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4729277 #
Numero do processo: 16327.001454/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEMANDA JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. COINCIDÊNCIA DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA - Conforme entendimento sumulado por esse E. Conselho de Contribuintes, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Recurso voluntário não conhecido. MULTA DE OFÍCIO - NÃO-CABIMENTO - Descabe a exigência de multa ex officio em lançamento lavrado para constituição de créditos tributários com exigibilidade suspensa. Aplicação do artigo 63 da Lei nº 9.430, de 1996. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES – Conforme precedentes deste E. Conselho de Contribuintes, o sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação (v.g., Proc. n. 16327.002259/00-16, Rel. Paulo Roberto Cortez, Primeira Câmara, dj. 22.03.2006). Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-22.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão a quo suscitada pela contribuinte e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4729371 #
Numero do processo: 16327.001728/00-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO. A figura da postergação não se subsume ao ato de pagar o tributo, mas ao fato de ter sido apurada base imponível, pois, desta forma, o crédito tributário estará devidamente constituído e em condições de ser exigido. DEPÓSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA – ANUÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CÁLCULOS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. A manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional acerca dos valores convertidos em renda da União não deve entendida como um óbice à revisão dos cálculos pela administração tributária, à luz do que determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional – CTN, que impõe à autoridade de fiscalização o cumprimento de sua atribuição, de forma vinculada e obrigatória, de constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, calculando a parcela do tributo que naquela oportunidade deixou de ser extinta. A homologação expressa, de que trata o artigo 150 do CTN, somente se consuma mediante ato expedido pela referida autoridade administrativa. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 107-07192
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o DR. Jimir Doniak Júnior, OAB SP 124409-B.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4728744 #
Numero do processo: 15983.000392/2006-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ANO-CALENDÁRIO: 2000 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Nos termos da Portaria MF no 03/2008, o limite de alçada para a interposição de recurso de ofício é de R$1.000.000,00. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por ser o crédito tributário exonerado inferior ao limite de alçada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sérgio Galvão Ferreira Garcia

4731751 #
Numero do processo: 35013.001247/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/01/1997 PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.316
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4729449 #
Numero do processo: 16327.001977/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 29/02/1996, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998 Ementa: BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES E ERROS NA APURAÇÃO. Demonstrada a apuração parcialmente incorreta da base de cálculo da contribuição, há que se confirmar o Acórdão de primeira instância que determina a exclusão da parcela indevida. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O termo inicial do prazo de decadência para lançamento do PIS é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos antecipados, ou, do contrário, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999 LANÇAMENTO. FORMA LEGAL. FISCALIZAÇÃO EXTERNA. AUTO DE INFRAÇÃO. A forma legal de lançamento a ser aplicada aos casos de fiscalização externa é o auto de infração e não a notificação de lançamento. AÇÃO JUDICIAL. PETIÇÃO PARA INCLUSÃO POSTERIOR DE OUTRA MATÉRIA NA INICIAL. INEFICÁCIA. MEDIDA LIMINAR E SENTENÇA RELATIVAS AO OBJETO ORIGINAL DA AÇÃO. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se considera objeto da ação judicial, sendo discutida apenas administrativamente, a matéria objeto de pedido de inclusão posterior, quando a medida liminar e a sentença refiram-se somente à matéria objeto da petição inicial e a extensão dos efeitos da medida liminar e da sentença tenha sido denegada em embargos declaratórios. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA. Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERÍCIA. DENEGAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Supera-se a alegação de cerceamento do direito de defesa, em face de se ter determinado, no julgamento de segunda instância, a realização de diligência, meio mais adequado à confirmação das alegações da interessada no recurso. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999 LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. Aplica-se a multa de ofício em lançamento, por meio de auto de infração, de diferenças de contribuição não declaradas ou não recolhidas. LANÇAMENTO. JUROS DE MORA. SELIC. Os juros de mora, legalmente calculados com base na taxa Selic, são devidos na falta de pagamento ou pagamento do tributo fora do prazo de vencimento legal, qualquer que seja a causa determinante da falta. Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-80027
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento dos recursos de ofício e voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4729685 #
Numero do processo: 16327.002932/99-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo do imposto ou contribuição está homologada e não cabe a revisão de lançamento ou a novo lançamento. Acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-94.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4729168 #
Numero do processo: 16327.001140/2002-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUCIAL - Improcedente o lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, REDUÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO: Verificado através de diligência o erro no montante do crédito tributário lançado correta a decisão que ajusta para menos a exigência ao novo valor relatado pela fiscalização. Recurso de ofício conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-16.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4730651 #
Numero do processo: 18471.000654/2002-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - SIGILO BANCÁRIO - Tendo o próprio contribuinte entregue à autoridade fiscal os extratos de sua conta bancária, após intimado para tanto, não há que se falar em quebra de sigilo bancário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada, bem como outros rendimentos já tributados, inclusive aqueles objeto da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, em percentual de 75% sobre o valor do tributo devido, está prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, não havendo, portanto, que se falar em confisco. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base tributável para R$ 271.707,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4731903 #
Numero do processo: 35464.003805/2006-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Com fulcro no artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência. PREVIDENCIÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Constitui crédito previdenciário as contribuições sociais dos segurados empregados e contribuintes individuais, destinadas à Seguridade Social, arrecadadas pelo empregador mediante desconto incidente sobre a respectiva remuneração paga ou creditada e não repassadas integralmente à Seguridade Social. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Tratando-se de apropriação indébita, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contado nos termos do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n°s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de oficio a decadência do crédito previdenciário lançado. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000, inclusive o 13° salário de 2000; II) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4731166 #
Numero do processo: 19515.001184/2002-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA. Conforme determina o artigo 42, § 5°, da Lei n° 9.430/96, nos casos de interposta pessoa a determinação dos rendimentos deve ser efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento, sob pena de se configurar erro na eleição do sujeito passivo. Providência não adotada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Murilo Marello (convocado).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage