Numero do processo: 35013.000037/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 15/12/2005
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - PAGAMENTO DE BONIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ABAIXO DO VALOR DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO
Não há de ser conhecido recurso de oficio abaixo do valor de alçada
estipulado pela Portaria do Ministério da Fazenda.
RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.149
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10980.012019/2002-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1997
DEDUÇÃO COM DEPENDENTES. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR AO FATO TRIBUTÁVEL
Deve-se restabelecer tal dedução quando os elementos de prova nos autos do suporte ao pleito do contribuinte.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.871
Decisão: Acordam os membros do Colcgiado, por unanimidade de votos, cm dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10825.900710/2008-57
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2004
Ementa: COMPENSAÇAO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP – Uma vez demonstrado
o erro no preenchimento da declaração de compensação (DCOMP) e a
existência do crédito, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, sendo o crédito reconhecido e a compensação homologada.
Numero da decisão: 1803-000.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso e reconhecer o direito creditório, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 10880.005894/2005-32
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES. LIMITE ULTRAPASSADO. INCLUSÃO INDEVIDA.
Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(Simples) a pessoa jurídica, na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
EXCLUSÃO DO SIMPLES. LIMITE ULTRAPASSADO. EFEITOS.
A exclusão do Simples, seja mediante comunicação da pessoa jurídica, seja de ofício, surtirá efeito a partir do ano-calendário subsequente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido para sua opção.
Numero da decisão: 1803-000.785
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10925.000811/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: iMPOSTO SWIM PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IN
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS
FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.. INCLUSÃO NA BASE DE CALCULO.
IMPOSSIBILIDADE,
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Corms e do PIS geram
direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas
contribuições, pagas no mercado interna,
RESSARCIMENTO DE. 1P1.. JUROS SELIC. 1NAPLICABILIDADE.
Descabe a incidência de juros compensatórios no caso de ressarcimento de
créditos presumidos ou básicos de 1P1.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3302-000.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Guido Barreto.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10120.004908/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE
INOCORRÊNCIA.
Não há falar em nulidade da decisão de primeira
instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do
Decreto nº. 70.235, de 1972.
PAF – DILIGÊNCIA CABIMENTO.
A diligência deve ser determinada
pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do
impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de
providências considerados necessários para a formação do seu
convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para
produzir provas de responsabilidade das partes.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se
tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do
proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação
do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de
preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente,
os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área
tributável do imóvel.
RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da
matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob
pena de afronta a dispositivo legal.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO MINERAL. A exploração mineral de superfície
é atividade econômica produtiva que inviabiliza a utilização da área para
qualquer finalidade agrícola, pecuária, aqüícola, granjeira e florestal. Para
efeitos de sua exclusão da base de cálculo do ITR, as áreas comprovadamente imprestáveis, têm de ser declaradas como áreas de interesse ecológico,
mediante ato do órgão competente federal ou estadual.
INCONSTITUCIONALIDADE – O Primeiro Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA TAXA
SELIC INCIDÊNCIA
A
partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria dar provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área de 523,77 de reserva legal averbada após o fato gerador e antes do procedimento fiscal.
Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior que exigem a averbação contemporânea ao fato gerador.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 44000.000607/2004-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1990 a 30/09/1999
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO-
NFLD - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° INSTÂNCIA - ERRADA
PREMISSA ADOTADA PELA AUTORIDADE JULGADORA ACERCA
DA BASE DE CALCULO - INAPLICÁVEL.
Tendo a decisão de 1ª instância rebatido os argumentos apresentado pelo
impugnante de forma fundamentada, com interpretação diversa da que possui
o recorrente acerca da natureza das verbas pagas não conduz a nulidade da
decisão.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1990 a 30/09/1999
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO
DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência
de crédito tributário. Súmula Vinculante n.° 8 do STF.
TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do
fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I);
(b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN,
ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e não
restou configurada a ausência de antecipação de pagamento. Aplicável,
portanto, a rega do art. 150, § 4 ° do CTN, que é regra específica a ser
aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra
geral.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITO - DIFERENÇA DE SAT - ATIVIDADE
PREPONDERANTE.
A exigência da contribuição para o financiamento dos beneficios concedidos
em razão do grau de incidência de incapacidade é prevista no art. 22, II da
Lei n° 8.212/1991, alterada pela Lei n° 9.732/1999.
O enquadramento da empresa leva em consideração o n° de trabalhadores da
empresa e não em cada estabelecimento após a edição do Decreto 2.173/97.
Em relação aos lançamentos de contribuição à título de contribuição
adicional, face a exposição a agentes nocivos que sujeitam o empregado a
aposentadoria especial, observa-se que o lançamento foi realizado sobre a
totalidade dos empregados, tendo em vista não ter o recorrente apresentado,
mesmo devidamente intimado, laudo técnico da época dos lançamentos que
comprovariam os empregados expostos.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITO - APRECIAÇÃO DE COPIAS DE
DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE
SE O RECORRENTE NÃO APRESENTOU OS ORIGINAIS QUANDO
DEVIDAMENTE INTIMADO.
Existem diversos momentos para que após a lavratura da NFLD possa o
recorrente apresentar documentos, contudo, compete não apenas a
fiscalização acatar os documentos como verdadeiros, analisando-os para
propor possível retificação do lançamento, bem como atestar a veracidade das
informações, e para tanto faz-se necessário a solicitação dos originais dos
documentos, para que confrontando com os valores lançados durante o
procedimento e as provas apresentadas pelo recorrente possa realizar as
alterações que entender cabíveis.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE
LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIOS -
ALUGUEIS - DESPESAS DE EXPATRIADOS E REPATRIADOS -
ALIMENTAÇÃO SEM PAT - FORNECIMENTO DE VEÍCULOS
De acordo com o previsto no art. 28 da Lei n ° 8.212/1991, para o segurado
empregado entende-se por salário-de-contribuição a totalidade dos
rendimentos destinados a retribuir o trabalho, incluindo nesse conceito os
ganhos habituais sob a forma de utilidades.
Existem parcelas que não sofrem incidência de contribuições previdenciárias,
seja por sua natureza indenizatória ou assistencial, tais verbas estão arroladas
no art. 28, § 90 da Lei n° 8_212/1991.
SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIOS, DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO -
GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS DIVERSOS PAGOS PELO
RECORRENTE.
Entendo que os pagamentos feitos à título de premiação, Bônus, despesas
com representação ou mesmo gratificações constituem salário de
contribuição .
O ponto chave é a identificação do campo de incidência das contribuições
previdenciárias, sendo que de acordo com o previsto no art. 28 da Lei n
8.212/1991, para o segurado empregado entende-se por salário-decontribuição
a totalidade dos rendimentos destinados a retribuir o trabalho,
incluindo nesse conceito os ganhos sob a forma de utilidades.
A alegação de que tratava-se de mero repasse, não prospera, quando não
comprovadas as alegações, sendo que quando intimado a apresentar os livros
contábeis para atestar a veracidade das alegações não o fez.
Os ditos "repasses", ára não constituir salário de contribuição deveriam ser
devidamente contabilizados, inclusive com a comprovação por documentos e
escrita contábil de quem seriam os beneficiários dos valores, para que se
pudesse determinar a existência de pacto laboral capaz de fazer nascer a
obrigação tributária.
SALÁRIO INDIRETO - ALUGUEL PARA EMPREGADOS, DESPESAS
DIVERSAS, EXPATRIADOS, REPATRIADOS, INSTALAÇÃO E
REPATRIAMENTO.
O pagamento dos aluguéis, bem como despesas diversas, avençado no
presente caso, nada mais representa do que um ganho indireto, cujo custo
seria arcado pelo próprio trabalhador caso a empresa não o fizesse.
SALÁRIO INDIRETO - PETER AHLGRIMM - PRO-LABORE:
Em se tratando de trabalhador, contribuinte individual, o art. 28, III da
referida lei, dispõe acerca do conceito de salário de contribuição a
remuneração auferida em uma ou mais empresas, ou pelo exercício de sua
atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que
se refere o §5°;
Não se pode descartar o fato de que os valores pagos á título de passagem,
estada, alimentação alugueis, não representam alguma espécie de ganho. Pelo
contrário, estão inseridos no conceito lato de remuneração, assim
compreendida a totalidade dos ganhos recebidos como contraprestação pelo
serviço executado.
Quanto ao argumento apresentado pelo recorrente de que as utilidades
fornecidas enquadram-se no conceito daquelas fornecidas "PARA" a
execução dos serviços e, portanto, devem ser excluídas do conceito de
remuneração descrito pela legislação trabalhista, cumprir-lhes-ia comprovar,
fato que não resta demonstrado até pela impossibilidade de análise dos
documentos.
SALÁRIO INDIRETO - ALIMENTAÇÃO SEM PAT
Integram o salário de contribuição os valores pagos a título de ajuda
alimentação fornecidos em desacordo com as modalidades previstas no
Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, conforme dispõe a alínea "c" do § 90 do art. 28 da Lei
n° 8.212/91
SALÁRIO INDIRETO - DESTINAÇÃO DE VALORES DE ALUGUEIS
AOS EMPREGADOS, SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DA
DESTINAÇÃO.
Uma vez que a própria autoridade descreve que os valores só foram apurados
para aquelas unidades em que não se detectou a existência de filiais da
empresa, bem como a comprovação da destinação -dos valores, correto o
lançamento quanto a caracterização de remuneração indireta.
SALÁRIO INDIRETO - VEÍCULOS PARA GERENTES.
Entendo que a natureza do cargo, por si só não afasta a natureza salarial,
competindo ao recorrente demonstrar a destinação da utilização do
automóvel, o que não restou comprovado no caso em questão, até mesmo
pela impossibilidade de reapreciação dos documentos. Assim, entendo
correto o lançamento também neste ponto.
MULTA COBRADA DA INCORPORADORA - SUCESSORA - MULTA
MORATÓRIO PELO NÃO RECOLHIMENTO NA ÉPOCA PRÓPRIA -
SELIC - MULTA EXACERBADA.
Os valores das multas são aplicáveis as sucessoras, na mesma medida que
aplicável a cobrança de contribuições, não recolhidas em época própria,
tendo em vista que a multa diz respeito a mora.
A pessoas jurídica de direito privado que resultar da fusão, transformação ou
incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a
data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas,
transformadas e incorporadas.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja,
os juros e a nw.lta legalmente previstos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.155
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Pelo voto de qualidade, em declarar a decadência até a competência 11/1994. Vencidos os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), Ivacir
Júlio de Souza e Maria da Glória Faria, que votaram por declarar a decadência até 11/1993. II) Pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade doa lançamento, argüida de oficio
pelo Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria da Glória Faria, que votaram por anular o lançamento III) Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. IV) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao- recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10680.013957/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO - ABONOS - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
A verba paga pela empresa aos segurados empregados à titulo de abono é fato gerador de contribuição previdenciária.
Os abonos constituem remuneração para o trabalho, salvo se expressamente previstas em lei, o que não é o caso em questão.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Entendo que a fiscalização previdenciária não atribui responsabilidade direta aos sócios, pelo contrário, apenas elencou no relatório fiscal, quais seriam os responsáveis legais da empresa para efeitos cadastrais. Se assim não o fosse,
estaríamos falando de uma empresa - pessoa jurídica, com capacidade de pensar e agir.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.908
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13820.001247/2002-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: IRPJ. COMPROVAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS. ÔNUS DA PROVA DE ERRO MATERIAL. Cabe ao contribuinte fazer prova de seu erro na apuração/declaração do saldo negativo
de recolhimentos de IRPJ. Se declarou que o tributo devido em determinado período foi compensado com saldos negativos anteriores, mas após instaurado o procedimento fiscal alega que se trata de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte, cabe ao contribuinte fazer prova não só da efetividade da retenção, mas principalmente de que contabilizou essa compensação, ou ao menos de que não utilizou esse valor em períodos posteriores apresentando o razão da respectiva conta contábil.
TRANSFERÊNCIA DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ MEDIANTE CONFERENCIA DE ATIVOS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL.
PROVA. Não tendo sido comprovada a transferência dos do saldo negativo de recolhimentos do IRPJ para a empresa cindida, não é possível o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira votam pelas conclusões, em relação ao ano-calendário de 2000.Ausente momentaneamente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. Participou do julgamento o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11610.003992/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
DCOMP. DÉBITOS EM ATRASO. MULTA DE MORA.
A multa de mora incide, na forma da legislação regente, sobre débito constante da Declaração de Compensação apresentada após o vencimento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA
A denúncia espontânea pressupõe o pagamento do débito com os acréscimos legais devidos, não se aplicando à compensação.
Numero da decisão: 1202-000.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Flavio Vilela Campos
