Numero do processo: 10640.002734/2003-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO.
A troca de informações e o fornecimento de documentos apenas transferem a responsabilidade do sigilo à autoridade tributária, não configurando quebra de sigilo bancário ou fiscal.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/82 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo estatuído no artigo 150 do C.T.N. Na ausência de pagamento a ser homologado, o prazo de decadência tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN art. 173,I).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
DECISÕES JUDICIAIS.
Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.529/74, vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada a extensão administrativa dos efeitos judiciais contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinários.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS.
Não constituem normas complementares da legislação tributária, porquanto não exista lei que lhes confira efetividade de caráter normativo (inciso II do art. 100 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13971
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10640.001291/95-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO ARBITRADO. Ao fazer a opção pela entrega da DIRPJ pelo Lucro Real, o contribuinte deve transcrever para esta Declaração os dados inseridos nos livros fiscais e comerciais. À falta da apresentação destes livros, bem como dos documentos que embasaram a escrita contábil, torna-se imperioso o arbitramento do lucro.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PROCEDIMENTOS DECORRENTES. A solução dada ao lançamento principal relacionado com o imposto de renda pessoa jurídica estende-se aos litígios decorrentes - relacionados com o Imposto de Renda na Fonte e à Contribuição Social sobre o Lucro.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ. É descabida a cobrança da multa da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica quando, no lançamento, já está cobrada a multa de lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Por unanidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05475
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10680.000254/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - A compensação de bases de cálculo negativas da Contribuição Social, após o advento da Lei n° 8.981/95, resultado da conversão da MP n° 812/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21098
Decisão: Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Victor Luis de Salles Freire e Julio Cezar da Fonseca Furtado(Relator) designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10640.000218/96-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR OS FATOS GERADORES CONSTATADOS EM 1991 ATÉ OUTUBRO DE 1994 - Sendo o imposto de renda pessoa física lançado por declaração, o direito da Fazenda Nacional constituir novo crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação de lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos. Constituído o crédito tributário pelo lançamento, por meio de auto de infração, regularmente notificado o contribuinte dentro do prazo previsto no art. 173 do Código Tributário Nacional, não há mais que cogitar-se da fluência do prazo decadencial, ainda que o lançamento primitivo venha a ser alterado em virtude de impugnação.
ARBITRAMENTO - Constando na intimação de que a ausência de informações satisfatórias implicaria em lançamento de ofício, suprida está a exigência de notificação de arbitramento fixada no § 3º do art. 6º da Lei nº 8.021/90.
DILIGÊNCIA - A modificação do lançamento causada pelos documentos juntados à impugnação não caracteriza novo exame, sendo dispensável a formalidade exigida pelo § 3º do art. 951 do RIR/94.
DATA DE INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA - Demonstrada pela autoridade lançadora, por elementos inequívocos de prova que a edificação do imóvel teve início em 1991 e somente foi concluída em julho de 1996, cabe ao contribuinte a prova de que as datas mencionadas são inverídicas.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção de arbitramento para apurar o custo de construção de imóvel quando a documentação apresentada pelo contribuinte é inábil para comprovar o montante efetivamente gasto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11685
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares relativas à decadência do lançamento; ao arbitramento sem a observância do artigo 6º, parágrafo 3º da Lei 8.021; e da ineficácia do lançamento diante do disposto pelo artigo 951, parágrafo 3º do RIR/95 e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10640.001180/2001-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DA CONTA CAIXA – SUPERVENIÊNCIA ATIVA - A sistemática de registrar a débito da conta Caixa cheques que foram efetivamente compensados não constitui por si só presunção a ensejar tributação. Não obstante, deve a contribuinte demonstrar a efetividade dos valores lançados no Caixa por meio de comprovação da escrituração dos créditos correspondentes. Não comprovando a empresa esta saída, é legítima a recomposição do saldo de “Caixa”, com a exclusão dos valores indevidamente registrados como ingressos. Apenas a conseqüente apuração de Saldo Credor de Caixa evidencia a prática de omissão de receitas, não podendo o Fisco sob o argumento de ocorrência de superveniência ativa elastecer o conceito desta presunção legal e efetuar o lançamento com base no montante dos cheques questionados.
PIS - FINSOCIAL E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10660.001803/2004-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando ainda não instaurada a fase litigiosa do processo administrativo.
IRPF – GLOSA – DESPESAS MÉDICAS – Mantém-se a glosa da dedução com despesas médicas quando não for comprovada, pelo contribuinte, a efetividade de tais despesas.
MULTA QUALIFICADA – Comprovado, através de declaração prestada pelo profissional signatário, que nenhum serviço foi prestado, fica caracterizada a fraude necessária à qualificação da multa.
TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.914
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10665.000393/99-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - INCLUSÃO A DESTEMPO EM PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO - Não pode ser atendido a destempo pedido de inclusão em parcelamento especial de parte do débito sobre o qual a autuada não litigava à época da necessária confissão.
IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LIQUIDES E CERTEZA - É injurídico o procedimento dos julgadores de primeiro grau que validam o lançamento originalmente sustentado em fatos diversos daqueles verificados em diligência fiscal levada a cabo após o transcurso do prazo decadencial. A revisão do lançamento, inclusive dos fundamentos fáticos, só pode ser efetuada dentro do qüinqüênio legal.
Numero da decisão: 107-08.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência dos trimestres do ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10640.000433/96-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. - NORMAS GERAIS - Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.
DOAÇÕES - Os efeitos da doação, bem como os da cessão, feitas através de instrumento particular, não se operam, a respeito de terceiros, antes de transcrito no Registro Público.
SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - O lançamento de Ofício, além dos casos já especificados em lei, far-se-á arbitrando-se os rendimentos com base na renda presumida, mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza.
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS - Aplica-se a tabela do SINDUSCON ao arbitramento do custo de construção de edificações para fins de determinação do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte não comprova este custo.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
GUARDA DE DOCUMENTOS - Os comprovantes que serviram de base à declaração de rendimentos devem ser conservados em poder do contribuinte, durante o período de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte, à disposição da Secretaria da Receita Federal.
DEDUÇÕES.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL - Mantém-se a glosa efetuada pela autoridade revisora da dedução pleiteada a título de "Contribuição Previdenciária Oficial", quando estas não forem devidamente comprovadas na fase impugnatória.
DESPESAS MÉDICAS - Mantém-se a glosa efetuada pela autoridade revisora da dedução pleiteada a título de "despesas médicas", quando estas não forem devidamente comprovadas na fase impugnatória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42975
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10630.000958/96-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA ART. 88, II DA LEI Nº 8981/95 E ART. 138 DO CTN. - Ao instituir penalidade para declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido, entregue em atraso, o artigo 88, II, da Lei nº 8.981/95 a subordinou ao disposto no art.138 do CTN, conforme expresso no § 2º do mesmo artigo 88, exigindo-se à sua aplicação, prévia iniciativa de ofício da autoridade administrativa, que caiba os efeitos da denúncia espontânea da infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16552
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10640.002434/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECEITAS DECLARADAS NA ATIVIDADE RURAL - DESCLASSIFICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - À luz do art. 29 do Decreto 70.235/1972, na análise de provas o julgador forma livremente sua convicção. Verificado no conjunto probatório dos autos a pertinência das receitas de vendas da produção rural declarada, especialmente em face do volume de despesas comprovadas nessa atividade, incabível a desclassificação de parte dessas receitas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
