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6501320 #
Numero do processo: 16327.003977/2003-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 IRR_F. RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. A competência para apreciar recurso voluntário versando sobre exigência isolada ou autônoma de Imposto de Renda na Fonte, lançada em virtude da constatação de erros ou inconsistências verificados nas Declarações de Contribuições e Tributos Federais — DCTF, é de uma das Câmaras da Segunda Seção do CARF, em face das disposições do art. 3°, inciso II, Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — RICARF, aprovado pela Portaria Ministerial n° 256, de 22/06/2009, publicada no DOU de 23/0612009.
Numero da decisão: 1202-000.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência de julgamento do IR Fonte em favor de uma das Turmas da 2 a Seção do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

6515932 #
Numero do processo: 10860.002020/99-80
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-00.305
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência,nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Advogado da recorrente Oscar Sant' Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Adolfo Montelo

6547146 #
Numero do processo: 10805.001806/99-26
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 10/10/1989 a 13/10/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Ressalvada opinião pessoal do Relator. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. DECRETOS-LEIS N2S 2.445/88 e 2.449/88. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC n° 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pelo vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-81.071
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maio ria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva, que considerou prescrito o pedido. O Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Walber Jose da Silva

7697982 #
Numero do processo: 10218.000732/2003-69
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRLIORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL. Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação deve ser anterior ao fato gerador da obrigação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de preservação permanente de 1.375 hectares, vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator) e Gonçalo Bonet Allage que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CAIO MARCOS CÂNDIDO

7602142 #
Numero do processo: 37169.005654/2002-97
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1998 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APURAÇÃO. COMPETÊNCIA. A fiscalização tem competência para apontar a existência de vínculo empregatício para os efeitos de apuração das contribuições devidas à Seguridade Social, sem que isto configure, sob qualquer perspectiva, invasão à competência da Justiça do Trabalho. DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO COMPROVADA. Não se aplica o prazo decadencial previsto no artigo 150, §4º do CTN quando comprovada a prática de ato simulado por parte do sujeito passivo, devendo o prazo decadencial ser contado a partir do 1 dia do exercício seguinte, nos termos do artigo 173, I do mesmo código ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SIMULAÇÃO ABSOLUTA. A conduta consistente em ocultar o pagamento de remuneração a pessoas físicas, conferindo a essa remuneração a roupagem enganosa de um pagamento realizado em contrapartida de um serviço prestado por pessoa jurídica, implica a ação dolosa de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária acerca da ocorrência dos fatos geradores das contribuições destinadas a entidades e fundos, incorrendo, assim, a autuada na conduta típica da sonegação. MULTA QUALIFICADA. Comprovada a ocorrência de simulação, correta a aplicação da penalidade qualificada prevista no art. 44, inciso I e § 1º, da Lei n.º 9.430, de 1996,com redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEDUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS. "Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada." (Súmula CARF nº 76)
Numero da decisão: 2202-004.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Relator JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6593587 #
Numero do processo: 14041.000301/2004-01
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FíSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001 ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE ACÓRDÃO QUE APLICOU SÚMULA DO CARF, Deve ser conhecido Recurso Especial quando o recorrente lograr demonstrar que não caberia a aplicação da súmula ao caso concreto, fazendo tal demonstração analiticamente e cumprindo os demais requisitos de admissibilidade do Recurso Especial. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - MULTA QUALIFICADA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei á 9,430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4,502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o dolo que autorizaria a qualificação da multa não restou comprovado, conforme bem evidenciado pelo acórdão recorrido. A omissão de rendimentos por dois exercícios consecutivos ou a ausência de apresentação de declarações de ajuste anual, isoladamente, sem nenhum outro elemento adicional, não caracterizam o dolo. Ademais, diante das circunstâncias duvidosas, tem aplicação ao feito a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso, Vencidos os Conselheiros Gonçalo Barret Allage (relator), Gustavo Lian Haddad, Francisco Assis de Oliveira Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que dele não conheciam. Os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Francisco Assis de Oliveira Junior votaram pelas conclusões. Designada a conselheira Susy Gomes Hoffmann para redigir o voto vencedor. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

7987983 #
Numero do processo: 18239.007364/2008-58
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 ISENÇÃO. CONCESSÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL Pata a outorga da isenção, é necessário que se atenda aos requisitos expressamente previstos em lei Ao determinai a literalidade na concessão de isenção o legislador buscou vedar a utilização da interpretação extensiva como fórum de exclusão do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos lermos do voto dó Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6881323 #
Numero do processo: 10425.001898/2007-81
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano calendário: 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE EM ANOS ANTERIORES COM CSLL A SER RECOLHIDA POR ESTIMATIVA EM EXERCÍCIOS SUBSEQÜENTES – A retenção do tributo na fonte é devida por lei e não constitui, por si só, indébito ou recolhimento a maior a ser restituído ou compensado, haja vista que se trata de mera antecipação, não configurando pagamento indevido ou a maior que o devido, pois, somente o saldo da CSLL apurado em 31 de dezembro, se negativo, é que poderá ser objeto de compensação com o tributo a ser pago em períodos subseqüentes, assegurada ao contribuinte a alternativa de requerer a restituição do montante pago a maior, conforme se depreende do artigo 6º da Lei nº 9.430/96. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA –Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional bem como a compensação tributária por iniciativa do contribuinte quando realizada entre tributos da mesma espécie. DILIGÊNCIA/PERÍCIA – A admissibilidade de diligência, por não se constituir em direito do autuado, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensar quando entender desnecessária ao deslinde da questão. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO MENSAL DA CSLL POR ESTIMATIVA – A falta ou o recolhimento a menor de CSLL calculada sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de ofício isolada de 50% sobre as diferenças verificadas.
Numero da decisão: 1802-000.922
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7195033 #
Numero do processo: 11080.007274/2009-40
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA. APLICAÇÃO. Tratando-se de lançamento reflexo, qual seja, calcado nas mesmas infrações autuadas em outro processo, dito principal, cumpre aplicar no julgamento deste o princípio da decorrência, repercutindo a mesma decisão daquele quanto ao mérito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, ., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, por entender que o processo que se encontra na CSRF se constitui em prejudicial para o julgamento deste. O Conselheiro Carlos Pelá acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7173411 #
Numero do processo: 10865.900057/2006-98
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:2003 CSLL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. COMPROVAÇÃO APRECIAÇÃO. CABIMENTO. Cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa, no sentido de que incorreu em erros de preenchimento da Declaração Compensação – DCOMP, inexistindo amparo legal para essa negativa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à DRF de Origem, para que aprecie a DCOMP, levando em consideração o erro no preenchimento, adentrando no mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá. Presente no julgamento, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira