Numero do processo: 11610.016745/2002-07
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1999
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DE. IRPJ, EXERCÍCIOS ANTERIORES. IRRF NÃO INFORMADO NA DIN, DECADÊNCIA.
Não é cabível a retificação para maior dos valores informados nas DIPJ anteriores cujos saldos negativos foram utilizados para quitar estimativas mensais de anos posteriores, após o decurso do prazo qüinqüenal, contado a partir da ocorrência do fato gerador. Ocorrida a prescrição, também não pode a autoridade administrativa incluir valores de IRRF no ajuste anual de oficio.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. EXERCÍCIOS ANTERIORES, SENTENÇA JUDICIAL FAVORÁVEL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
Não comprovado pela recorrente a obtenção de sentença judicial transitada em julgado que majorou o saldo negativo de IRP,J, considera-se o valor informado na DIPJ, já analisado e revisado pela autoridade a qua, SALDO NEGATIVO DO IRPJ. IRRF RETIDO NO ANO.
O contribuinte só tem direito a computar no cálculo da apuração do imposto de renda, na declaração de ajuste, os impostos retidos pelas fontes pagadoras correspondentes aos rendimentos que foram comprovadarnente oferecidos à tributação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10183.004695/2002-21
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
PROVA DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
Cabe ao contribuinte a produção da prova da existência do recolhimento a maior de tributo, sob pena de não ser homologada a compensação requerida.
Numero da decisão: 1802-000.454
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10768.041548/93-91
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FINSOCIAL-RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Período: 31/01/90 a 31/03/92
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS CONSTITUCIONALIDADE
DA MAJORAÇÃO DO FINSOCIAL.
Constatado que, à época dos fatos, a empresa contribuinte tinha por atividade a prestação de serviços, a ela não se estende a declaração de inconstitucionalidade da majoração do Finsocial.
Numero da decisão: 9303-001.090
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 19515.001822/2002-14
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - NECESSIDADE DE. PROVA DOS PAGAMENTOS - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO.
1. É possível presumir corno rendimentos depósitos bancários de origem não comprovada. No entanto, em se tratando de tributação com base em rendimentos recebidos de pessoas físicas, é necessário provar, no mínimo, a materialidade e a natureza destes.
2. Em sendo negada a prestação dos serviços ou o valor recebido, cabe à autoridade fiscal provar a materialidade destes, pois não se pode exigir prova negativa de quem alega não ter recebido os valores objeto de tributação, 3. No caso dos autos, a fiscalização não aceitou as despesas com encargos dos imóveis pertencentes a terceiros, administrados pelo recorrente,
porque este não apresentou a documentação correspondente à quitação das referidas taxas. Todavia, o fato do recorrente não dispor da documentação referente ao pagamento das taxas de água, luz, IPTU etc., dos imóveis de terceiros por ele administrados, não permite que se presuma que tais valores correspondam a rendimentos recebidos de pessoas físicas. Uma situação é administrar imóveis pertencentes a terceiros e não dispor em seu poder das taxas e impostos pagos.. Outra é atribuir tais valores como sendo rendimentos percebidos pelo administrador, sem prova da materialidade dos pagamentos realizados pelos proprietários dos imóveis,
4. O fato do administrador de imóvel de terceiro possuir comprovantes de repasse de valores em papel timbrado, identificando imobiliária da qual é sócio, não permite que a autoridade glose tais valores considerando/ rendimentos recebidos de pessoas físicas, sem vínculo empregatício.
5. Na tributação feita com base em rendimentos recebidos de pessoas físicas, sem vínculo empregatício, há necessidade de prova da materialidade e finalidade do respectivo pagamento,
6.. No caso dos autos, em cada um dos extratos apresentados (fls., 262 a 416 e 502 a 546), verifica-se, de forma clara, valores correspondentes à taxa de administração. Portanto, não se pode exigir como rendimentos recebidos de pessoas físicas, sem vínculo empregatício, os valores referentes às despesas com condomínio, água, luz e IPTU (R$ 571,472,00), assim como os valores pagos aos proprietários Amílcar Felgueiras e Antonio S. Felgueiras (lis, 384 a 415); Diamantino Dias Arnalt (fls.. 416 a 452); José Joaquim Morgado (fls. 367 a 383); José Vaz
Ferreira Azevedo (fls. 2871366) e Olívio Carreira (fis, 262 a 286), no total de R$ 603.111,89, só porque os recibos de repasses aparecem em nome da Imobiliária [ASA, da qual o recorrente é sócio. Da mesma forma, o valor de R$ 37,880,26, relacionado ao cliente Manoel M. Barbosa, cujos recibos de fls. 504; 507; 510; 511; 514; 616; 519; 522; 523; 524; 527; 528; 531; 532; 535; 536; 538; 539; 542; 543 e 545, apresentados no recurso, comprovam que foi o recorrente quem repassou tais valores,
7. A quantia de R$ 52,628,46, 'não impugnada de forma expressa, deve ser mantida.
Preliminar de decadência afastada.
Numero da decisão: 2201-000.634
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e reduzir a base de cálculo para R$ 52.628,46, nos termos do voto do Relator. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Paulo Pereira Barbosa,
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10480.014257/2002-17
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
Para justificar acréscimo patrimonial a descoberto os rendimentos isentos e não tributáveis devem ser devidamente comprovados.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-000.045
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos afastar a preliminar de irretroatividade vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva e, quanto ao mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora .
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10920.003416/2003-11
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
DECISÃO DEFINITIVA É definitiva a decisão de primeira instância
esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Recurso Voluntário Não Conhecido,
Numero da decisão: 1801-000.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10980.016979/2007-80
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE. ANUAL,
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS, FATO GERADOR,
A omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada compõe a base de calculo do imposto de renda apurado no ajuste anual, cujo fato gerador se perfaz em dia 31 de dezembro do ano-calendário.
Entendimento pacificado pela Súmula CARF n2 .38 do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, em vigor desde 22/12/2009,
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
CARACTERIZAÇÃO.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF n 26, em vigor desde 22/12/2009).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Presume-se que o titular da conta bancária é o sujeito passivo da omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovado, a menos que reste demonstrado nos autos que os valores creditados na conta fiscalizada pertencem a terceiros, cabendo ao contribuinte o ônus da prova para se eximir da responsabilidade imposta pela presunção legal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA.
ÔNUS DA PROVA.
A capitulação da infração como omissão de rendimentos recebidos de pessoa física pressupõe que esteja demonstrado nos autos o fato efetivamente ocorrido que teria dado ensejo a tributação, não se podendo presumir que o pagamento despesa de despesas do contribuinte com recursos de terceiros, por si só, seja suficiente para constituir o crédito tributário.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA.
CONCOMITÂNCIA.
incabivel, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente.
Preliminares argüidas rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.374
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento partial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano-calendário de 2003, da infração referente ao item 001 do Auto de Infração (Rendimentos Recebidos de Pessoa Físicas Sujeitas ao Carrie-Lao), o valor de R$ 1.000.000,00, bem como excluir da
exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do camê-ledo, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos dos votos vencido e vencedor. Vencida a Conselheira Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que excluía da exigência a multa isolada de forma proporcional ao provimento dado aos rendimentos recebidos de pessoas fisicas sujeitas ao camê-leão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson
Mallmann,
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 12157.000496/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/1999
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS CRÉDITO APURADOS POR ARBITRAMENTO, CALCULADOS POR AFERIÇÃO INDIRETA, SOBRE O FATURAMENTO ATRAVÉS DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PRÓLABORE
SÓCIOS, INCIDÊNCIA ACORDO TRABALHISTA, INCIDÊNCIA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA SEM MANIFESTAÇÃO DO CONTRIBUINTE CERCEAMENTO DE DEFESA.
O cerceamento de defesa não se dá tão somente quando ocorre uma limitação na produção de provas de uma das partes no processo, que acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo processual. Não olvidemos que qualquer obstáculo que impeça uma das partes de se defender da forma legalmente permitida gera o cerceamento da defesa, causando a nulidade do ato e dos que se seguirem, por violar os princípios constitucional da Ampla
Defesa, do Contraditório e do Devido Processo Legal.
No presente caso a decisão ‘a quo’ não obedeceu aos princípios
constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do
Contraditório ao julgar o lançamento sem que a parte passiva tivesse se pronunciado da diligência realizada.
A autoridade fiscal possui o dever de respeito à legalidade e, sobretudo aos preceitos constitucionais.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-001.936
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Wilson Antônio de Souza Correa
Numero do processo: 10120.731079/2012-53
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2012
SIMPLES NACIONAL. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO DENTRO DO PRAZO.
Comprovada a ocorrência de erro de fato na regularização do débito, no prazo previsto na legislação de regência, deve-se manter o contribuinte no SIMPLES Nacional.
Numero da decisão: 1003-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
Numero do processo: 10850.900267/2017-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 18/08/2016
DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO
Não deve ser acatado o crédito cuja legitimidade não foi comprovada.
Numero da decisão: 3301-008.058
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10850.900212/2017-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Breno do Carmo Moreira Vieira e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
