Numero do processo: 11543.004314/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Mana Rivitti e Wilfrido Augusto Marques. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e erro na sujeição passiva, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar relativa à CPMF, o Conselheiro
José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13076.000157/99-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tendo as autoridades julgadoras de primeira instância apreciado tão somente a preliminar de decadência do requerimento, em tendo sido esta afastada por este Conselho, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11624
Decisão: Por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente e o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes, que dava provimento ao Recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11543.002382/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1997
Ementa: INCENTIVO FISCAL. PERC. DECLARAÇÃO RETIFICADORA - A apresentação de declaração retificadora sem alteração de quaisquer dos dados relativos à opção pelo incentivo de aplicação no FINOR, após o exercício de competência, não é motivo para rejeição da opção do contribuinte.
PERC. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO - Com vistas aos de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica onde se deu a opção pelo incentivo.
Numero da decisão: 103-23.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11516.000686/2004-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - INTUITO DE FRAUDE NÃO EVIDENCIADO - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, fato não caracterizado nos autos pelo órgão lançador. Restando incomprovada a conduta dolosa da contribuinte, improcede a aplicação da multa qualificada.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - BASE DE CÁLCULO - O art. 51, caput, da Lei n.º 8.981/95 determina que a incidência do percentual de arbitramento recairá sobre o somatório das receitas, declaradas e omitidas, quando prescreve que o lucro arbitrado será determinado com base na receita bruta conhecida.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplica-se aos autos de infração decorrentes aquilo decido quanto do Auto de Infração do IRPJ, dado a relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.896
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos para, SANAR as omissões suscitadas no Acórdão n°. 108-08.896 de 21/06/06, sem contudo alterar o resultado do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 11831.001057/99-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 11516.002821/2005-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF. EXERCÍCIO: 2001, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL, (MPF) - VALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA UNIÃO AS NULIDADES SÃO AQUELAS DEFINIDAS NO ART. 59 DO DECRETO Nº 70 235/72, QUAIS SEJAM, OS ATOS PRATICADOS POR PESSOA INCOMPETENTE OU COM PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA, QUAISQUER OUTRAS IRREGULARIDADES NÃO IMPLICAM EM NULIDADE E DEVEM SER SANADAS, EXCETO SE O SUJEITO PASSIVO AS TENHA DADO CAUSA, O MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - É INSTRUMENTO INTERNO DA REPARTIÇÃO FISCAL DE GERENCIAMENTO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO FISCAL E EVENTUAIS INOBSERVANCIAS DE SUAS NORMAS RESOLVEM-SE NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, QUE NÃO APROVEITA AO SUJEITO PASSIVO E NEM IMPLICA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, OBSERVADAS, AINDA, AS DISPOSIÇÕES DO CAPUT DO ART 195 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO - BINGO PFRMANENTE - REGIME DE TRIBUTAÇÃO FXCLUSIVA DE FONTE - RESPONSÁVEL PELA RETENCÃO E; RECOLHIMENTO DO IMPOSTO APÓS O ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1 926, DE 1999, TRANSFORMADA NA LEI Nº 9.981, DE 2000, NA HIPÓTESE DA ADMINISTRAÇÃO DO JOGO DO BINGO SER ENTREGUE A EMPRESA COMERCIAL, É DESTA A EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE ISENÇÃO PARA PRÊMIOS LOTFRICOS INAPLICABILIDADE AOS BINGOS. A ISENÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ART. 5º, DO DECRETO-LEI Nº 204, DE 1967, É APLICÁVEL APENAS AOS PRÉMIOS LOTÉRICOS (LOTERIA FEDERAL) E DE SWEEPSTAKE (APOSTAS EM CORRIDAS DE CAVALOS). DESTA FORMA, O LIMITE DE ISENÇÃO DE ONZE REAIS E DEZ, CENTAVOS É INAPLICÁVEL NO CASO DE PRÊMIOS EM DINHEIRO OBTIDOS EM CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS DESPORTIVOS, BEM COMO AOS PRÊMIOS EM DINHEIRO OBTIDOS EM SORTEIOS REALIZADOS NA EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE BINGO. - INCONSTITUCIONALIDADE O PRIMEEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES NÃO É COMPETENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA (SÚMULA 1º CC Nº 2). JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 1995, OS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SÃO DEVIDOS, NO.PERÍODO DE INADIMPLENCIA, À TAXA RERERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC PARA TÍTULOS FEDERAIS (SUMULA 1º CC Nº4). PRELIMINMES REJEITADAS.RECURSO NEGADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 104-23.516
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DO COLEGIADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES ARGÜIDAS PELO RECORRENTE E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 11543.004267/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RETIDO NA FONTE – Não há previsão legal para que, na apuração do imposto de renda a pagar, se efetue a compensação do IRRF em anos anteriores.
MULTA DE OFÍCIO. Nos lançamentos de ofício em razão de recolhimento a menor do imposto, incide a multa de ofício, no percentual de 75%, conforme previsto no art. 44 da Lei 9.430/1996.
JUROS DE MORA. O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante de sua falta
JUROS DE MORA- SELIC- A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la.
Numero da decisão: 101-95.625
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11516.000686/2004-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO NO ACORDÃO A existência de omissão no acórdão é um dos casos para os quais são cabíveis os embargos de declaração, como previsto no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Para conhecimento dos embargos deve o contribuinte demonstrar claramente a omissão questionada. Para a parte não demonstrada devem os embargos ser rejeitados. Comprovada a improcedência dos argumentos omitidos no acórdão, deve-se acolher os embargos, sem, contudo, modificar o resultado do julgamento.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 108-09.667
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER em PARTE os embargos para, SANAR as omissões suscitadas no Acórdão n°. 108-08.896 de 21/06/06, sem contudo alterar o resultado do julgamento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11610.016169/2002-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1989
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. O ILL das sociedades por quotas de responsabilidade limitada não foi alcançado pela Resolução nº 82 do Senado Federal, tendo o reconhecimento da ilegitimidade da incidência ocorrido com a edição da Instrução Normativa SRF n. 63, de 24/07/97, publicada no DOU de 25/07/97. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação do referido ato e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância, para julgamento das demais questões envolvidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 11516.000712/00-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO POR APOSENTADORIA INCENTIVADA - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL - o início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário – PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13802
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e DETERMINAR o retorno do processo à instância precedente para exame do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
