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4738664 #
Numero do processo: 11030.001029/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Somente se aplica o art. 150, §4º do CTN quando verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal com esta matéria relacionado, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. Houve, assim, a preclusão processual, uma vez que não houve insurgência da Recorrente quanto a parcela da pretensão externada no lançamento. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO COM REQUISITOS NO INTERESSE DA SAÚDE DO TRABALHADOR. A alimentação fornecida pelo empregador tem natureza salarial e está no campo da incidência da contribuição previdenciária, mas goza de isenção segundo o requisito legal. O requisito de inscrição no PAT atende à proporcionalidade, pois objetiva proteger a saúde do trabalhador e não representa óbice excessivamente gravoso para a empresa. Sem obediência ao requisito legal não há como reconhecer o direito à isenção. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-001.825
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou pela manutenção do cálculo da multa já aplicada; e III) Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na questão das contribuições lançadas com base nos valores relativos ao auxílio alimentação, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes. Redator designado: Mauro José Silva.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4735663 #
Numero do processo: 16707.003173/2002-32
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Exercícios: 1998 a 2002 Ementa: CSLL MULTA ISOLADA ESTIMATIVAS ANOS CALENDÁRIOS JÁ ENCERRADOS LIMITE Após o encerramento do ano calendário, a base de cálculo para efeito de aplicação da multa isolada tem como limite os saldos da contribuição a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível a sua imposição no valor que exceder a este, conforme jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 1803-000.539
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4737758 #
Numero do processo: 18471.000966/2007-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente. AUDITOR-FISCAL. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONTADOR. DESNECESSIDADE. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula Carf nº 8). CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-000.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4738180 #
Numero do processo: 18471.001329/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 LUCRO ARBITRADO. Cabível o arbitramento do lucro se o Diário apresentado pela contribuinte não contém o registro de sua movimentação bancária, mormente quando a receita anual escriturada naquele livro é significativamente inferior ao montante dos depósitos realizados em conta corrente no mesmo período, e cuja origem não foi comprovada.
Numero da decisão: 1201-000.400
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4738603 #
Numero do processo: 18186.001256/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 30/11/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA. OUTRAS ENTIDADES DIFERENÇAS. NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE DN Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuada cerceamento de defesa, nula a decisão de 1º instância. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2401-001.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735408 #
Numero do processo: 35380.001262/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a 31/10/2003 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RECURSO INTERPOSTO POR PESSOA INCOMPETENTE - NÃO CONHECIMENTO. O recurso não será conhecido quando interposto por quem não seja legitimado nos termos do art. 63, III da Lei 9784/99. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-001.142
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda , Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4737809 #
Numero do processo: 12466.002159/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 23/06/2004 a 10/03/2005 OMISSÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O Decreto nº 70.235, de 1972, exige que do auto de infração conste a descrição dos fatos que ensejaram sua lavratura mas não veda tal descrição seja levada a efeito em relatório anexo ao referido auto de infração, notadamente em razão de que o uso de tal metodologia longe está de cercear o direito à defesa e ao contraditório. NULIDADE POR VÍCIO DO MPF. AUSÊNCIA O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é instrumento de gerenciamento, controle e acompanhamento das atividades de fiscalização; eventuais falhas em sua prorrogação não contaminam o lançamento. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE - IN 228, DE 2002. PRAZO. A Instrução Normativa SRF nº 228, de 2002 não estabelece limite para a prorrogação do prazo do procedimento especial de controle verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas. Ademais, o encerramento das verificações não representa empecilho para a lavratura do auto de infração de perdimento, real ou convertido. Ao contrário, regra geral, tal encerramento representa uma condição para a constatação das irregularidades e a consequente elaboração daquele lançamento de ofício. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA OU DILIGÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não há que se falar em nulidade por indeferimento de pedido de perícia quando os autos reúnem os elementos necessários à formação da convicção do julgador e, o que é mais relevante, o sujeito passivo não logra êxito em demonstrar a imprescindibilidade desse exame suplementar. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 23/06/2004 a 10/03/2005 OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO MEDIANTE SIMULAÇÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA DE DOCUMENTO NECESSÁRIOS AO DESEMBARAÇO. EFEITO. A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, bem assim a inserção de informações ideologicamente falsas na fatura comercial caracteriza Dano ao Erário, punível com a pena de perdimento da mercadoria, convertida em multa igual ao valor aduaneiro, caso não seja possível realizar a sua apreensão. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.815
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, José Fernandes do Nascimento, Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4735324 #
Numero do processo: 13971.002428/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006. Ementa: VEDAÇÃO Incorrida nas vedações do SIMPLES correta é a exclusão da empresa do sistema.
Numero da decisão: 1102-000.142
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4737922 #
Numero do processo: 11080.005460/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NATUREZA DE DIVIDENDOS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO Os dividendos, juros sobre capital próprio, juros pagos a terceiros, nada mais são que recursos utilizados para remuneração dos investidores, sendo que ambos possuem a mesma natureza – contraprestação do investimento realizado, seja o investimento em passivo exigível ou em patrimônio líquido da empresa investida. No intuito de se verificar o tratamento tributário dos valores recebidos pelos investidores, a título de remuneração de capital investido, deve ser analisada a legislação tributária pertinente. OUTORGA DE ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO POR ANALOGIA A norma tributária determina que seja interpretada literalmente a norma tributária que concede isenções, impossibilitando de se estender a isenção concedida a situações não abarcadas pela norma, utilizando-se de analogia REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO. É facultado ao contribuinte optante pelo Lucro Presumido a tributação pelo regime de caixa. Nestes casos, deve o contribuinte demonstrar o período do efetivo recebimento dos valores. RECEITA PROVENIENTE DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. RECEITA OPERACIONAL. IMPOSSIBILIDADE o art. 51, da Lei nº 9.430/96, determina que os juros sobre capital próprio deverão ser adicionados ao lucro presumido.
Numero da decisão: 1401-000.401
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Mauricio Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4735492 #
Numero do processo: 10660.002445/2004-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DA BASE DE CÁLCULO SEM A APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA, INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 41 DO CARF. O contribuinte que, no exercício de 2000, excluiu áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, sem ter apresentado o ADA, não praticou infração sujeita a autuação fiscal, incidindo o disposto na Súmula nº. 41 do CARF, que dispõe que "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a ,fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000," Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente de 1.300ha.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA