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4611337 #
Numero do processo: 10882.001603/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS EM DETERMINADO PERÍODO BLOQUEANDO A POSSIBILIDADE DE COMPENSA-LOS EM OUTRO AÇÃO FISCAL: É legitimo o reconhecimento dos efeitos da postergação nos casos em que a glosa de prejuízos fiscais em determinado periodo implicando a elevação do saldo pendente de compensação, abra a possibilidade de provocar sua regular compensação futura, quando comprovado o pagamento do tributo correspondente ao valor glosado antes do inicio da ação fiscal. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para conhecer os valores comprovados na diligencia com os ajustes feitos pelo relator, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado .
Nome do relator: José Carlos Passuello

4611208 #
Numero do processo: 10835.002053/92-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1991 Ementa: EMBARGOS INCABÍVEIS. Estão ausentes os pressupostos que poderiam autorizar a admissibilidade de embargos regimentais com relação ao acórdão 202-09.341, de 02.07.1997, seja como embargos de declaração, seja como embargos inominados. Não se toma conhecimento dos embargos propostos. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. Afastada a argüição de nulidade do acórdão 202-09.341, de 02.07.1997. Foi proferido por autoridade competente e militou no sentido de não permitir afronta ao direito de contraditório e de ampla defesa, e não o contrário. Ficou constatado que os documentos cujo conhecimento reclamava a PFN efetivamente não se encontravam juntados ao processo no momento do julgamento. A referida decisão colegiada nem sequer adentrou ao mérito, limitou-se a decretar a nulidade da decisão de primeira instância e determinar a realização de nova apreciação pela autoridade julgadora a quo, com enfrentamento do mérito. Nenhuma das partes interessadas neste processo resultou sucumbente diante daquela decisão. O mérito permanece pendente de final decisão administrativa. SANEAMENTO DOS AUTOS. O estado atual do processo está em que houve posteriormente ao acórdão 202-09.341, decisão de mérito pela DRJ/RPO n° 1.923/2002, e que os autos atualizados, e especialmente todos os documentos que foram juntados depois do momento em que se realizou aquela longínqua sessão de 02.07.1997, da Segunda Câmara do Segundo Conselho, devem ser oferecidos ao conhecimento da PFN, dentro de prazo legal, sem procrastinações, de modo a que tenha oportunidade para conhecer todos os elementos constantes destes autos. Concluída a fase de oferecimento de vista à PFN, deverá ser o retorno imediato do processo pauta para julgamento das razões do novo recurso voluntário apresentado por decorrência da nova decisão proferida em primeira instância, sob pena de cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 303-33.801
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, não tomar conhecimento dos embargos de declaração, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade do acórdão proferido pelo Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Relator, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, conceder vistas à Procuradoria da Fazenda Nacional de documentos acostados aos autos, folhas 297 a 382.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4605751 #
Numero do processo: 10580.021409/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. SEMESTRALIDADE. INOCORRÊNCIA. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços é o Imposto de Renda. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449 de 1988, cabe a aferição de eventuais diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos de acordo com a sistemática do PIS-Repique, não havendo que se falar em semestralidade. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o cálculo com base no PIS-Repique, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4611904 #
Numero do processo: 13807.006017/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ e outros Ano-calendário: 1996 NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL. INOCORRÉNCIA. Estando assegurado o exercício da ampla defesa não ocorre vicio que invalide o lançamento. IRPF E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Cabe ao contribuinte infirmar a presunção legal de omissão de receitas. Quando o contribuinte não consegue produzir as provas que infirmem a presunção, prevalece o lançamento.
Numero da decisão: 103-23.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Pelá

4617122 #
Numero do processo: 10665.720403/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. – Tendo o contribuinte tomado conhecimento de todas as peças que compuseram a autuação, e contendo o auto de infração suficiente descrição dos fatos e correto enquadramento legal, atendendo integralmente ao que determina a legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal. DECADÊNCIA. O prazo decadencial do IRPJ, CSLL, PIS e Confins é de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador, em razão da natureza do lançamento original desses tributos - por homologação, salvo nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação. MULTA REGULAMENTAR - ERRO NOS DADOS FORNECIDOS EM MEIO MAGNÉTICO - As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para escriturar livros, ficam obrigadas a manter, à disposição da autoridade fiscal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, ficando sujeitos à multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, no caso de prestarem incorretamente as informações solicitadas. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA E NOTAS FISCAIS NÃO CONTABILIZADAS. É legítimo o lançamento apoiado na presunção legal de omissão de receita caracterizada pela existência de saldo credor de caixa revelado em exame da escrituração contábil do fiscalizado, devendo ser mantida a exigência quando o contribuinte deixa de apresentar prova em contrário, A existência de notas fiscais não contabilizadas referentes à venda de mercadorias constitui prova material de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE CAIXA. Caracterizam omissão de receitas os suprimentos de caixa contabilizados a crédito da conta Títulos a Pagar ou Bancos, sem nenhum documento que dê respaldo ao registro contábil das operações, notadamente quando o contribuinte deixa de atendei a intimação para comprovar a origem e efetiva entrega do numerário correspondente. PIS E CONF IS LANÇADOS DE OFICIO. DEDUÇÃO NA BASE DE CALCULO DO IRPJ E CSLL. Os tributos lançados de oficio, PIS e Cofins, podem ser deduzidos da base de calculo do IRPJ e CSLL também lançados de oficio na mesma ação fiscal.IRPJ. MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO – Se aplicada à multa de oficio ao tributo apurado em lançamento de oficio, a ausência de anterior recolhimento mensal, por estimativa, do IRPJ ou CSLL não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalizarão sobre a mesma base de incidência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 105-17.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram os preliminares de nulidade do auto de infração, acolheram a preliminar de decadência quanto ao IRPJ e CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos nos trimestres encerrados em março, junho e setembro e em relação ao PIS e COFINS fitos geradores ocorridos até novembro, todos de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, em admitir a dedução dos valores de PIS e COFINS lançados exceto juros e multas; e, por maioria de votos, AFASTARAM a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha que mantinham a exigência da penalidade.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4616917 #
Numero do processo: 10580.004447/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001 Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO COM EFEITO, RETROATIVO. Na falta do Termo de Opção e de FCPJ, onde consta a opção pelo Simples, somente se admite a inclusão retroativa no simples quando o contribuinte realiza os pagamentos mensais por intermédio de DARF-SIMPLES e apresentado Declaração Anual Simplificada. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.072
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4612189 #
Numero do processo: 13975.000162/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. A Declaração de informações do ITR, entregue antes da emissão da notificação de lançamento correspondente, há de ser acatada, provocando a alteração cadastral, e consequentemente modificado o lançamento, inclusive com nova data de vencimento da obrigação. Indevidos multa e juros de mora por não configurar inadimplemento. NULIDADE. Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (arts. 59 e 60 do Decreto n° 70.235/72). RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencidos, também, os Conselheiros Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que dava provimento parcial ao recurso e fará declaração de voto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4611258 #
Numero do processo: 10855.002237/97-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1989 a 30/11/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Os requisitos que devem ser observados na análise de pedido de compensação são aqueles vigentes na data de seu protocolo RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.050
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4606077 #
Numero do processo: 10680.008198/00-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE. A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. TAXA SELIC. Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os conselheiros Gustavo Kel1y Alencar (Relator) e Jorge Freire quanto à taxa Selic; Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Selic. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski para redigir o voto vencedor, no que diz respeito à taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Dra. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4616970 #
Numero do processo: 10620.000383/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA. A exigência do ADA para fins de isenção das áreas de preservação permanente somente é aplicável a partir do ano de 2001, forte na Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.267
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a parcela relativa à área de preservação permanente mantendo apenas a parte relativa à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim, relatora, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Corintho Oliveira Machado que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: Mercia Helena Trajano Damorim