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4825715 #
Numero do processo: 10875.002950/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1998 a 30/04/1998 COFINS. NORMAS PROCESSUAIS. Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento desbordando de sua competência. Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por conta de processo judicial de outro CNPJ. Tendo sido comprovada a regularidade e existência de medida judicial, elidindo a motivação do lançamento, este deve ser cancelado. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. Consoante o art. 23, II, e § 4º, do Decreto nº 70.235/72, a intimação deve ser endereçada ao domicílio fiscal do sujeito passivo, ou seja, aquele por ele indicado nos cadastros da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81241
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4824856 #
Numero do processo: 10845.007824/93-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - Produto DIAMINOIMID TORTA 100% - Classificação no capítulo 38 pode se tratar de uma preparação química. Tratando-se, contudo, de caso de classificação tarifária decorrente de interposição dada à posição tarifária, não há como prevalecer a exigência da multa prevista no artigo 4o., inciso I, da Lei 8.218.91. Recurso a que se nega provimento, excluindo-se de ofício, porém a multa do artigo 4o., inciso I, da Lei 8.218/91.
Numero da decisão: 301-28031
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4825755 #
Numero do processo: 10875.003912/2004-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2002 PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98 (RREE nºs 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1º, redação da Lei nº 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação. COFINS. LANÇAMENTO POR FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COM INDÉBITO DE FINSOCIAL APURADO EM PROCESSO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 74 DA LEI Nº 9.430/96. Não se confundem os objetos da ação judicial de repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) e das formas de sua execução ou liquidação, que se pode dar mediante compensação (arts 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), com as atividades administrativas de lançamento tributário, sua revisão e homologação, estas últimas atribuídas privativamente à autoridade administrativa, nos expressos termos dos arts. 142, 145, 147, 149 e 150, do CTN. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a liquidação da sentença que reconheceu o direito à repetição do indébito tributário e mediante a entrega, pelo sujeito passivo, da declaração administrativa legalmente prevista, da qual devem necessariamente constar as informações relativas aos supostos créditos utilizados e aos respectivos débitos a serem compensados. O Poder Judiciário não pode, nessa atividade, substituir-se à autoridade administrativa (art. 142 do CTN). COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Se tanto na fase instrutória como na fase recursal a interessada não apresentou nenhuma evidência concreta e suficiente para descaracterizar a autuação, há que se manter a exigência tributária. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81414
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4827364 #
Numero do processo: 10907.000282/95-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPORTAÇÃO. Subfaturamento. A base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro. Documentos de emissão do próprio contribuinte fazem prova contra si dos fatos neles descritos. Comprovado o subfaturamento da mercadoria importada. Os produtos industrializados incluem os tapetes artesanais. Nega-se provimento ao recurso para manter, na íntegra, a decisão recorrida.
Numero da decisão: 301-28208
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4828742 #
Numero do processo: 10950.001787/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/1997 Ementa: LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES. No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das declarações de créditos e débitos federais (DCTF), a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79760
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4827697 #
Numero do processo: 10920.002684/2005-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins ANO-CALENDÁRIO: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 COFINS E PIS. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PARA TERCEIROS. APLICAÇÃO IMEDIATA DA EXCLUSÃO PREVISTA NA LEI Nº 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE. O Egrégio Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que a Lei nº 9.718/98, art. 3º, § 2º, III, é norma de eficácia limitada, do que se depreende que a ausência de regulamentação inviabiliza a sua aplicação. MULTA MAJORADA. FRAUDE. COMPORTAMENTO PLAUSÍVEL DO CONTRIBUINTE. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. Não é fraudulento o comportamento do contribuinte que estiver de acordo com interpretação possível da legislação, principalmente se a opção da empresa estiver conforme entendimentos jurisprudenciais (judiciais ou administrativas), ainda que tais entendimentos decorram de processos de terceiros, pois tal fato comprova a plausibilidade da interpretação da norma. Recursos de ofício voluntário negados.
Numero da decisão: 201-81318
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4827551 #
Numero do processo: 10920.000288/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/01/2003 a 10/02/2003 Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO (ARt. 1º DO DL Nº 461/69). CESSÃO DE DIREITOS DE AÇÃO JUDICIAL ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação é forma de extinção do crédito tributário e, como tal, submete-se à interpretação estrita. Os créditos e débitos compensáveis são do próprio contribuinte ou responsável em face da Fazenda, inexistindo autorização legal para que a parte compense seus débitos com créditos de terceiro, à luz da redação escrita dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei nº 10.637/2002. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a determinação do crédito, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que ainda está sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não apurado definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia, obviamente só apurável após o trânsito em julgado, através da liquidação da decisão, que estabeleça com exatidão, a liquidez e certeza do indébito tributário compensando. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80551
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4825602 #
Numero do processo: 10875.001007/91-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Apurada a diferença existente entre as compras para estoque (consumo) e as vendas, legítima é a autuação por omissão de receitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68364
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4825687 #
Numero do processo: 10875.002583/88-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Não cabe classificar como embarcação de esporte e recreio aquela fabricada conforme especificações constantes de licença fornecida pela Capitania dos Portos que a identifique como embarcação de trabalho. Competência privativa do órgão (Decreto nº 87.648/82, art. nº 8, V). Não responde o fabricante por uso diverso dado pelo adquirente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-66.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros LINO DE AZEVEDO MESQUITA, DITIMAR SOUZA BRITTO e ROBERTO BARBOSA DE CASTRO.Ausente o Conselheiro SERGIO GOMES VELLOSO.
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4827606 #
Numero do processo: 10920.000954/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Anula-se decisão de primeiro grau que não conhece de impugnação cabível e tempestiva. Processo que se anula a partir da decisão de primeiro grau, inclusive.
Numero da decisão: 201-71103
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO