laudo de avaliação há que se admitir a exclusão da base de calculo do ITR das áreas de
construções, instalações e benfeitorias.
Numero da decisão: 2202-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10830.010605/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre A Renda De Pessoa Jurídica - IRPJAno-calendário: 2002EMPRÉSTIMO PARA REALIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO FUTURO DE AUMENTO DE CAPITAL – AFAC. DESPESAS FINANCEIRASConsideram-se necessárias as despesas financeiras incorridas pela empresa que toma empréstimo com o objetivo de promover adiantamento futuro de aumento de capital – AFAC em empresa da qual é acionista, ainda que não haja o repasse dos custos financeiros incorridos com referido empréstimo.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.344
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedido o conselheiro Maurício Pereira Faro. Participou do julgamento o conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta (suplente convocado). Proferiu sustentação oral o Dr. Ricardo Krakoviak, OAB-SP nº 138.192.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13362.000327/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO EMPREGADO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CARACTERIZAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. DIFERENÇA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. DECADÊNCIA - Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664,
559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
- Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
- No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não há informação se houve ou não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4º do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.517
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 11618.002352/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000
Ementa: PAF, RECURSO. PRECLUSÃO, Não se conhece, em sede de
recurso voluntário, de manifestação em relação a matéria não impugnada.
IRPF, OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEDUÇÕES. O contribuinte faz
jus, no caso de lançamento de oficio de corrente da apuração de omissão de rendimentos, ás mesmas deduções a que tinha direito no caso de apuração espontânea do imposto devido, desde que efetivamente comprovada a efetividade da despesa e sua relação com os rendimentos considerados no lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.841
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 723,04.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 16327.001501/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PERC - MOMENTO E FORMA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72. A comprovação, por meio de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, mesmo que emitidas em data posterior à opção, afastam a imputação de irregularidade fiscal do optante pelo beneficio fiscal, devendo ser-lhe deferido o pleito.
Numero da decisão: 1102-000.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 37306.006857/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/07/2006
OBRIGAÇÃO DE GUARDA DOCUMENTAL. DECADÊNCIA.
Embora a norma que prescrevia a guarda por dez anos de livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias não tenha sido declarada inconstitucional, não pode o fisco exigir, sem a devida justificativa, que lhes sejam exibidos elementos relativos a períodos em que já tenha se operado a decadência do direito da fazenda de lançar as contribuições.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.953
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10875.001052/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE
APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE DEFESA. APRECIAÇÃO
MERAMENTE FORMAL. INOCORRÊNCIA.
Provado nos autos que os documentos acostados aos autos pela interessada,
com os quais busca fazer prova de seus argumentos de defesa, foram
minuciosa e detalhadamente examinados, e que os motivos pelos quais foram
considerados insuficientes estão claramente consignados na decisão
recorrida, inexiste cerceamento ao direito à ampla defesa e nenhuma nulidade
se há de reconhecer nesse sentido.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. REALIZAÇÃO MÍNIMA
OBRIGATÓRIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro
inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva
realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido
realizado, ainda que em percentuais mínimos (Súmula CARF Nº 10).
Referindo-se a exigência a fatos geradores ocorridos no segundo, terceiro e
quarto trimestres do ano-calendário 2000 e tendo sido cientificada ao sujeito
passivo em 19/04/2005 não se há de cogitar da decadência sob qualquer
enfoque.
ALEGAÇÃO DE ERRO NA DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Fundando-se a exigência em valores declarados pelo Sujeito Passivo à
Administração Tributária, recai sobre aquele o ônus de comprovar a
existência de alegado erro em sua declaração. Sendo insuficiente essa
comprovação, deve ser mantida a exigência.
MATÉRIA PRECLUSA.
Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura
a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da
petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de
recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento,
por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o
Processo Administrativo Fiscal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula nº 4 do
CARF.
Numero da decisão: 1301-000.428
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10380.008001/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - COMISSIONADOS - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'.
O lançamento com a correta indicação do sujeito passivo apesar de constar como data da lavratura 12/07/2006, a cientificação ao sujeito passivo ocorreu em 27/02/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1999 a 08/2000, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de
oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.973
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 14479.000436/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2006
AUTO DE INFRAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM
DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE
TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos
os fatos geradores de contribuição previdenciária.
DECADÊNCIA.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e A. administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Para os lançamentos de oficio, como é o caso do Auto de Infração, aplica-se, a regra contida no art. 173 do Código Tributário Nacional.
MULTA APLICADA. LEI 11.941/2009.
Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32-A, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.730
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35-A da Lei n° 8.212/91 e, por unanimidade de votos, para reconhecer a decadência de parte do período com base no artigo 173, I do CTN. Apresentará voto vencedor o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
