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4735695 #
Numero do processo: 10580.008841/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.697
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4736365 #
Numero do processo: 13706.000131/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda, conforme Súmula CARF n° 43. Assim, são duas as condições indispensáveis e cumulativas para que o contribuinte faça jus isenção. A primeira está relacionada a natureza dos rendimentos percebidos, que devem necessariamente ser provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma. A segunda condição diz respeito a existência de moléstia grave por parte do contribuinte. Comprovada as duas condições pelo contribuinte, merece amparo o pedido de isenção formulado no recurso. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.930
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais; por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatara.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4737980 #
Numero do processo: 13808.001940/97-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1992 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar arguições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário . ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1992 PREJUiZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. DIFERENÇA IPC/BTNF. A diferença de correção monetária entre a variação do Índice de Pregos ao Consumidor - IPC e a variação do BTN Fiscal relativa ao ano de 1990, de prejuízos fiscais apurados nos períodos-base 1986 a 1989, somente poderá ser deduzida se a pessoa jurídica tiver lucro real, nos períodos-base encerrados de 1990 a 1993, suficiente, em cada ano, para a compensação dos valores corrigidos relativos aquela diferença, e esta dedução na determinação do lucro real, somente poderá ser feita em seis anos-calendário, a partir de 1993, razão de 25% em 199.3 e de 15% ao ano, de 1994 a 1998. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTO. A inexatidão quanto ao período-base de escrituração de receita ou despesa pode dar ensejo ao lançamento por redução indevida do lucro e/ou por postergação do pagamento de tributo. Pata que se de o tratamento de postergação de tributo, é necessário verificar quais foram os efeitos tributários que decorreram dos eventos de postergação, ou antecipação, de alguma receita, despesa, ou dedução, fazendo-o para todos os períodos de apuração, a partir do período-base da postergação, até o nitimo período de apuração anterior ao lançamento fiscal, identificando em quais períodos posteriores ao período-base houve pagamento a maior de tributo, cuja causa deste pagamento a maior seja justamente aquela postergação ou antecipação de receita, despesa, ou dedução. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL DE REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO. Restando provado que a urna parcela do tributo lançado deve ser dado o tratamento de simples postergação do seu pagamento, esta parcela deve ser exonerada, pois, não sendo este Conselho autoridade lançadora, competente para promover a constituição de crédito tributário, deve-se cancelar a autuação nesta parte.
Numero da decisão: 1102-000.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4737059 #
Numero do processo: 10435.000519/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido — CSLL Ano-calendririo: 2004 NULIDADE: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPUGNAÇÕES TROCADAS. E nula a decisão proferida em face de impugnação interposta contra lançamento diverso daquele tratado nos autos.
Numero da decisão: 1101-000.371
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4738135 #
Numero do processo: 15889.000448/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido com preterição ao direito de defesa, caracterizado pela ausência de análise, na impugnação regularmente apresentada pelo responsável tributário identificado pela autoridade fiscal no ato de constituição do credito tributário, dos argumentos atinentes à sua imputação de responsabilidade.
Numero da decisão: 1102-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ANULAR a decisão recorrida para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Barreto e João Carlos de Lima Júnior, que davam provimento ao recurso para declarar a nulidade do termo de sujeição passiva.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4736345 #
Numero do processo: 10183.720051/2007-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 SÚMULA CARF N°2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, PAF , MATÉRIA DEFINITIVA. Determina-se a definitividade do crédito, pela falta de alegações no recurso acerca das razões que o constituíram. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da Área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agraria, quer para a preservação das áreas protegidas .ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da area de reserva legal. ITR. REDUÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA. REQUISITOS. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.908
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4735732 #
Numero do processo: 13971.002446/2006-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR, AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PLANO DE MANEJO SUSTENTADO. AREA DE RESERVA LEGAL. Deve-se reconhecer, para fins de calculo do ITR devido, a Area de Plano de Manejo Sustentado corno Area de reserva legal, devidamente averbada margem da inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis competente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4736962 #
Numero do processo: 10923.000115/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ERRO DE FATO. Comprovado nos autos o erro de fato ocorrido em preenchimento de Declaração de Compensação, deve ser aceita a sua retificação, ainda que a solicitação de retificação não tenha observado o procedimento para isso previsto.
Numero da decisão: 1102-000.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para RECONHECER o erro material alegado e, nesta conformidade, determinar o retorno dos autos à DRF de origem para que a autoridade fiscal analise o pedido da Contribuinte, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome

4738134 #
Numero do processo: 10410.004464/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 - NULIDADE. PAF - NULIDADES — Não provada violação As regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se filar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF — ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO — Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária. MATÉRIA DE FATO ARGUIDA - ÔNUS DA PROVA – Cabe ao contribuinte provar a ocorrência do erro de fato mediante a apresentação do documentos que suportaram os seus assentamentos contábeis. PAF INCONST1TUCIONALIDADE DAS LEIS – O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade. SÚMULA CARE Nº 2 – O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IMPOSTO SOBRE. A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000,2001,2002,2003 – RECEITAS NÃO DECLARADAS. TRIBUTAÇÃO. A falta de oferecimento ir tributação das receitas de vendas auferidas pela empresa, apurada através do confronto entre os valores informados aos fiscos federal e estadual, configura ilícito passive] de lançamento de oficio. PAF ARBITRAMENTO DO LUCRO — Cabe o arbitramento do lucro quando o contribuinte, não apresentar a escrituração exigida para comprovar acerto no procedimento escolhido para apuração do lucro tributável ao qual encontra-se submetido. IRPJ — BASE DE CALCULO DO IMPOSTO O artigo 44 do CTN determina que:"a base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis" MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. A vedação quanto instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador, e não ao aplicador da lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL— Tratando-se de lançamentos decorrentes, mantidos os valores tributáveis que lhes deram causa, deve-se dar a estes o mesmo destino. Preliminares Afastadas.
Numero da decisão: 1102-000.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4737072 #
Numero do processo: 13820.000405/2003-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1999 SALDO NEGATIVO, ESTIMATIVAS NÃO CONFIRMADAS. AUSÊNCIA DE ALEGAÇA0 ESPECÍFICA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, PRECLUSÀO. INOCORRÊNCIA. 0 principio da verdade material e a informalidade do processo administrativo fiscal impõem que alegações de fato, embora não deduzidas em primeira instância, sejam submetidas apreciação da segunda instância administrativa de julgamento, mormente se o pedido de reconhecimento integral do direito ereditório utilizado em compensação foi apresentado na manifestação de inconformidade, Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROVA. Para refutar fatos que admitem prova em contrário o contribuinte precisa provar suas alegações.
Numero da decisão: 1101-000.385
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário relativamente ao saldo negativo de CSLL, do ano-calendário 2000 e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para ' reconhecer direito creditório de R$ 2.144.203,62, relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 1999. Vencido o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro