Numero do processo: 13830.000089/2003-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO. MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS – ENGENHEIRO. A pessoa jurídica que tenha por objeto social ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº. 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
Numero da decisão: 303-34.285
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Zenaldo Loibman votou pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13808.001208/2002-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GLOSA DE COMPENSAÇÃO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - APROVEITAMENTO DE BASES NEGATIVAS DE SOCIEDADE INCORPORADA - AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DE ESPÉCIES DISTINTAS - Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992, não procedendo a glosa da compensação efetuada naquele sentido, a qual fica sujeita às normas gerais que regem a matéria. A compensação de débitos fiscais de responsabilidade da pessoa jurídica, com créditos relativos a tributos de espécies ou destinação constitucional distintas, realizada por iniciativa do sujeito passivo à revelia da Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997, não constitui forma de extinção do crédito tributário correspondente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência relativa à compensação indevida de base de cálculo negativa da CSLL de sociedade incorporada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13820.000256/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PERC - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - AC. 1993
INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - É pré-requisito para a emissão de ordem de incentivo fiscal a comprovação de inexistência de débitos para com a Fazenda Pública Federal.
INCORPORAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - CERTIDÃO NEGATIVA - A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, não é eficaz para a comprovação da inexistência de débitos tributários declarados em nome da incorporada em período anterior ao da incorporação.
CONVERSÃO DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO PARA REAIS - Conforme dispõe o artigo 29 da Medida Provisória nr. 1.542-25, de 07 de agosto de 1997 (e de suas precedentes) posteriormente convertida na lei nr.9.069/1995, a correçaõ para UFIR se dá com base na UFIR de 1o. de janeiro de 1997 (0,9108), e não na UFIR de 1o. de janeiro de 1996 (0,8287), utilizada pela recorrente.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13805.005656/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CUSTOS/DESPESAS- GLOSA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS RESPECTIVOS. Uma vez confirmado pelo autuante que todos os documentos requeridos foram apresentados, improcedente a glosa.
DESPESAS DE VIAGEM - Restabele-se sua dedutibilidade quando demonstrado que correspondem a relatórios de despesas, envolvendo deslocamentos de funcionários a serviço de outras unidades, gastos com combustível, refeições, quilômetros rodados, pedágios, hospedagem, etc.
BRINDES- Despesas correspondentes à aquisição de ímãs para geladeira e camisetas, enquadram-se no conceito de brindes definido no item 7 do Parecer Normativo CST nº.15/76, sendo de se restabelecer sua dedutibilidade.
GLOSA PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Em se tratando de serviços não mais comprováveis materialmente, cuja natureza não mostra qualquer incompatibilidade ou incoerência com a atividade da empresa tomadora, e os documentos apresentados não induzem a qualquer dúvida quanto à sua efetivação, havendo elementos que levam a convicção da sua efetiva realização, não prospera a glosa .
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A EMPEGADOS- São dedutíveis a despesas, contabilizadas a título de serviços de assistência a empregados, referentes à aquisição de medicamentos.
ESTORNO DE VENDAS - Tendo restado demonstrado tratar-se de descontos concedidos a clientes em razão de perdas ou danos sofridos por algumas unidades de mercadorias antes de chegar ao destino, correto seu enquadramento no art. 191do RIR/80.
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A redução de base de cálculo utilizada pela fiscalização (imposto devido) para sua aplicação tem como conseqüência inafastável a redução da multa.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-94.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.004343/00-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSLL – GLOSA DE DESPESAS. Se a infração devera-se à imprestabilidade da documentação comprobatória da despesa glosada, o lançamento deve ser efetuado sob o fundamento de que se trata de despesa inexistente, fictícia, inclusive com o agravamento da multa de ofício, se restar comprovada a intenção deliberada de praticar a ilicitude. De outra forma, se o fundamento for o de que a despesa seria indedutível, esse posicionamento implicitamente valida a prova documental, excluindo-se qualquer efeito sobre a base de cálculo da CSLL.
IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE DESPESA EM FUNÇÃO DA SUA NECESSIDADE E PERTINÊNCIA. O fundamento de que o negócio realizado não seria necessário ou não guardaria pertinência com a atividade da empresa, não se mostra suficiente para justificar a glosa de despesa gerada pelas perdas originadas de operações no mercado financeiro, mesmo porque que a decisão sobre o tipo de operação que se deva realizar, visando a obtenção de lucros legítimos, acoplados à manutenção da saúde financeira da empresa, é uma questão essencialmente gerencial que traz consigo um componente de risco que deve ser levado em consideração, descabendo a terceiros o direito de interferir ou fazer injunções a respeito da oportunidade ou viabilidade da operação.
CSLL/TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida quanto ao lançamento principal aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-06.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Antonino de Souza (Suplente Convocado) e José Clóvis Alves. O Conselheiro Neicyr de Almeida fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 13805.010193/98-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA –– A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento e, assim, do prazo para requerer a restituição do indébito. O IR FONTE é mera antecipação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo complexivo, no qual o fato gerador só se ultima em 31.12. Sendo assim, o prazo previsto no art. 168, inciso I do CTN deve ser contado a partir desta data.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente o julgado. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 13819.003030/99-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MEDIDA JUDICIAL E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL – As questões não colocadas sob a tutela do Judiciário e relacionadas ao lançamento contestado, devem ser apreciadas e decididas pelas autoridades administrativas de primeira e segunda instâncias, nos termos do ADN nº 3/96, alínea “b”.
PRECLUSÃO – Matérias não questionadas, na fase impugnatória, não podem ser suscitadas na fase recursal, pois atingidas por preclusão.
JUROS DE MORA – Salvo depósito do montante integral do crédito tributário, os juros moratórios são devidos durante o período em que a respectiva cobrança estiver suspensa por decisão judicial ou administrativa (Decreto-Lei nº 1736/79, art. 5º, c/c art. 161 do CTN).
FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Pode dar-se por Auto de Infração ou Notificação de Lançamento (Decreto nº 70.235/72, art. 9º).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Lavrado o auto principal (IRPJ), incumbe a lavratura dos autos reflexos, nos termos do art. 142, par. único do CTN, devendo estes seguirem a mesma orientação decisória daquele do qual decorre.
Numero da decisão: 103-20.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 13826.000466/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO -PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 50 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
No caso em questão, o lançamento foi efetuado em 28/02/2008, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 03/03/2008, os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1999 a 05/2007, dessa forma em aplicando-se o art. 173 do CTN, vez que o recorrente não realizado qualquer recolhimento à título de subrogação do produtor rural, dessa forma, encontram-se decadentes os fatos geradores até a competência 11/2002.
ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
É vedado aos Órgãos julgadores dos Conselhos de Contribuintes do
Ministério da Fazenda afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, ainda que as entenda inconstitucionais ou ilegais, ex vi da súmula n° 2 do 2° CC e do art 49 do seu Regimento Interno.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência até a competência 11/2002; II) Por maioria de votos, em rejeitar a decadência das competências
12/2002, 01 e 02/2003. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (relator) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência das competências 12/2002, 01 e 02/2003 III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13826.000350/92-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - FRU/FRE - Provando o contribuinte que não possui débitos, estando quite o ITR de exercícios anteriores, lhe deve ser deferido o percentual FRU/FRE com base nas informações declaradas pelo próprio contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Luiza Helena Galante de Moraes e Ana Neyle Olímpio Holanda. Ausente o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13808.005540/98-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS - DESPESAS FINANCEIRAS - INCENTIVO FISCAL - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - É legítima a glosa de despesas financeiras quando restar demonstrado nos autos, a ausência de cumprimento do pressuposto de sua necessidade, assim como, da correlação entre as operações que lhes deram causa, com a atividade explorada pela pessoa jurídica e com a manutenção da respectiva fonte produtora. A utilização de procedimentos contrários aos previstos na legislação de regência do incentivo fiscal relacionado ao Programa de Alimentação do Trabalhador, autoriza o Fisco a efetuar a glosa de exclusão indevidamente levada a efeito pelo sujeito passivo, na determinação do lucro real. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios do duplo grau de jurisdição e da preclusão, que norteiam o processo administrativo fiscal.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSLL) - Tratando-se de despesas efetivamente suportadas pelo sujeito passivo, a sua glosa na determinação do lucro real não repercute na base de cálculo da Contribuição Social, por ausência de tipificação legal para o procedimento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência relativa à contribuição social, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva,
Daniel Sahagoff, Denise Fonseca Rodrigues de Souza e José Carlos Passuello, do seguinte modo: 1 - o primeiro negava integral provimento ao recurso; 2 - os demais excluíam, ainda, da base de cálculo do IRPJ, a parcela concernente à glosa das despesas financeiras. Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira. Defendeu o recorrente o Dr. VINICIUS BRANCO (ADVOGADO - OAB N° 77.583 - SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO).
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
