Numero do processo: 11070.001438/2003-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
A legislação exige que a demonstração de apuração da contribuição aponte os valores e as origens que componham a base de cálculo, não sendo obrigatório que a fiscalização discrimine as origens das diferenças, relativamente ao que tenha sido apurado pelo sujeito passivo.
NORMAS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Tratando-se de matéria cujo ônus de prova seja do sujeito passivo, não incorre em cerceamento de defesa o acórdão de primeira instância que deixe de apreciar a matéria ou que a considere não demonstrada.
BASE DE CÁLCULO. SUPOSTA INCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES. ÔNUS DA PROVA.
Podendo ser encontrada a origem das diferenças entre os valores lançados e os apurados pela análise dos demonstrativos constantes da autuação e o procedimento adotado pelo sujeito passivo na apuração por ele efetuada, cabe ao recorrente identificar a matéria conflituosa e justificar as razões de seu não oferecimento à tributação.
TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Legítima a cobrança de juros moratórios com base na Selic (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a partir de 1/4/95, de acordo com o art. 13 da Lei nº 9.065 (originária de Medida Provisória), de 20/6/95, tendo em vista manifestação do STF de que a limitação dos juros, prevista no art. 192, § 3º, da Constituição Federal, é regra não auto-aplicável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79328
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13502.000453/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1988 a 30/09/1995
CRÉDITO DE PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para sua apuração. O indeferimento do pedido de compensação fundou-se na desconsideração da semestralidade do PIS prevista na Lei Complementar nº 7/70, tornando-o insubsistente.
DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE DEFINIÇÃO ACERCA DO CRITÉRIO DA SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70.
Na hipótese de a decisão judicial não definir expressamente que as alterações sofridas pela Lei Complementar nº 7/70 resultaram na modificação da base de cálculo do tributo (PIS), entende-se pelo majoritário posicionamento da jurisprudência judicial e administrativa, qual seja, inexistência de qualquer alteração na regra matriz de incidência tributária.
DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA. FORMA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
O depósito judicial, se convertido em renda da União Federal, é forma de quitação de débitos tributários, permitindo que os valores sejam restituídos ao contribuinte no caso de inconstitucionalidade.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81038
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13306.000018/88-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 18 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/FATURAMENTO. Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03392
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS
Numero do processo: 11030.000080/91-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - I) Preliminar de inconstitucionalidade - incompetente a instância administrativa para apreciar a matéria - II) Base de cálculo - conforme reiterada orientação jurisprudencial (Súmula 258 do antigo TFR) o valor do ICM inclui-se no valor de venda e na base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67681
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13678.000101/2001-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. RESTRIÇÃO. LEGALIDADE.
Para integrar a base de cálculo do crédito presumido do IPI, é legítima a restrição feita às aquisições de matéria-prima e produto intermediário relacionada ao consumo no processo de industrialização, nos termos do Parecer CST nº 65, de 1979.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
Sobre o valor objeto de ressarcimento, incide a taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão do contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12266
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 11065.000095/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento, face à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez L6pez, Cesar Piantavigna, Valdernar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que admitiam a restituição/compensação dos possíveis recolhimentos efetuados a partir de 14/04/1990 pela tese dos dez anos; II) por maioria votos, em dar provimento para acolher a semestralidade. Vencido o Conselheiro Adão Vitorino de Morais (Suplente).
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13048.000090/99-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO. Por compor o custo dos insumos, o valor da industrialização por encomenda é computado na base de cálculo do crédito presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, desde que tal industrialização seja realizada por pessoa jurídica contribuinte do PIS e COFINS e o produto beneficiado seja novamente industrializado pelo exportador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Leonardo de Andrade Couto e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13647.000123/95-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. A não observância do preceito legal enseja o não-conhecimento do recurso por perempto.
Numero da decisão: 202-08459
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13527.000092/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação sobre o "valor total" das aquisições de MP, PI e ME, referidas no art. 1º da Lei nº 9.363/96. A lei se refere a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. Mesmo as aquisições de insumos de não contribuintes das contribuições em causa (PIS/PASEP e COFINS) dão direito ao crédito presumido, considerando-se que, em etapas anteriores, tais contribuições oneraram, em cascata, o custo do produto a ser exportado e têm sua incidência embutida nas operações anteriores.
SELIC. IPI. RESSARCIMENTOS DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/1996. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal (precedentes jurisprudenciais). Entretanto, devido à atualização monetária, a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, em relação aos insumos adquiridos das pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Leonardo de Andrade Couto e Silvia de Brito Oliveira; e b) em dar provimento parcial ao recurso, quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator). Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto declarou-se impedido de votar. Esteve presente ao julgamento a Drª Solange Dias
Neves, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11065.002714/90-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67739
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
