Numero do processo: 10580.011245/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 2003
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Devem ser negadas as solicitações de diligencia uma vez que desnecessárias à formação do juízo quanto à matéria litigada.
TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DO LUCRO REAL TRIMESTRAL. REGRA GERAL. Em que pese a opção pelo contribuinte pela tributação do IRPJ pela sistemática do lucro real anual, não efetuou o recolhimento do imposto referente a janeiro do respectivo ano calendário, caindo assim na regra geral de tributação do IRPJ pela sistemática do lucro real, qual seja, apuração trimestral.
ARBITRAMENTO DO LUCRO — Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários A. apuração do imposto com base no lucro real ou presumido, devendo ser abatido deste o valor do imposto devidamente declarado.
OMISSÃO DE RECEITAS. CUSTOS E DESPESAS. A falta de comprovação de custos e despesas com base em documentação hábil e idônea inviabiliza a conferencia pelo fisco da sua existência, exatidão e necessidade, e autoriza a glosa da quantia deduzida do lucro operacional do período.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de ofício de 150%.
Numero da decisão: 1102-000.332
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso, vencidos o Conselheiro João Carlos de Lima Junior (Relator) e Silvana Rescigno Guerra Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
Numero do processo: 11060.002065/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000,2001
BUSCA DA VERDADE MATERIAL No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador e se a obrigação teve seu nascimento e regular constituição. Nesse contexto, devem ser superados os erros de procedimentos dos contribuintes ou da fiscalização que não impliquem em prejuízo às partes e, por conseqüência, ao processo.
SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 1402-000.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja efetuada a recomposição dos saldos negativos de recolhimento do IRPJ pela Unidade de origem, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima votou pelas conclusões. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10660.000010/2006-29
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2002
Simples Ingresso e permanência
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1803-000.768
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 10680.915523/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO.
Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre balancetes ou receita bruta, as denominadas estimativas, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do anocalendário. A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do lucro real anual. Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de imposto a pagar ou saldo negativo de IRPJ, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 1° de janeiro subsequente. Eventuais diferenças, a maior, de estimativas recolhidas podem ser compensadas com estimativas mensais devidas ao longo do ano-calendário em curso, dada a mesma natureza de antecipação, não, porém, com qualquer outro tipo de divida.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
DIREITO CREDITÓRIO
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1102-000.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Manoel Mota Fonseca (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 11618.000789/2002-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO.
No caso dos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial corre nos termos do § 40 do art. 150 do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
SERVIÇO HOSPITALAR. SERVIÇO MÉDICO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DO LUCRO.
Clinicas que prestam serviços médicos devem apurar a base de calculo do IRPJ no regime do lucro presumido com o percentual de 32%, pois o percentual de 8% e aplicável apenas a serviços de natureza hospitalar.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. RITO. DECRETO N° 70.235, DE
1972. PRAZO.
No Brasil rege a unidade de jurisdição, de sorte que os litígios são resolvidos judicialmente. Neste panorama, o julgamento administrativo regido pelo Decreto 70.235 6, de um lado, um modo da Administração controlar a legalidade de seus atos, e, de outro lado, é um modo facultativo de solução de litígios. Assim, por ser facultativo, o julgamento no rito do Decreto n° 70.235, de 1972, não está submetido ao inciso LXXVIII do art. 5° da CRFB.
Numero da decisão: 1101-000.393
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, Em preliminar, por unanimidade de
votos, DAR provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência dos créditos tributários relativos A. CSLL, do ano-calendário de 1996, e A Contribuição ao PIS e a COFINS nos períodos de apuração de 1996; no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 13808.000858/2002-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA
A realização de perícia depende de determinação da autoridade administrativa, se entendê-la necessária e indispensável. Se a prova a ser produzida no processo deve ser documental, o indeferimento do pedido de perícia em nada cerceia o direito de defesa do contribuinte.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. INCORREÇÕES NO LEVANTAMENTO DO FISCO.
Comprovadas incorreções no demonstrativo de receitas omitidas, elaborado pelo Fisco, os erros devem ser sanados, reduzindo o montante da infração.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. COMISSÕES PARCIALMENTE DEVOLVIDAS AO CLIENTE. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Se o contribuinte não logra comprovar que parcelas das comissões auferidas, reconhecidas como receitas em sua contabilidade, de fato e de direito não lhe pertencem e foram devolvidas a seu cliente, correto o lançamento que não aceitou a redução das receitas.
PREJUÍZOS FISCAIS ACUMULADOS. DIREITO À COMPENSAÇÃO.
Ao restar demonstrado, inclusive pelos controles da Receita Federal (SAPLI), que o contribuinte dispunha, na data da ocorrência do fato gerador, de saldo de prejuízos fiscais acumulados, deve ser reconhecido seu direito à compensação, respeitada a limitação legal de 30%.
PIS. COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS. IMPROCEDÊNCIA.
Tendo restado comprovado que as receitas tidas por omitidas integraram a base de cálculo das contribuições para o PIS e COFINS, tempestivamente apuradas e pagas, é de se exonerar o lançamento.
Numero da decisão: 1301-000.404
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para (i) reduzir a infração de omissão de receitas para R$ 1.429.227,90; (ii) admitir a compensação do saldo de prejuízos fiscais acumulado em 31/12/1996, no montante de R$ 593.002,75, respeitada a limitação legal de 30%; e (iii) excluir totalmente os
lançamentos reflexos das contribuições para o PIS e a COFINS.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 19740.000578/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INADMISSIBILIDADE. Não é admissivel a retificação da declaração de rendimentos quando a declaração retificadora é apresentada após ter sido o contribuinte notificado do lançamento suplementar, mormente quando o contribuinte não demonstra o suposto erro cometido na declaração que pretendia retificar.
Numero da decisão: 1101-000.381
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10865.001697/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇOES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU — PROVIMENTO PARCIAL — VALIDADE — Acolher parte das razões oferecidas em grau de impugnação e ajustar a exigência frente a este provimento parcial não se reveste em atividade de lançamento, nem implica em nulidade do feito.
IRPJ DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM JUSTIFICADA — ÔNUS DA PROVA — Lei 9430/1996, artigo 42. A partir da vigência desta lei o ônus da prova é do Contribuinte. Subsumindo-se os fatos ao comando normativo do artigo 42, cabe ao titular das contas correntes justificar a origem dos recursos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se de lançamentos decorrentes, mantidos os valores tributáveis que lhes deram causa, deve-se dar a estes o mesmo destino.
Numero da decisão: 1102-000.390
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.502001/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/05/1999
ORDEM JUDICIAL. DECISÃO PROFERIDA NO RITO DA LEI GERAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PREVISTA. INCOMPETÊNCIA.
Inexistindo previsão legal de recurso voluntário contra decisão administrativa proferida no rito da Lei nº 9.784, de 1999, o CARF não é competente para apreciar petição interposta contra decisão de Delegacia da Receita Federal de Julgamento, assim proferida em cumprimento a ordem judicial.
Numero da decisão: 1101-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER da petição de fls. 109/114, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10932.000397/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, EXTINÇÃO,
Não havendo sido apresentada a competente declaração de compensação, não é juridicamente possível considerar-se extinto o débito, ainda que a contribuinte possua direito ereditório perante a Fazenda Pública, MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO.
A multa isolada cominada pelo deseumprimento do dever de recolher o IRPJ calculado por estimativas mensais incide sobre o total da estimativa que deixou de ser recolhida. Contudo, pelo principio da absorção ou consunção, a aplicação da multa isolada fica limitada ao valor em que exceder o montante da multa de ofício que houver sido aplicada pela falta de recolhimento do
IRPJ devido ao final do ano-calendário. Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo oficial e, também por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a multa isolada sobre os valores exigidos no lançamento de oficio.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
