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4828561 #
Numero do processo: 10945.001730/92-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: EMENTA - Importação - importa em bis in idem a cobrança simultânea da TRD e juros de mora "ex vi" dos artigos 9o., da Lei 8.177/91 e 3o., da Lei 8.218/91, devendo ser excluída a TRD. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27800
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4829404 #
Numero do processo: 10980.010750/93-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea só exime o sujeito passivo da responsabilidade por infração quando for o caso de pagamento de tributo e quando este for integralmente pago juntamente com os juros de mora. MULTA - Reduz-se o percentual da multa de ofício para 75%, em face do disposto no art. 106, inciso II, do CTN c/c o art.44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71267
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4827707 #
Numero do processo: 10920.002985/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. COMPENSAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. EFEITOS. A partir da MP nº 66/2002, a compensação feita pelo contribuinte e declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Se a compensação foi feita em desacordo com a legislação não produz os efeitos legais e não pode ser homologada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79438
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4825692 #
Numero do processo: 10875.002669/96-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - MULTA - Reduz-se a penalidade aplicada por força do art. 106, inciso II, do CTN, c/c o art. 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71309
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4826087 #
Numero do processo: 10880.014724/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1993 a 31/08/1995 PIS. PRESCRIÇÃO. A despeito da posição pessoal contrária do relator, visando à celeridade processual, tendo em vista a posição predominante da Câmara consubstanciada em reiterados acórdãos, considera-se que o prazo para pleitear restituição/compensação de valores pagos indevidamente em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em cinco anos contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais, a exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.039
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição/compensação de indébitos apurados pela Lei Complementar nº 7/70, aplicada a correção monetária ao indébito. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. César Augusto Galafassi, OAB/SP 226623.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4827736 #
Numero do processo: 10920.003431/2002-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/12/2002 a 30/12/2002 Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO (ART. 1º DO DL Nº 461/69). CESSÃO DE DIREITOS DE AÇÃO JUDICIAL ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação é forma de extinção do crédito tributário e, como tal, submete-se à interpretação estrita. Os créditos e débitos compensáveis são do próprio contribuinte ou responsável em face da Fazenda, inexistindo autorização legal para que a parte compense seus débitos com créditos de terceiro, à luz da redação escrita dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei nº 10.637/2002. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a determinação do crédito, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que ainda está sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não apurado definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia, obviamente só apurável após o trânsito em julgado, através da liquidação da decisão, que estabeleça com exatidão, a liquidez e certeza do indébito tributário compensando. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80548
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4829373 #
Numero do processo: 10980.009916/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Descabe, no âmbito do processo administrativo fiscal, discussão a respeito de inconstitucionalidade de lei. COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem previsão expressa em lei, veiculada na forma prevista no art. 161, § 1º, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4828633 #
Numero do processo: 10950.000245/88-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Receitas de origem não comprovadas - Suprimentos à caixa de origem não comprovadas, assim como manutenção no passivo de obrigações pagas com recursos não identificados constituem fatos enquadráveis nas hipóteses do artigo 343, parág. 2o. do RIPI/82, reveladores de vendas não registradas sujeitas ao IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67877
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4829573 #
Numero do processo: 10983.003159/90-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - 1) Base de cálculo - Omissão de receitas apurada pelo balanceamento quantitativo de marcadorias, em confronto com as vendas registradas; 2) Falta de recolhimento da contribuição, apurada pelos registros contábeis da empresa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-67898
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4828693 #
Numero do processo: 10950.000852/2005-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES. O contribuinte que foi desenquadrado do Simples sujeita-se à apuração e recolhimento do IPI segundo a legislação de regência, a partir da data do desenquadramento. MULTA DE 75%. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser destacado em nota fiscal, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79675
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto